TJCE - 3002252-56.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137407021 
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                                            24/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 137407021 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
 
 WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROCESSO Nº3002252-56.2024.8.06.0222 Trata-se de ação judicial proposta por PAULO ROGERIO ELEUTERIO GOMES em face de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A. SUSPENDO a marcha processual em obediência à determinação do STJ por ocasião da afetação do Tema 1.264, no qual foi fixada a seguinte questão a ser submetida a julgamento: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Julgado o tema ou havendo determinação do STJ para retomada da marcha processual, à conclusão para SENTENÇA.
 
 Fortaleza, data digital.
 
 Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito Assinado eletronicamente
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                                            21/03/2025 14:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137407021 
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                                            06/03/2025 07:32 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto# 
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                                            28/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137045654 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
 
 Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 DECISÃO Processo nº 3002252-56.2024.8.06.0222 1.
 
 A parte promovida requereu designação de audiência de instrução para produção de prova oral, conforme termo de audiência de Id 137045250. 2.
 
 Considerando o Princípio Constitucional da Razoável Duração do Processo, em que ao Juiz de Direito cabe observar a celeridade processual, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII: Art. 5º […] LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004) Bem como em estrita observância ao disposto no art. 370 do Código de Processo Civil: Art. 370 - Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. 3.
 
 Diante do exposto e, tratando-se a matéria de direito, de onde transcorre a possibilidade do julgador formar sua convicção a partir dos elementos constantes na prova documental, tem-se como desnecessária maior dilação probatória, comportando o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I, do CPC. 4.
 
 Dessa forma, como já existe nos autos contestação e réplica, façam-se a conclusão do feito para julgamento.
 
 Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito
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                                            27/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137045654 
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                                            26/02/2025 17:32 Conclusos para julgamento 
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                                            26/02/2025 17:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137045654 
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                                            24/02/2025 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 17:16 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/02/2025 14:11 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2025 14:07 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 14:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            21/02/2025 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2025 09:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 12:06 Juntada de Petição de réplica 
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                                            17/02/2025 14:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127107394 
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                                            28/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127107394 
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                                            27/11/2024 19:51 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            27/11/2024 10:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127107394 
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                                            27/11/2024 10:57 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/11/2024 21:46 Determinada a citação de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-26 (REU) 
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                                            26/11/2024 21:46 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/11/2024 11:47 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2024 10:57 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            26/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 124709464 
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                                            25/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 124709464 
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                                            22/11/2024 10:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124709464 
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                                            12/11/2024 15:44 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/11/2024 11:17 Conclusos para decisão 
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                                            12/11/2024 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 11:17 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 14:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            12/11/2024 11:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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