TJCE - 0629681-84.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:52
Expedida Certidão de Arquivamento
-
07/04/2025 10:53
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
07/04/2025 10:53
Expedição de Documento
-
07/04/2025 10:52
Mover Objetos
-
07/04/2025 10:52
Juntada de Documento
-
04/04/2025 17:43
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
04/04/2025 17:43
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 17:41
Transitado em Julgado
-
04/04/2025 17:41
Transitado em Julgado
-
04/04/2025 17:41
Certidão de Trânsito em Julgado
-
04/04/2025 16:54
Juntada de Petição
-
31/03/2025 21:44
Expedição de Documento
-
05/03/2025 01:23
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0629681-84.2024.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Posto 40 Comércio de Combustiveis Ltda. - Embargado: Solução Serviços de Intermediação e Pagamentos Ltda. - Embargado: Cielo S/A - Instituição de Pagamento - Embargado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A. - Embargado: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - Embargado: Elo Serviços S/A - Embargado: Hipercard Administradora de Cartões - Embargado: Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS.
MERA REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
NÃO MERECEM PROSPERAR OS PRESENTES ACLARATÓRIOS, PORQUE PRETENDEM, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, REDISCUTIR MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO JÁ AMPLAMENTE APRECIADA NO PRONUNCIAMENTO QUESTIONADO. 2.
A INSATISFAÇÃO DA PARTE RECORRENTE NA VERDADE FOI OBJETO DE ARGUMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO, AO SE RECONHECER QUE O JUÍZO A QUO DEIXOU DE REALIZAR A RESPECTIVA FUNDAMENTAÇÃO PARA INDEFERIR TUTELA PROVISÓRIA POSTULADA PELO ORA EMBARGANTE. 3.
A ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, CONFIGURA NÍTIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 4.
COMO O PRESENTE RECURSO NÃO SE PRESTA PARA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA, DADO O DISPOSTO NA SÚMULA 18 DO TJ/CE: ¿SÃO INDEVIDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE TÊM POR ÚNICA FINALIDADE O REEXAME DA CONTROVÉRSIA JURÍDICA JÁ APRECIADA¿, INEXISTE RAZÃO QUANTO À PRETENSÃO DE REFORMA AO ACÓRDÃO.5.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0629681-84.2024.8.06.0000/50000, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTERELATOR . - Advs: Mozart Gomes de Lima Neto (OAB: 16445/CE) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Marco Vanin Gasparetti (OAB: 207221/SP) - Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 41111A/CE) - Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 30116A/CE) - Tarciso Santiago Júnior (OAB: 101313/MG) -
27/02/2025 10:02
Expedição de Documento
-
21/02/2025 23:35
Expedição de Documento
-
19/02/2025 18:15
Juntada de Documento
-
10/02/2025 23:48
Expedição de Documento
-
05/02/2025 18:07
Juntada de Documento
-
04/02/2025 15:58
Juntada de Petição
-
04/02/2025 15:58
Expedição de Documento
-
31/01/2025 10:17
Conclusos
-
31/01/2025 10:16
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
29/01/2025 21:46
Expedição de Documento
-
28/01/2025 16:22
Expedição de Documento
-
28/01/2025 08:28
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
27/01/2025 21:10
Juntada de Petição
-
27/01/2025 21:10
Expedição de Documento
-
21/01/2025 16:00
Juntada de Petição
-
21/01/2025 16:00
Expedição de Documento
-
20/01/2025 12:47
Conclusos
-
20/01/2025 12:45
Expedição de Documento
-
20/01/2025 12:22
Juntada de Petição
-
20/01/2025 12:22
Expedição de Documento
-
10/01/2025 16:10
Juntada de Petição
-
10/01/2025 16:10
Expedição de Documento
-
01/01/2025 07:27
Expedição de Documento
-
17/12/2024 14:40
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
16/12/2024 16:12
Expedição de Documento
-
13/12/2024 15:44
Juntada de Petição
-
09/12/2024 23:19
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
06/12/2024 02:17
Decorrendo Prazo
-
06/12/2024 02:17
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
06/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 08:18
Expedição de Documento
-
02/12/2024 20:40
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
02/12/2024 20:40
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
02/12/2024 12:48
Expedição de Documento
-
02/12/2024 12:48
Redistribuído
-
01/12/2024 22:13
Processo Encaminhado
-
29/11/2024 18:55
Expedição de Documento
-
29/11/2024 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
28/11/2024 13:03
Juntada de Documento
-
27/11/2024 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
27/11/2024 09:00
Julgado
-
16/11/2024 19:54
Inclusão em Pauta
-
12/11/2024 20:08
Conclusos
-
12/11/2024 20:08
Expedição de Documento
-
12/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 15:38
Expedição de Documento
-
11/11/2024 10:20
Redistribuído
-
08/11/2024 11:33
Para Julgamento
-
06/11/2024 17:59
Processo Encaminhado
-
06/11/2024 17:00
Juntada de Documento
-
29/10/2024 09:38
Conclusos
-
29/10/2024 09:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
29/10/2024 09:37
Juntada de Documento
-
29/10/2024 09:37
Expedição de Documento
-
29/10/2024 09:37
Juntada de Documento
-
29/10/2024 09:37
Juntada de Documento
-
28/10/2024 16:21
Juntada de Petição
-
28/10/2024 16:21
Expedição de Documento
-
09/10/2024 16:54
Expedição de Documento
-
25/09/2024 23:20
Juntada de Petição
-
25/09/2024 23:20
Expedição de Documento
-
12/09/2024 17:19
Processo Encaminhado
-
12/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:03
Conclusos
-
04/09/2024 15:03
Conclusos
-
04/09/2024 15:01
Expedição de Documento
-
04/09/2024 09:00
Retirado de Pauta
-
26/08/2024 23:49
Conclusos
-
26/08/2024 23:49
Expedição de Documento
-
26/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 10:16
Inclusão em Pauta
-
22/08/2024 10:13
Para Julgamento
-
21/08/2024 23:55
Expedição de Documento
-
21/08/2024 08:14
Processo Encaminhado
-
21/08/2024 08:12
Juntada de Documento
-
20/08/2024 16:33
Conclusos
-
20/08/2024 16:33
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
20/08/2024 15:57
Juntada de Documento
-
20/08/2024 15:57
Juntada de Petição
-
20/08/2024 15:57
Juntada de Petição
-
20/08/2024 15:57
Expedição de Documento
-
31/07/2024 09:12
Juntada de Petição
-
31/07/2024 09:12
Expedição de Documento
-
17/07/2024 17:02
Juntada de Petição
-
17/07/2024 17:02
Expedição de Documento
-
02/07/2024 00:58
Decorrendo Prazo
-
02/07/2024 00:58
Expedição de Documento
-
02/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 09:49
Expedição de Documento
-
01/07/2024 09:49
Expedição de Documento
-
01/07/2024 09:49
Expedição de Documento
-
01/07/2024 09:48
Expedição de Documento
-
01/07/2024 09:48
Expedição de Documento
-
01/07/2024 09:48
Expedição de Documento
-
28/06/2024 15:43
Juntada de Documento
-
28/06/2024 15:06
Expedição de Documento
-
28/06/2024 07:10
Expedição de Documento
-
27/06/2024 14:53
Mover Objetos
-
27/06/2024 14:53
Mover Objetos
-
27/06/2024 12:59
Processo Encaminhado
-
27/06/2024 10:46
Tutela Provisória
-
24/06/2024 15:31
Conclusos
-
24/06/2024 15:31
Expedição de Documento
-
24/06/2024 14:35
Distribuído
-
24/06/2024 11:32
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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