TJCE - 0245985-65.2020.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:50
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:23
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ROSA DO SOCORRO DA CONCEICAO MOREIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:40
Decorrido prazo de AFRÂNIO MELO JÚNIOR em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:40
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO BENEVIDES FERRER em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ROSA DO SOCORRO DA CONCEICAO MOREIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:40
Decorrido prazo de AFRÂNIO MELO JÚNIOR em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:40
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO BENEVIDES FERRER em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2025. Documento: 135331336
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25/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0245985-65.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Autor: LCS ARQUITETURA, ENGENHARIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Réu: Frigorifico Super Baratao Ltda. SENTENÇA LCS ARQUITETURA ENGENHARIA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, devidamente qualificada na exordial, por intermédio de seu advogado constituído, moveu a presente AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor de FRIGORÍFICO SUPER BARATÃO LTDA, alegando, em síntese, que a presente ação foi ajuizada pela autora visando à cobrança de valores decorrentes de contrato de prestação de serviços de arquitetura e projetos complementares de instalações elétricas, hidrossanitárias e de combate a incêndio, celebrado com a demandada em 13 de outubro de 2014.
Conforme o ajuste, os serviços seriam prestados ao estabelecimento comercial da ré, com prazo de execução de 90 dias, mediante contraprestação de R$ 125.000,00; parcelados em seis pagamentos. Alega a promovente que cumpriu integralmente sua obrigação contratual, concluindo os serviços conforme estipulado.
No entanto, a demandada deixou de adimplir as duas últimas parcelas, correspondentes aos valores de R$ 20.000,00 cada, totalizando um débito de R$ 40.000,00.
Sustenta que tentou resolver a pendência de forma extrajudicial, mas sem êxito. Diante dos fatos, pleiteou a condenação do demandado ao pagamento da dívida ora em cobrança, no valor de R$ 85.012,96 (oitenta e cinco mil doze reais e noventa e seis centavos).
A Requerida apresentou contestação (ID 122045367), arguindo, preliminarmente, a prescrição do direito da autora.
Sustenta que, nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, a cobrança deveria ter sido ajuizada até 13/03/2020, visto que a última parcela venceu em 13/03/2015.
No entanto, a ação foi proposta somente em 18/08/2020, após o prazo prescricional de cinco anos, tornando inexigível a pretensão da promovente. No mérito, a ré impugna a alegação de cumprimento integral do contrato pela autora.
Argumenta que a avença previa a execução dos serviços em 90 dias, porém, ao final desse período, grande parte dos serviços contratados não havia sido realizada.
Alega, ainda, que a suspensão dos pagamentos das últimas parcelas decorreu da inexecução contratual, pois apenas o estudo preliminar e o anteprojeto foram entregues, inexistindo prova da realização integral dos serviços ajustados. Além disso, a requerida sustenta que, mesmo sendo um contrato entre pessoas jurídicas, a relação estabelecida pode ser enquadrada como de consumo, visto que os serviços prestados destinavam-se ao uso final da empresa.
Dessa forma, defende que houve falha na prestação dos serviços, o que justificaria a negativa de pagamento. Réplica ID 122046819.
Decisão Interlocutória (ID 122046822) em que o feito foi saneado.
No mais, foi ofertado às partes prazo para a celebração de acordo ou apresentação de provas a produzir e, no desinteresse, restou consignado que o feito seria julgado.
Memoriais ID 122047945 e 122047946.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Da prescrição.
A parte demandada sustenta que a pretensão da autora está prescrita, com base no artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil, que estabelece um prazo prescricional de cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular.
No caso em tela, o contrato foi celebrado em 13/10/2014, com a última parcela vencendo em 13/03/2015.
A ação foi ajuizada em 18/08/2020, ou seja, mais de cinco anos após o vencimento da última parcela.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas e certas, constantes de documento público ou particular, prescreve em cinco anos, conforme o artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil.
Sobre o tema colaciono a seguinte jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE TÍTULO C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PRESCRIÇÃO.
DÍVIDA LÍQUIDA.
INSTRUMENTO PARTICULAR.
PRAZO QUINQUENAL.
INCIDÊNCIA. 1.
Ação declaratória de prescrição de título c/c obrigação de fazer. 2.
A cédula de crédito bancário representa promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade, tratando-se de dívida certa, líquida e exigível, trata-se de dívida líquida constante de instrumento particular, motivo pelo qual a pretensão de sua cobrança prescreve em 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 3.
Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2613746 MT 2024/0125942-8, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 14/10/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/10/2024) AÇÃO DE COBRANÇA POR QUANTIA CERTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR - PRAZO - CINCO ANOS - PRAZO DE VENCIMENTO DAS PARCELAS - INOBSERVÂNCIA. - A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de documento público ou particular prescreve em cinco anos. (TJ-SP - RI: 10035598120208260022 SP 1003559-81.2020.8.26.0022, Relator: Dayse Lemos de Oliveira, Data de Julgamento: 11/03/2022, 2ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 11/03/2022) Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão da autora e, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 135331336
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24/02/2025 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135331336
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24/02/2025 12:02
Extinta a punibilidade por prescrição
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11/11/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 22:39
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/05/2024 17:39
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02040171-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/05/2024 17:34
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22/01/2024 17:43
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
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22/01/2024 17:43
Mov. [88] - Concluso para Sentença
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22/01/2024 17:16
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01824251-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2024 17:00
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10/01/2024 17:50
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/10/2023 21:42
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0401/2023 Data da Publicacao: 26/10/2023 Numero do Diario: 3185
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24/10/2023 02:08
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 21:14
Mov. [83] - Documento Analisado
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17/10/2023 09:32
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2023 16:41
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
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16/10/2023 16:41
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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04/05/2023 09:03
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/05/2023 17:45
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02029126-7 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 03/05/2023 17:36
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27/04/2023 17:13
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02019490-3 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 27/04/2023 17:00
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25/04/2023 15:11
Mov. [76] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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20/04/2023 13:59
Mov. [75] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2023 16:02
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01984118-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2023 15:38
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03/04/2023 16:58
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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31/03/2023 16:08
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01970418-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 31/03/2023 15:53
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22/11/2022 22:39
Mov. [71] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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22/11/2022 22:39
Mov. [70] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/11/2022 00:43
Mov. [69] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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05/11/2022 00:43
Mov. [68] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/10/2022 15:08
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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18/10/2022 15:08
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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18/10/2022 14:38
Mov. [65] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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18/10/2022 14:35
Mov. [64] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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14/10/2022 21:24
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0710/2022 Data da Publicacao: 17/10/2022 Numero do Diario: 2948
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13/10/2022 11:48
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 08:08
Mov. [61] - Documento Analisado
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05/10/2022 12:02
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2022 14:29
Mov. [59] - Audiência Designada | Instrucao Data: 13/04/2023 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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18/08/2022 11:23
Mov. [58] - Conclusão
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29/03/2022 16:11
Mov. [57] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/01/2022 11:54
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01838308-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/01/2022 11:36
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09/12/2021 17:12
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02492354-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/12/2021 16:44
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01/12/2021 21:29
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0702/2021 Data da Publicacao: 02/12/2021 Numero do Diario: 2746
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30/11/2021 11:42
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2021 11:23
Mov. [52] - Documento Analisado
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25/11/2021 07:38
Mov. [51] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2021 15:01
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/07/2021 10:49
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02170815-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/07/2021 10:12
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17/06/2021 20:51
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0251/2021 Data da Publicacao: 18/06/2021 Numero do Diario: 2633
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16/06/2021 11:45
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0251/2021 Teor do ato: Apresente a parte autora, por intermedio de seu advogado, replica a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernando Antonio Benevides Ferrer (OAB 10
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16/06/2021 09:50
Mov. [46] - Documento Analisado
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15/06/2021 10:29
Mov. [45] - Mero expediente | Apresente a parte autora, por intermedio de seu advogado, replica a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias.
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15/06/2021 01:18
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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16/03/2021 18:34
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01939178-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/03/2021 18:16
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04/03/2021 12:37
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0087/2021 Data da Publicacao: 04/03/2021 Numero do Diario: 2563
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04/03/2021 12:37
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0087/2021 Data da Publicacao: 04/03/2021 Numero do Diario: 2563
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02/03/2021 02:03
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0087/2021 Teor do ato: Feito devolvido pelo CEJUSC sem que as partes tenham entrado em composicao. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentacao de contestacao. Advogados(s): Afranio Melo
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01/03/2021 19:14
Mov. [39] - Documento Analisado
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25/02/2021 10:23
Mov. [38] - Mero expediente | Feito devolvido pelo CEJUSC sem que as partes tenham entrado em composicao. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentacao de contestacao.
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24/02/2021 18:49
Mov. [37] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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24/02/2021 18:42
Mov. [36] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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24/02/2021 18:23
Mov. [35] - Documento
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23/02/2021 18:41
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01894321-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/02/2021 18:20
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18/02/2021 17:26
Mov. [33] - Certidão emitida
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17/12/2020 15:32
Mov. [32] - Certidão emitida
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17/12/2020 15:32
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/11/2020 17:40
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01575153-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2020 17:23
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20/11/2020 20:47
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0658/2020 Data da Publicacao: 23/11/2020 Numero do Diario: 2504
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19/11/2020 02:36
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2020 14:51
Mov. [27] - Certidão emitida
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18/11/2020 13:27
Mov. [26] - Expedição de Carta
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18/11/2020 13:04
Mov. [25] - Documento Analisado
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17/11/2020 15:02
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2020 16:38
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01509226-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2020 16:10
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13/10/2020 15:17
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2020 23:22
Mov. [21] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/02/2021 Hora 16:00 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
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29/09/2020 14:05
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0581/2020 Data da Publicacao: 28/09/2020 Numero do Diario: 2467
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23/09/2020 11:42
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2020 11:17
Mov. [18] - Encerrar análise
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23/09/2020 11:16
Mov. [17] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
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23/09/2020 11:15
Mov. [16] - Documento Analisado
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21/09/2020 18:37
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2020 08:21
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0554/2020 Data da Publicacao: 10/09/2020 Numero do Diario: 2455
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18/09/2020 19:51
Mov. [13] - Conclusão
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18/09/2020 16:48
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01454383-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2020 16:19
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04/09/2020 14:29
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2020 13:35
Mov. [10] - Documento Analisado
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03/09/2020 22:37
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2020 17:45
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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03/09/2020 17:38
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01426129-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2020 17:08
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25/08/2020 22:00
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0527/2020 Teor do ato: Vistos em inspecao interna Portaria n. 01/2020. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, a juntada aos autos do comprovante de pagamento da guias de fls. 27/30. Advogados(s): F
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25/08/2020 18:02
Mov. [5] - Documento Analisado
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19/08/2020 22:05
Mov. [4] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna Portaria n. 01/2020. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, a juntada aos autos do comprovante de pagamento da guias de fls. 27/30.
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19/08/2020 10:03
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1166841-51 - Custas Iniciais
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18/08/2020 16:53
Mov. [2] - Conclusão
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18/08/2020 16:53
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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