TJCE - 0231632-15.2023.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 15:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/06/2025 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 10:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/06/2025 10:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 10:38 Expedição de Ofício. 
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                                            26/05/2025 13:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 04:30 Decorrido prazo de CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA em 22/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 04:29 Decorrido prazo de MILENA OLIVEIRA FILGUEIRAS em 22/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 04:29 Decorrido prazo de SUZANA VASCONCELOS BARROS MARUSSI em 22/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 11:51 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 11:51 Transitado em Julgado em 01/05/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 149774442 
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                                            29/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 149774442 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação 21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0231632-15.2023.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória, Promessa de Compra e Venda]REQUERENTE(S): TEREZINHA BEZERRA MONTEIRO DO NASCIMENTOREQUERIDO(A)(S): CIBRAL CONSTRUTORA COMERCIAL IMOBILIARIA BRASILEIRA LTDA e outros Vistos, Analisando a petição de ID nº 142631955, decido por manter a sentença de ID nº 137624500, em todos os seus termos, pelos motivos já expostos. No mais, aguarde-se o encerramento do prazo para o trânsito em julgado da sentença de mérito. Fortaleza-CE, 8 de abril de 2025.
 
 LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito
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                                            28/04/2025 17:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149774442 
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                                            08/04/2025 14:51 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            02/04/2025 03:38 Decorrido prazo de CONSTRUTORA DABLIU LTDA em 01/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 14:57 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2025 20:38 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            18/03/2025 11:29 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            18/03/2025 10:29 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 14:28 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 14:50 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/03/2025 19:24 Juntada de Petição de ciência 
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                                            07/03/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2025. Documento: 137624500 
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                                            06/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135459125 
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                                            06/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137624500 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação 21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0231632-15.2023.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória, Promessa de Compra e Venda]REQUERENTE(S): TEREZINHA BEZERRA MONTEIRO DO NASCIMENTOREQUERIDO(A)(S): CIBRAL CONSTRUTORA COMERCIAL IMOBILIARIA BRASILEIRA LTDA e outros Vistos, etc.
 
 Trata-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA proposta por TEREZINHA BEZERRA MONTEIRO DO NASCIMENTO contra CIBRAL CONSTRUTORA COMERCIAL IMOBILIARIA BRASILEIRA LTDA e CONSTRUTORA DABLIU LTDA, com o objetivo de obter a adjudicação compulsória de um imóvel adquirido através de contrato de promessa de compra e venda.
 
 A parte autora alega que: a) Firmou contrato particular de promessa de compra e venda com as requeridas em 13 de fevereiro de 1978. b) O objeto do contrato eram os lotes 03, 04 e 05 da Quadra N do loteamento PLANALTO DO SOL, em Aquiraz/CE, com área total de 1.716,00 m², matrícula 908, Livro 1-A do Registro de Imóveis de Aquiraz/CE. c) Efetuou o pagamento integral do preço ajustado, equivalente a "Cr$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos cruzeiros), hoje equivalente a R$ 3.641,41 (três mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos)", através de um sinal e 48 parcelas pagas via carnê. d) Exerce a posse mansa e pacífica do bem há mais de 45 anos. e) Não conseguiu transferir o imóvel para seu nome devido a dificuldades apresentadas pelas construtoras. f) A construtora CIBRAL faliu e não realizou a transferência do imóvel, estando em local incerto e não sabido. g) A construtora DABLIU reconheceu a validade da venda, a quitação dos lotes e emitiu minuta de venda em favor da autora.
 
 Em suas palavras, "a requerida CONSTRUTORA DABLIU LTDA ao ser procurada pela Autora, prontamente reconheceu a validade e legitimidade da venda, bem como, o caráter irrevogável e irretratável na qual se deu o Contrato de Compra e Venda, assim como, o reconhecimento de quitação dos lotes, emitindo minuta de venda em favor da Autora." Por fim, requer que: a) Seja concedida a gratuidade de justiça. b) A ação seja julgada procedente, com a adjudicação do imóvel à autora. c) Seja oficiado o Cartório de Registro de Imóveis de Aquiraz para outorga da escritura pública. Em sua manifestação de id 119039859, a requerida CONSTRUTORA DABLIU LTDA alegou que: a) Não existe nenhum litígio entre a construtora e a parte autora. b) A autora informa na inicial, que a empresa CIBRAL, está em local incerto e não sabido, e que a empresa Dabliu, já cumpriu com suas obrigações, realizando, inclusive minuta do contrato. c) Argumenta: "Como visto, não há, portanto, litígio entre a requerida Construtora Dabliu Ltda com a parte autora, sendo reconhecida e realizada a sua obrigação, não subsistindo mas nada a cumprir em relação a demanda." Sustenta ainda que: "não perdura mais nada a cumprir pela promovida Dabliu, estando inclusive reconhecido e comprovado pela própria autora o cumprimento da sua obrigação." Em resposta de id 119039865, a requerente TEREZINHA BEZERRA MONTEIRO DO NASCIMENTO, concorda com desistência no prosseguimento da ação contra a requerida CONSTRUTORA DABLIU LTDA do polo passivo, pedindo ainda a citação por edital da outra ré.
 
