TJCE - 3000053-35.2023.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:50
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68886132
-
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68886132
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 98194 7488 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000053-35.2023.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO SILVESTRE DE FREITAS PROMOVIDO(A)(S)/REU: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DRA.
SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREADR.
PAULO EDUARDO PRADO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor da sentença prolatada nos autos, que abaixo segue transcrita e do prazo legal para apresentação de recurso, caso queira.
TEOR DA SENTENÇA: "Diante do exposto, tendo em vista o cumprimento da sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil de 2015, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Baturité, 13 de setembro de 2023.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar de Judiciário -
13/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:35
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:39
Expedição de Alvará.
-
31/08/2023 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65281550
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65281550
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 98194 7488 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000053-35.2023.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO SILVESTRE DE FREITAS PROMOVIDO(A)(S)/REU: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DRA.
SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de Id. 64687998 e o documento de comprovação de Id. 64688000." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 4 de agosto de 2023.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
04/08/2023 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
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02/07/2023 00:54
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000053-35.2023.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO SILVESTRE DE FREITAS PROMOVIDO(A)(S)/REU: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
PAULO EDUARDO PRADO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "...
Intimação do(a) executado(a) para pagar o débito em 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10%..." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 5 de junho de 2023.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
05/06/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 08:32
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:51
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:13
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:53
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:24
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000053-35.2023.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO SILVESTRE DE FREITAS PROMOVIDO(A)(S)/REU: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: Dr.
Paulo Eduardo Prado DR.
LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor da sentença prolatada nos autos, que abaixo segue transcrita e do prazo legal de 10(dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
TEOR DA SENTENÇA: "Diante do exposto, com base nos Arts. 487, I, do NCPC, e 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) Declarar a inexistência do contrato nº 0123389285049; b) Condenar o requerido a restituir em dobro todas as parcelas descontadas indevidamente do benefício previdenciário do demandante, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC e do atual entendimento jurisprudencial, acrescido de juros de mora de 1% desde o evento danoso (Art. 398 do CC e SÚMULA 54 do STJ), isto é, a partir do desconto de cada parcela e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (SÚMULA 43 DO STJ), a ser corrigido pelo INPC; c) Condenar o promovido a pagar à promovente, a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a partir da publicação da sentença; d) Caso o devedor não efetue o pagamento no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado da presente decisão, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 798, I, b, do Código de Processo Civil, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação (art. 523, §1º, NCPC). e) Conceder os benefícios da justiça gratuita ao autor nos termos do Art. 98 do CPC".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Baturité, 26 de abril de 2023.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
26/04/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 09:56
Julgado procedente o pedido
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05/04/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:27
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 19:33
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 30/03/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
30/03/2023 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 03:28
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 08/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 03:26
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 3347-1306 (whatsapp) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000053-35.2023.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO SILVESTRE DE FREITAS PROMOVIDO(A)(S)/REU: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Partes a serem intimadas: Dr.
Paulo Eduardo Prado Dr.
LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO O Dr.
Daniel Gonçalves Gondim, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para 30/03/2023 09:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/9a9bae ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
A ausência do(a)(s) promovente(s) implicará em extinção do feito sem resolução do mérito e sua condenação em custas.
OBSERVAÇÃO1: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 27 de fevereiro de 2023.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 12:12
Juntada de Certidão
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27/02/2023 11:12
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 30/03/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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22/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
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22/02/2023 14:47
Audiência Conciliação cancelada para 14/03/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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22/02/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:27
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
09/02/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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