TJCE - 0624379-79.2021.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Vilauba Fausto Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:32
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
18/08/2025 17:32
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
12/08/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:16
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
12/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 18:22
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
07/07/2025 10:29
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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06/07/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
05/07/2025 11:42
Recurso especial admitido
-
27/05/2025 18:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/05/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:02
Juntada de Petição
-
22/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:26
Decorrendo Prazo - Ofício
-
05/05/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:36
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
30/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:26
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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28/04/2025 15:25
Juntada de Petição
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28/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:31
Juntada de Petição
-
27/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 01:23
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
05/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0624379-79.2021.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Zurich Brasil Companhia de Seguros - Agravado: Esplanada Card Administradora de Cartões de Credito S/A - Em Recuperação Judicial - Agravado: REDESPLAN - Administradora de Cartões de Crédito S/A - Em Recuperação Judicial - Agravada: Esplanada Brasil S/A - Lojas de Departamentos - em Recuperação Judicial - Agravado: Deib Otoch S/A ¿ Em Recuperação Judicial - Agravado: Dosa S/A Participações - Em Recuperação Judicial - Agravado: NDR Participações e Empreendimentos Ltda - Em Recuperação Judicial - Agravado: Veneza Empreendimentos Ltda - em Recuperação Judicial - Des.
CLEIDE ALVES DE AGUIAR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E NÃO CONHECIDOS.
INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, SOB O FUNDAMENTO DE INTEMPESTIVIDADE, NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0624379-79.2021.8.06.0000.2.
A AGRAVANTE ALEGOU QUE A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM TERIA INTERROMPIDO O PRAZO RECURSAL, ARGUMENTANDO QUE OS EMBARGOS NÃO FORAM CONSIDERADOS INTEMPESTIVOS. 3.
A PARTE AGRAVADA APRESENTOU CONTRARRAZÕES, PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM DEFINIR SE A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE NÃO FORAM CONHECIDOS POR MANIFESTA AUSÊNCIA DE CABIMENTO, TERIA O CONDÃO DE INTERROMPER O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUBSEQUENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECE QUE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS OU MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS, BEM COMO AQUELES QUE NÃO INDICAM OS VÍCIOS PRÓPRIOS DE EMBARGABILIDADE (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL), NÃO INTERROMPEM O PRAZO RECURSAL.6.
NO CASO CONCRETO, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AGRAVANTE NÃO FORAM CONHECIDOS POR AUSÊNCIA DE CABIMENTO, O QUE INVIABILIZA A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O AGRAVO DE INSTRUMENTO.7.
O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM 25/03/2021, APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL INICIADO EM 04/03/2021, É INTEMPESTIVO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA.TESE DE JULGAMENTO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS, INTEMPESTIVOS OU QUE NÃO INDICAM VÍCIOS PRÓPRIOS DE EMBARGABILIDADE NÃO INTERROMPEM O PRAZO RECURSAL, CONFORME PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.003, §5º; 1.022; 1.070.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NOS EDCL NO ARESP 2.447.204/SP, REL.
MIN.
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 13/05/2024; STJ, AGRG NOS EARESP 2.216.810/SP, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL, JULGADO EM 03/07/2023 . - Advs: Henrique Rocha de Melo (OAB: 406812/SP) - Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP) - Rafael de Almeida Abreu (OAB: 19829/CE) - Francisco Régis dos Santos Albuquerque (OAB: 22484/MA) - Cesar Rodrigo Nunes (OAB: 260942/SP) -
28/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:24
Juntada de Acórdão
-
17/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:24
Juntada de Petição
-
17/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 17:26
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
15/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:26
Juntada de Petição
-
28/02/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 01:05
Decorrendo Prazo
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06/02/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 21:33
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
01/02/2024 21:33
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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01/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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31/01/2024 07:37
Disponibilização Base de Julgados
-
31/01/2024 01:19
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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31/01/2024 01:12
Expedição de Decisão.
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31/01/2024 01:12
Não Conhecimento de recurso
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27/11/2023 12:32
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:00
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/10/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/10/2023 21:29
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
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24/10/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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25/03/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/06/2021 17:11
Conclusos para despacho
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10/06/2021 19:52
Enc. Autos para Célula de Requalificação
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05/04/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 13:52
Conclusos para despacho
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29/03/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 13:38
Distribuído por prevenção
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29/03/2021 09:27
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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