 Citação da ré CIBRAL CONSTRUTORA COMERCIAL IMOBILIÁRIA BRASILEIRA LTDA foi feita por edital.
 
 Em sua contestação de id 135364286, a parte requerida CIBRAL CONSTRUTORA COMERCIAL IMOBILIÁRIA BRASILEIRA LTDA, representada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, alegou que a contestação é feita por negativa geral, tornando os fatos da inicial controvertidos, faculdade legal do Curador Especial e constitui defesa indireta, mantendo o ônus da prova com a autora.
 
 Por fim, requer a improcedência dos pedidos da autora.
 
 Em Réplica de id 136063074, argumenta a autora que a presente demanda tem origem na conduta reiterada da Ré, que, aproveitando-se da vulnerabilidade da Autora, uma senhora idosa, comprou um lote no empreendimento da Ré, conforme contrato de compra e venda firmado em 13 de fevereiro de 1978, tendo quitado integralmente todas as parcelas do loteamento.
 
 Vieram os autos conclusos. É o Relatório.
 
 Decido.
 
 I.
 
 Do pedido de desistência da presente ação quanto à Construtora Dabliu Ltda.
 
 Considero a manifestação da autora, que expressamente concordou com a exclusão da Construtora Dabliu Ltda. do polo passivo da demanda: "Em relação ao prosseguimento da ação contra a promovida, Construtora Dabliu Ltda, a Autora entendeu por acioná-la, inicialmente, tendo em vista ser referida Construtora Coproprietária na matrícula (ID 119040522) e portanto, tendo interesse e sendo corresponsável.
 
 No entanto, como consta nos autos documento da parte Ré, Construtora Dabliu Ltda, reconhecendo a propriedade e emitindo minuta em favor da Autora, a Peticionante, concorda em desistir do prosseguimento do feito contra a Construtora Dabliu Ltda." De fato, quanto a esta ré inexiste litígio, embora tivesse sido importante que tivesse vindo aos autos para expressamente reconhecer o direito autoral.
 
 A promovente, inclusive, não pediu a condenação dessa ré em custas ou honorários sucumbenciais, o que implica na conclusão de que seu litígio era com a outra ré.
 
 Logo, em razão do reconhecimento da propriedade e emissão de minuta em favor da autora, homologo a desistência da ação quanto a esta ré e determino a exclusão da referida empresa do processo.
 
 Sem custas para quaisquer partes, ante a inexistência de litígio.
 
 II.
 
 Da Adjudicação Compulsória A adjudicação compulsória é o remédio jurídico cabível para compelir o promitente vendedor a outorgar a escritura definitiva de compra e venda de imóvel, quando este, após receber integralmente o preço, se recusa ou se encontra impossibilitado de fazê-lo.
 
 No caso em tela, a autora comprovou, por meio dos documentos anexos à inicial, vide id 119040520 (contrato de promessa de compra e venda, comprovantes de pagamento) e minuta de venda (id 119040519) emitida pela CONSTRUTORA DABLIU, denotando que cumpriu sua obrigação contratual, qual seja, o pagamento integral do preço ajustado para a aquisição dos lotes 03, 04 e 05 da Quadra N do loteamento PLANALTO DO SOL.
 
 A CONSTRUTORA DABLIU LTDA, em sua manifestação, reconheceu expressamente a validade do negócio jurídico e a quitação do preço, corroborando o direito da autora à adjudicação compulsória.
 
 Existem ainda certidões tributárias referentes ao imóvel (id 119041282), em nome da promovente, o que comprova sua alegação de ter a posse do referido bem. A CIBRAL, por sua vez, não apresentou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, limitando-se a contestar por negativa geral, o que não é suficiente para afastar a pretensão autoral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
 
 Assim, encontram-se presentes todos os requisitos legais para a procedência do pedido de adjudicação compulsória.
 
