TJCE - 0226019-77.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 168687268
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168687268
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03/09/2025 00:00
Intimação
Despacho 0226019-77.2024.8.06.0001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: TRESOR DO BRASIL RESTAURANTE E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Vistos.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de TRESOR DO BRASIL RESTAURANTE E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID. 168093611).
Destarte, intime-se o executado, através de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do débito apontado na petição de ID. 168093610, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Fica advertido o executado de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Deverá o executado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 13/08/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
02/09/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168687268
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13/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:33
Processo Reativado
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08/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:44
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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23/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 150947433
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 150947433
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22/05/2025 00:00
Intimação
Sentença 0226019-77.2024.8.06.0001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: TRESOR DO BRASIL RESTAURANTE E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Banco Santander (Brasil) S.A. em desfavor de Tresor do Brasil Restaurante e Comercio de Bebidas LTDA, já qualificados. As partes comunicam no ID. 118454875 a celebração de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito. É o que importa relatar, DECIDO. Diz o Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Nesse âmbito, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: [...] b) a transação; [...] Diante do exposto, e em conformidade com o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de ID. 137612547 e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito. Custas e honorários na forma acordada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a desistência ao prazo recursal, e, ato contínuo, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 16 de abril de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
21/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150947433
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08/05/2025 05:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/05/2025 23:59.
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21/04/2025 17:43
Homologada a Transação
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16/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 142405404
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142405404
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09/04/2025 00:00
Intimação
Despacho 0226019-77.2024.8.06.0001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: TRESOR DO BRASIL RESTAURANTE E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que conforme a petição de ID. 137199611, a parte promovente comunicou o descumprimento do acordo por parte da promovida, bem como requereu o prosseguimento do feito. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o retorno do AR de ID. 118454883. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 24/03/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
08/04/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142405404
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01/04/2025 01:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:15
Decorrido prazo de HENRIQUE GINESTE SCHROEDER em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137208772
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28/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
Despacho 0226019-77.2024.8.06.0001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: TRESOR DO BRASIL RESTAURANTE E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que conforme a petição de ID. 137199611, a parte promovente comunicou o descumprimento do acordo por parte da promovida, bem como requereu o prosseguimento do feito. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o retorno do AR de ID. 118454883. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137208772
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27/02/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137208772
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26/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:40
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 16:16
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/11/2024 16:15
Mov. [26] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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02/08/2024 19:42
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 01:47
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 14:47
Mov. [23] - Documento Analisado
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12/07/2024 15:54
Mov. [22] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 11:35
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/07/2024 11:23
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02171840-0 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 05/07/2024 10:53
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31/05/2024 19:04
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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31/05/2024 19:04
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/05/2024 18:10
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0252/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
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17/05/2024 12:40
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/05/2024 17:55
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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16/05/2024 11:44
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 09:48
Mov. [13] - Documento Analisado
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06/05/2024 16:14
Mov. [12] - Mero expediente | Vistos, etc. Custas recolhidas as fls. 77/85. CITE-SE a parte requerida para apresentar a contestacao no prazo de 15 (quinze) dias, contado conforme o art. 335 do CPC, sob pena de revelia. Expedientes necessarios.
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06/05/2024 15:03
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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06/05/2024 14:56
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02036129-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/05/2024 14:51
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06/05/2024 09:59
Mov. [9] - Encerrar análise
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03/05/2024 16:04
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/05/2024 atraves da guia n 001.1575718-82 no valor de 7.382,09
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03/05/2024 14:05
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/05/2024 atraves da guia n 001.1575722-69 no valor de 60,37
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02/05/2024 14:35
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1575722-69 - Custas Intermediarias
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02/05/2024 14:32
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1575718-82 - Custas Iniciais
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19/04/2024 18:29
Mov. [4] - Mero expediente | Vistos e etc., INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas, que poderao ser parceladas em ate 3x, nos termos do art. 290 do Codigo de Processo Civil, sob pena de cancelamento
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19/04/2024 13:26
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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19/04/2024 09:32
Mov. [2] - Conclusão
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19/04/2024 09:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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