TJCE - 3005124-68.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:48
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151107160
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151107160
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151107160
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151107160
-
23/04/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3005124-68.2024.8.06.0117AUTOR: ROBERTA GERALDO DA SILVAREU: BANCO BRADESCARD SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, no ID 151019879, requereu a desistência do feito. Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, nos termos do art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil.
Vale ressaltar que no âmbito dos Juizados Especiais pode o autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte adversa.
Nesse sentido é a orientação do Enunciado nº 90 do FONAJE, vejamos: Enunciado 90 - A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de Instrução e Julgamento(Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Isento de custas e honorários.
Cancele-se a audiência una (conciliação e instrução e julgamento) anteriormente designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda VasconcelosJuíza de Direito TitularAssinado por Certificação Digital -
22/04/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151107160
-
22/04/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151107160
-
22/04/2025 10:16
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
22/04/2025 09:31
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 05:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:01
Confirmada a citação eletrônica
-
06/03/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137340722
-
27/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3005124-68.2024.8.06.0117Promovente: AUTOR: ROBERTA GERALDO DA SILVAPromovido: REU: BANCO BRADESCARD Parte intimada: DR(A).
WENDELL DA SILVA MEDEIROS INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de que a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 22/04/2025 13:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, a ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/18ec1b LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjllMmUyNDUtNjdjNi00NWY1LWI1OWMtZWUxZDhmYjhjMmNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital.
Maria Emmanuella do NascimentoDiretora de Secretaria -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137340722
-
26/02/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137340722
-
26/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:38
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
09/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:40
Juntada de Petição de ciência
-
17/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
17/12/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3043945-04.2024.8.06.0001
Marilia Holanda Bastos
Sj Administracao de Imoveis LTDA
Advogado: Eliennay Gomes Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 16:14
Processo nº 3000204-58.2025.8.06.0168
Jose de Souza Nunes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2025 11:53
Processo nº 3012421-52.2025.8.06.0001
Igor da Cruz Silva
Banco Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2025 08:45
Processo nº 0202536-02.2024.8.06.0071
Deusdete Cardoso dos Santos
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Maria do Socorro Tavares Ferreira Olivei...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/07/2024 14:07
Processo nº 3002812-54.2024.8.06.0171
Maria Gorete Soares
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Mario de Souza Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/11/2024 10:15