 Nesse sentido é o que disciplinam os artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil Brasileiro e art. 501 do Código de Processo Civil, verbis: Art. 1.417 (CC): "Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel." Art. 1.418 (CC): "O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel." Art. 501 (CPC): "Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida." A autora, na qualidade de promitente compradora, possui direito real sobre o imóvel e, diante da impossibilidade de obtenção da escritura definitiva por culpa da ré CIBRAL, faz jus à adjudicação compulsória.
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TEREZINHA BEZERRA MONTEIRO DO NASCIMENTO para: a) ADJUDICAR em favor da autora o imóvel constituído pelos lotes 03, 04 e 05 da Quadra N do loteamento PLANALTO DO SOL, situado na comarca de Aquiraz/CE, com área total de 1.716,00 m², objeto da matrícula 908, Livro 1-A do Registro de Imóveis de Aquiraz/CE, valendo esta sentença como título para registro. b) DETERMINAR a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz/CE, para que proceda ao registro da presente sentença, a fim de transferir a propriedade do imóvel para o nome da autora. c) CONDENAR a ré CIBRAL CONSTRUTORA COMERCIAL IMOBILIARIA BRASILEIRA LTDA ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. d) Homologar a desistência da ação quanto à Ré CONSTRUTORA DABLIU LTDA, sem custas para nenhuma das partes, diante da inexistência de litígio.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Fortaleza-CE, 28 de fevereiro de 2025.LUCIMEIRE GODEIRO COSTA Juiz(a) de Direito
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                                            05/03/2025 15:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            05/03/2025 15:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137624500 
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                                            28/02/2025 16:23 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação 21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0231632-15.2023.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória, Promessa de Compra e Venda]REQUERENTE(S): TEREZINHA BEZERRA MONTEIRO DO NASCIMENTOREQUERIDO(A)(S): CIBRAL CONSTRUTORA COMERCIAL IMOBILIARIA BRASILEIRA LTDA e outros Conforme disposição expressa no art. 130, II, "a", do Provimento nº. 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021 e republicado às pgs. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, emanado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará: Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), via DJ-e, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para que se manifeste(m), querendo, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) e documentação a ela(s) anexada, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437 do CPC). Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2025.Monique Cortez Moreira DantasDiretora de Gabinete - Mat. 40620
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                                            28/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 135459125 
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                                            27/02/2025 10:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135459125 
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                                            17/02/2025 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 08:34 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2025 15:43 Juntada de Petição de réplica 
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                                            10/02/2025 15:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/01/2025 13:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/01/2025 13:57 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/01/2025 21:29 Conclusos para despacho 
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                                            12/01/2025 21:29 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2024 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2024 17:32 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2024 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2024 10:20 Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            25/10/2024 11:31 Mov. [101] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e 
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                                            26/09/2024 09:36 Mov. [100] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - NCPC 
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                                            20/09/2024 18:40 Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0461/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396 
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                                            20/09/2024 11:51 Mov. [98] - Petição juntada ao processo 
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                                            19/09/2024 14:40 Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02328720-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2024 14:28 
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                                            19/09/2024 11:41 Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/09/2024 09:47 Mov. [95] - Documento Analisado 
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                                            05/09/2024 18:54 Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385 
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                                            05/09/2024 18:06 Mov. [93] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            04/09/2024 01:49 Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/09/2024 18:32 Mov. [91] - Documento Analisado 
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                                            21/08/2024 13:37 Mov. [90] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/08/2024 09:59 Mov. [89] - Concluso para Despacho 
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                                            16/08/2024 17:12 Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02262533-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2024 16:54 
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                                            09/08/2024 20:38 Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0379/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367 
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                                            08/08/2024 11:47 Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0379/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa atraves do Sistema Sisbajud, acostado as fls.115 (Provimento n 02/2021-CGJ/CE). Advogado 
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                                            08/08/2024 11:19 Mov. [85] - Documento Analisado 
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                                            01/08/2024 14:24 Mov. [84] - Expedição de Ato Ordinatório | Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa atraves do Sistema Sisbajud, acostado as fls.115 (Provimento n 02/2021-CGJ/CE). 
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                                            01/08/2024 14:17 Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica 
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                                            01/08/2024 14:12 Mov. [82] - Documento 
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                                            25/07/2024 16:19 Mov. [81] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Bacenjud Protocolamento 
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                                            25/07/2024 16:16 Mov. [80] - Documento 
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                                            18/07/2024 19:51 Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351 
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                                            17/07/2024 15:34 Mov. [78] - Documento 
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                                            17/07/2024 01:54 Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/07/2024 17:23 Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            16/07/2024 17:23 Mov. [75] - Documento Analisado 
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                                            01/07/2024 13:18 Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            20/06/2024 07:49 Mov. [73] - Concluso para Despacho 
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                                            19/06/2024 16:20 Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02134830-1 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 19/06/2024 16:17 
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                                            12/06/2024 20:16 Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325 
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                                            11/06/2024 01:52 Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/06/2024 14:32 Mov. [69] - Documento Analisado 
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                                            29/05/2024 17:09 Mov. [68] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/05/2024 20:49 Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 28/05/2024 Numero do Diario: 3314 
