TJCE - 3000115-54.2024.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:07
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MAGDA GOMES DE MATOS em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18387250
-
06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025. Documento: 18387250
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 18387250
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA 5ª TURMA RECURSAL PROVISÓRIA- 2º GABINETE PROCESSO Nº: 3000115-54.2024.8.06.9000 RECORRENTE: RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL - VIVO DESPACHO 1.
Trata-se de Recurso Inominado (ID 10890258) com data de autuação em 20/02/2024, sendo esse recurso a primeira peça processual deste processo judicial eletrônico, que teve distribuição para este 2º gabinete da 5ª Turma Recursal.
Dessa forma, de uma análise simples dos autos, nota-se, celeremente, a inexistência de qualquer peça processual anteriormente ao referido recurso, não constando, portanto, nada do que fora requerido, produzido (instrução processual) e decidido em primeira instância. 2.
Em virtude dessa atípica situação, realizou-se pesquisa junto ao PJE 1º grau, com o aludido número processual (3000115-54.2024.8.06.9000), e nenhum resultado foi encontrado.
Perfazendo a mesma pesquisa, porém com um outro número de processo (3001419-47.2023.8.06.0004), número esse que consta no referido recurso inominado, verifica-se que este processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença, tendo transitado em julgado em 18/07/2024 (ID 89709216), após decurso do prazo recursal do acórdão (ID 89709192; 89709207) lavrado pela 1ª Turma Recursal. 3.
Frise-se que o recurso inominado julgado pela primeira Turma nesse processo consultado é exatamente o mesmo que também foi protocolado, em duplicidade, na mesma data (20/02/2024), e distribuído posteriormente para este gabinete. 4.
Assim, conclui-se que o processo ora em análise foi gerado a partir do protocolo de um recurso inominado em duplicidade, fora dos autos processuais devidos, razão pela qual não há motivos de subsistir. 5.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, de ofício, para determinar que se proceda à baixa processual com o devido arquivamento ou, se for o caso, com adoção de outras medidas pertinentes, nesse sentido, para o caso em apreço. 6.
Intime-se apenas para fins de ciência as partes. 7.
Expedientes necessários. Fortaleza, data registrada no sistema. MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Relator -
28/02/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18387250
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA 5ª TURMA RECURSAL PROVISÓRIA- 2º GABINETE PROCESSO Nº: 3000115-54.2024.8.06.9000 RECORRENTE: RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL - VIVO DESPACHO 1.
Trata-se de Recurso Inominado (ID 10890258) com data de autuação em 20/02/2024, sendo esse recurso a primeira peça processual deste processo judicial eletrônico, que teve distribuição para este 2º gabinete da 5ª Turma Recursal.
Dessa forma, de uma análise simples dos autos, nota-se, celeremente, a inexistência de qualquer peça processual anteriormente ao referido recurso, não constando, portanto, nada do que fora requerido, produzido (instrução processual) e decidido em primeira instância. 2.
Em virtude dessa atípica situação, realizou-se pesquisa junto ao PJE 1º grau, com o aludido número processual (3000115-54.2024.8.06.9000), e nenhum resultado foi encontrado.
Perfazendo a mesma pesquisa, porém com um outro número de processo (3001419-47.2023.8.06.0004), número esse que consta no referido recurso inominado, verifica-se que este processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença, tendo transitado em julgado em 18/07/2024 (ID 89709216), após decurso do prazo recursal do acórdão (ID 89709192; 89709207) lavrado pela 1ª Turma Recursal. 3.
Frise-se que o recurso inominado julgado pela primeira Turma nesse processo consultado é exatamente o mesmo que também foi protocolado, em duplicidade, na mesma data (20/02/2024), e distribuído posteriormente para este gabinete. 4.
Assim, conclui-se que o processo ora em análise foi gerado a partir do protocolo de um recurso inominado em duplicidade, fora dos autos processuais devidos, razão pela qual não há motivos de subsistir. 5.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, de ofício, para determinar que se proceda à baixa processual com o devido arquivamento ou, se for o caso, com adoção de outras medidas pertinentes, nesse sentido, para o caso em apreço. 6.
Intime-se apenas para fins de ciência as partes. 7.
Expedientes necessários. Fortaleza, data registrada no sistema. MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Relator -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 18387250
-
27/02/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18387250
-
27/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 00:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:09
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
26/02/2024 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 11:59
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
24/02/2024 20:40
Declarada incompetência
-
20/02/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001156-16.2022.8.06.0015
Marcia Nogueira de Queiroz Rodrigues
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2022 16:09
Processo nº 3000080-85.2025.8.06.0003
Celio Viana da Silva Junior
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Roberto Amaro Guimaraes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2025 23:27
Processo nº 3006312-61.2024.8.06.0064
Jose Maria Felix Santana
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Guilherme Eliano Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2024 15:57
Processo nº 3000248-28.2025.8.06.0055
Patricia Tavares Martins
Bytedance Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Gabriel Coelho Castelo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 17:14
Processo nº 0003831-97.2018.8.06.0029
Francisca Severina da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2022 11:07