TJCE - 3030783-39.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170313979
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170313979
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28/08/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3030783-39.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: FORTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDAPOLO PASSIVO: DPCON PROJETOS, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Cumpra-se conforme determinado pela decisão oriunda pelo Colendo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará repousada às fls. de ID. 170270342, onde determina: Diante do exposto, DEFIRO a antecipação de tutela recursal pretendida, a fim de autorizar o pedido de penhora online em ativos financeiros de titularidade da parte agravada por meio do sistema SISBAJUD na modalidade programada conhecida como "teimosinha", em comando a ser reiterado por 30 (trinta) dias, nos limites do montante devido, a ser indicado pelo Juízo a quo, até ulterior deliberação deste Juízo. Assim, defiro o pleito de que cuido, autorizo a penhora online em face dos executados adotando a ferramenta "Teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias ou, em prazo inferior, desde que seja levado a efeito o bloqueio já determinado por este Juízo nos ativos financeiros da requerida, no valor já indicado na autorização do bloqueio anterior. Valor da Dívida: R$ 5.938,71 (cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos) vide fls. de ID. 154967291. Exequente: FORTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-79 Executado: DPCON PROJETOS, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-94 Fica desde já autorizada a transferência dos valores para uma conta judicial a disposição deste juízo até o limite da dívida exequenda. Intimação do patrono da parte autora via DJ. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
27/08/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170313979
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27/08/2025 04:19
Decorrido prazo de LUCIANA SOUSA E SILVA CAMPELO em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:42
Juntada de ordem de bloqueio
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25/08/2025 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:11
Juntada de Certidão judicial
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22/08/2025 09:50
Juntada de comunicação
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14/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167692905
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167692905
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07/08/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167692905
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06/08/2025 11:27
Indeferido o pedido de FORTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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16/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LUCIANA SOUSA E SILVA CAMPELO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136865721
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28/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3030783-39.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: FORTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDAPOLO PASSIVO: DPCON PROJETOS, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Em análise aos autos, defiro o pedido de citação, através de Oficial de Justiça, requerido e com endereço indicado no ID. 132581770.
A expedição do mandado fica condicionada ao pagamento das custas pertinentes.
Após, expeça-se.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136865721
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27/02/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136865721
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21/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
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17/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:47
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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16/01/2025 15:04
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/12/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2024 00:52
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 06:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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31/10/2024 12:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/10/2024 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 03:33
Conclusos para decisão
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19/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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18/10/2024 11:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/10/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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