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                                            24/05/2024 11:42 Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0233/2024 Teor do ato: A requerente, para se manifestar sobre os dados expressos nos documentos obtidos por meio de consulta ao sistema INFOJUD, as fls.95, no prazo de 05 (cinco) dias. Inti 
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                                            25/04/2024 11:32 Mov. [65] - Encerrar análise 
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                                            18/04/2024 17:24 Mov. [64] - Documento 
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                                            18/04/2024 13:54 Mov. [63] - Concluso para Despacho 
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                                            16/04/2024 17:01 Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01997451-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2024 16:53 
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                                            08/04/2024 14:13 Mov. [61] - Documento 
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                                            05/04/2024 14:37 Mov. [60] - Mero expediente | A requerente, para se manifestar sobre os dados expressos nos documentos obtidos por meio de consulta ao sistema INFOJUD, as fls.95, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se via DJ-e. 
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                                            05/04/2024 14:06 Mov. [59] - Concluso para Despacho 
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                                            05/04/2024 14:05 Mov. [58] - Documento 
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                                            26/03/2024 13:50 Mov. [57] - Documento 
- 
                                            26/03/2024 13:22 Mov. [56] - Documento 
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                                            21/03/2024 09:34 Mov. [55] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ 
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                                            21/03/2024 09:34 Mov. [54] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ 
- 
                                            15/03/2024 21:18 Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD 
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                                            15/03/2024 21:15 Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD 
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                                            15/03/2024 11:50 Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            05/03/2024 17:18 Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/11/2023 10:05 Mov. [49] - Concluso para Despacho 
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                                            28/11/2023 15:34 Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02475156-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2023 15:18 
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                                            07/11/2023 19:54 Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0460/2023 Data da Publicacao: 08/11/2023 Numero do Diario: 3192 
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                                            03/11/2023 06:50 Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/11/2023 15:36 Mov. [45] - Documento Analisado 
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                                            25/10/2023 16:21 Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/09/2023 18:02 Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02341650-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2023 17:53 
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                                            31/08/2023 11:40 Mov. [42] - Concluso para Despacho 
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                                            31/08/2023 09:55 Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            31/08/2023 09:55 Mov. [40] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao 
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                                            31/08/2023 09:08 Mov. [39] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito 
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                                            30/08/2023 20:08 Mov. [38] - Documento 
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                                            30/08/2023 10:10 Mov. [37] - Petição juntada ao processo 
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                                            30/08/2023 09:45 Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02292324-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/08/2023 09:22 
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                                            10/08/2023 11:22 Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            14/07/2023 10:59 Mov. [34] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            14/07/2023 10:59 Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            13/07/2023 13:14 Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            13/07/2023 13:14 Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            10/07/2023 20:46 Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0276/2023 Data da Publicacao: 11/07/2023 Numero do Diario: 3113 
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                                            07/07/2023 01:48 Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/07/2023 13:42 Mov. [28] - Documento Analisado 
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                                            05/07/2023 15:01 Mov. [27] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/06/2023 10:20 Mov. [26] - Concluso para Despacho 
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                                            28/06/2023 16:19 Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02153823-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2023 16:14 
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                                            21/06/2023 23:24 Mov. [24] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 15/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 15/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            21/06/2023 20:41 Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0245/2023 Data da Publicacao: 22/06/2023 Numero do Diario: 3100 
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                                            20/06/2023 02:13 Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/06/2023 13:33 Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            19/06/2023 13:32 Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            19/06/2023 13:10 Mov. [19] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC) 
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                                            19/06/2023 13:09 Mov. [18] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC) 
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                                            19/06/2023 11:58 Mov. [17] - Documento Analisado 
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                                            16/06/2023 21:00 Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/06/2023 19:41 Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2023 Data da Publicacao: 06/06/2023 Numero do Diario: 3090 
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                                            02/06/2023 11:43 Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/06/2023 10:49 Mov. [13] - Documento Analisado 
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                                            02/06/2023 09:20 Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/06/2023 08:43 Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/08/2023 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Pendente 
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                                            01/06/2023 12:35 Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC 
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                                            01/06/2023 12:35 Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            31/05/2023 14:03 Mov. [8] - Conclusão 
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                                            30/05/2023 13:49 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02088360-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/05/2023 13:47 
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                                            22/05/2023 20:44 Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2023 Data da Publicacao: 23/05/2023 Numero do Diario: 3080 
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                                            19/05/2023 01:50 Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/05/2023 12:46 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            18/05/2023 11:20 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/05/2023 16:38 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            17/05/2023 16:38 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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