TJCE - 3001244-07.2025.8.06.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acopiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2025 19:53
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/03/2025 00:00
Publicado Mandado em 06/03/2025. Documento: 137505445
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137505445
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03/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos hoje. Inicialmente, verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos, que são aqueles concernentes ao direito de recorrer, quais sejam: a) cabimento, porque o recurso inominado é cabível contra sentença terminativa ou extintiva, a teor do art. 41, da Lei n. 9099/95; b) legitimidade, já que interposto pela parte vencida, isto é, prejudicada com os efeitos da decisão atacada, conforme prevê o art. 499, do CPC, aplicado supletivamente; c) interesse, tendo em vista que se denota a existência de expectativa para o recorrente, pelo menos em tese, de obter com o recurso situação mais vantajosa do que aquela já decidida (utilidade), e de ser necessária a via recursal eleita para o seu alcance (necessidade); e d) inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, pois, no caso em tela, não há nenhum fato que possa impedir ou mesmo extinguir o direito de recorrer. O mesmo ocorre quanto aos requisitos extrínsecos, que dizem respeito ao modo de exercício do direito de recorrer, pois, quanto ao preparo, o recorrente requereu justiça gratuita.
Ainda, presente a tempestividade recursal, pois interposto antes do decurso do prazo de 10 (dez) dias da ciência da sentença impugnada. Em relação aos efeitos recursais, cabível, além do devolutivo, o suspensivo, a fim de evitar dano irreparável ao recorrente, nos termos do art. 43, Lei n. 9099/95. Ante o exposto, estando satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal, MANTENHO em todos os seus termos a sentença atacada e RECEBO o presente Recurso Inominado no efeito devolutivo, conforme art. 43 da Lei n. 9099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137505445
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137505445
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28/02/2025 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137505445
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28/02/2025 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137505445
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27/02/2025 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:46
Juntada de Petição de recurso
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26/02/2025 07:30
Juntada de Petição de procuração
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21/02/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/02/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 11:20, 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
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19/02/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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