TJCE - 3000351-22.2020.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2023 00:51
Decorrido prazo de VALQUIRIA BARBOSA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 20:00
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 20:00
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:56
Decorrido prazo de VALQUIRIA BARBOSA DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/08/2023. Documento: 65174128
-
03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65149476
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000351-22.2020.8.06.0019 Promovente: Valquíria Barbosa dos Santos Promovido: Alex Andrade Martins - ME e Banco Pan S/A, por seus representantes legais Ação: Obrigação de Fazer c/c Indenização Vistos, etc.
Tratam-se os presentes autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais entre as partes acima nominadas, na qual a parte autora alega a efetivação de empréstimo consignado em seu nome junto ao banco demandado, por intermédio do primeiro promovido; o qual não anuiu.
Requer a condenação dos promovidos na obrigação de efetuarem o ressarcimento, em dobro, dos valores indevidamente debitados em seu desfavor, bem como no pagamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais.
Após várias tentativas de citação do promovido Alex Andrade Martins - ME, as quais não restaram frutíferas, a parte autora restou devidamente intimada para manifestação; tendo, então, requerido que seja declinada a competência do juízo e sua redistribuição a uma das varas cíveis desta comarca, com fins da efetivação da citação por edital.
Nos termos do art. 18, § 2º, da Lei n° 9.099/1995, a citação por edital é incabível em sede de Juizado Especial.
Assim, deve ser reconhecida a incompetência deste juízo para conhecimento e julgamento da presente ação.
Indefiro o pedido de redistribuição do feito, considerando que, no caso de impossibilidade do prosseguimento do feito por incompatibilidade do rito, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 51, II, da Lei n° 9.099/1995; sendo, inclusive, este o entendimento do julgado apresentado pela parte autora (ID 65104937).
Nesse mesmo sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.
JUIZADO ESPECIAL.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL.
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM.
IMPOSSIBILIDADE.
HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO FEITO.
Sendo necessária a realização de citação por edital, procedimento não admitido no âmbito do Juizado Especial Cível, conforme o art. 18, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II, do mesmo diploma legal, sendo descabida a remessa dos autos ao Juízo Comum.
CONFLITO PROCEDENTE. (TJ-PR - CC: 00032321620178160030 Foz do Iguaçu 0003232-16.2017.8.16.0030 (Acórdão), Relator: Hayton Lee Swain Filho, Data de Julgamento: 15/02/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/02/2021) RECURSO INOMINADO.
Não localização do requerido.
Citação por edital.
Não cabimento perante o Juizado Especial.
Redistribuição do feito ao juízo comum.
Impossibilidade, diante da ausência de previsão legal para feitos de natureza cível.
Ausência de indicação de novo endereço do requerido.
Impossibilidade de prosseguimento do feito.
Extinção do feito sem resolução do mérito.
Medida adequada.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. (TJ-SP - RI: 10010911920198260366 SP 1001091-19.2019.8.26.0366, Relator: JOÃO COSTA RIBEIRO NETO, Data de Julgamento: 29/04/2021, 2ª Turma Civel e Criminal, Data de Publicação: 29/04/2021) Ante o exposto, declino da competência deste Juízo para conhecer do feito, e o extingo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, II da Lei 9099/95, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I.C.
Arquive-se, após observadas as formalidades legais.
Fortaleza, 2 de agosto de 2023. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
02/08/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 17:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
02/08/2023 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2023. Documento: 64895391
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64894355
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000351-22.2020.8.06.0019Defiro o pedido formulado pela parte autora.
Decorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 27/07/2023. Valéria Márcia Barros LealJuíza de Direito -
28/07/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64894355
-
27/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:48
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2023 13:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/07/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000351-22.2020.8.06.0019 AUTOR: VALQUIRIA BARBOSA DOS SANTOS REU: ALEX ANDRADE MARTINS - ME, BANCO PAN S.A.
Fortaleza, 16 de junho de 2023 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa.
INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 26/07/2023, às 13:30 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://qrgo.page.link/DLKZe para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato “OGG”. d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Atenciosamente, CASSIA BIANCA DE FRANCA SILVA Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): OSSIANNE DA SILVA FREITAS LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://qrgo.page.link/DLKZe QR CODE: -
16/06/2023 10:26
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 19:12
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 13:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/06/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 13:19
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2023 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/06/2023 01:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 23:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000351-22.2020.8.06.0019 A audiência de conciliação será realizada no dia 15/06/2023, às 13hs, conforme expediente constante no ID 59076740.
O ato será realizado de forma virtual, podendo as partes se dirigirem a sede do juizado, caso seja de seu interesse.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 9 de junho de 2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
09/06/2023 15:06
Audiência Conciliação redesignada para 15/06/2023 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/06/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
17/05/2023 09:54
Audiência Conciliação redesignada para 26/07/2023 10:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000351-22.2020.8.06.0019 AUTOR: VALQUIRIA BARBOSA DOS SANTOS REU: ALEX ANDRADE MARTINS - ME, BANCO PAN S.A.
Fortaleza, 16 de maio de 2023 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa.
INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 15/06/2023 às 13:00 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/7b795a para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato “OGG”. d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Atenciosamente, ANA KAROLINA DA CONCEICAO ROCHA Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): OSSIANNE DA SILVA FREITAS GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS FELICIANO LYRA MOURA LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/7b795a QR CODE: -
16/05/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 08:01
Audiência Conciliação redesignada para 15/06/2023 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 19:54
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 19:48
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000351-22.2020.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, falar sobre o teor das certidões acostadas aos IDs 58150323 e 58461266, requerendo o que de direito; sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 28/04/2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
29/04/2023 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2023 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 21:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 00:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000351-22.2020.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, informar o atual endereço do promovido Alex Andrade Martins - ME ou requerer o que de direito; sob pena de extinção do feito.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 21:24
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:29
Audiência Conciliação não-realizada para 03/10/2022 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:04
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2022 10:01
Expedição de Carta precatória.
-
30/06/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:35
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/04/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2021 11:19
Audiência Conciliação não-realizada para 29/09/2021 11:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/09/2021 09:26
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:53
Audiência Conciliação redesignada para 29/09/2021 11:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/07/2021 00:10
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 16/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 15:23
Audiência Conciliação designada para 13/09/2021 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/07/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 15:21
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2021 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/07/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 19:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 19:18
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2021 14:03
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2021 13:33
Expedição de Carta precatória.
-
15/04/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 20:57
Audiência Conciliação redesignada para 16/07/2021 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/02/2021 00:14
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 22/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 12:22
Audiência Conciliação designada para 20/04/2021 11:40 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/02/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 12:21
Juntada de citação
-
18/11/2020 12:53
Audiência Conciliação não-realizada para 18/11/2020 11:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/10/2020 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 15:17
Audiência Conciliação designada para 18/11/2020 11:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/08/2020 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 21:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 21:30
Audiência Conciliação cancelada para 05/06/2020 15:40 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/05/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2020 16:45
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 15:50
Audiência Conciliação designada para 05/06/2020 15:40 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/04/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3009005-47.2023.8.06.0001
Maria Carmelia de Sena Freitas
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Haline Fernandes Silva da Hora
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2023 20:18
Processo nº 3000500-04.2022.8.06.0001
Thiago Cesar do Nascimento Alves
Maria de Lourdes Aguiar de Souza
Advogado: Gabriellen Carneiro de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/02/2022 14:49
Processo nº 3001599-13.2021.8.06.0011
Pajucara Automoveis e Locacao LTDA
Iverlane Batista do Carmo
Advogado: Haroldo Gutemberg Urbano Benevides
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2021 14:56
Processo nº 0050875-35.2021.8.06.0053
Noeme Ripardo Sagrado Neta
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2021 16:59
Processo nº 3001139-70.2019.8.06.0019
Marcos Rodrigues de Paiva
Corpvs Seguranca Eletronica LTDA - EPP
Advogado: Reno Porto Cesar Bertosi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2019 12:20