TJCE - 0204633-12.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:45
Juntada de Petição
-
30/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 75798/RS), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ADV: JOAQUIM JOSE DO NASCIMENTO NETO (OAB 52146/CE) - Processo 0204633-12.2023.8.06.0167 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Francisco Valdir Braga de SousaB0 - REQUERIDO: B1Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e PensionistasB0 - Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará , INTIMAR parte vencida para trazer aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais, como determinado na sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
23/05/2025 17:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/05/2025 17:45
Expedição de .
-
23/05/2025 17:40
Transitado em Julgado
-
23/05/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:24
Expedição de .
-
21/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:25
Juntada de Petição
-
09/05/2025 18:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Goncalves Vargas (OAB 75798/RS), Joaquim Jose do Nascimento Neto (OAB 52146/CE), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF) Processo 0204633-12.2023.8.06.0167 - Cumprimento de sentença - Requerente: Francisco Valdir Braga de Sousa - Requerido: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Conforme consta nos autos, houve penhora de valores da parte ré no exato valor da execução, fls. 164/166.
Intimada a executada par manifestação sobre a penhora, esta concordou com o levantamento da quantia nos termos da execução, em pagamento da dívida (fl. 172), revelando a satisfação da obrigação. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, Extingue-se a execução quando () a obrigação for satisfeita.
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo a executada cumprido a obrigação, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC.
Transfira-se o valor para conta judicial e expeça-se alvará para levantamento da quantia, nos termos da petição de fls. 167/168.
P.R.I.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Intime-se a parte executada para -
08/05/2025 12:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:49
Conta Atualizada
-
07/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:42
Juntada de Informações
-
29/04/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:03
Conclusos
-
12/03/2025 11:20
Juntada de Petição
-
28/02/2025 20:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Goncalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF) Processo 0204633-12.2023.8.06.0167 - Cumprimento de sentença - Requerente: Francisco Valdir Braga de Sousa - Requerido: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará , INTIMAR parte executada para que se manifeste sobre o bloqueio em conta bancária.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
27/02/2025 11:10
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/02/2025 11:09
Expedição de .
-
26/02/2025 11:55
Juntada de Petição
-
12/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 19:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 02:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 21:30
deferimento
-
08/01/2025 12:59
Evolução da Classe Processual
-
07/11/2024 12:16
Conclusos
-
07/11/2024 10:13
Juntada de Petição
-
14/09/2024 05:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 02:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/09/2024 16:16
Expedição de .
-
25/07/2024 13:53
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 14:52
Juntada de Petição
-
04/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:28
Juntada de Petição
-
03/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 14:17
Baixa Definitiva
-
03/07/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:14
Transitado em Julgado
-
11/06/2024 10:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 02:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/06/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 09:02
Juntada de Petição
-
08/02/2024 21:17
Juntada de Petição
-
06/02/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:27
Juntada de Petição
-
16/11/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:26
Juntada de Petição
-
30/10/2023 23:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 12:24
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/10/2023 10:36
Expedição de .
-
25/10/2023 16:35
Juntada de Petição
-
24/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 22:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 22:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2023 13:32:10, 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
-
23/10/2023 13:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/02/2024 09:15:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
-
20/10/2023 06:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/10/2023 02:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/10/2023 21:59
Expedição de .
-
19/10/2023 21:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 17:11
Juntada de Petição
-
16/10/2023 19:17
Tutela Provisória
-
29/09/2023 21:15
Conclusos
-
29/09/2023 21:15
Juntada de Petição
-
20/09/2023 11:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 12:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/09/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 22:50
Conclusos
-
17/09/2023 22:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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