TJCE - 0200481-47.2022.8.06.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:23
Remessa
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03/04/2025 13:23
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 13:22
Transitado em Julgado
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03/04/2025 13:22
Transitado em Julgado
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03/04/2025 13:22
Certidão de Trânsito em Julgado
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01/04/2025 21:11
Expedição de Documento
-
06/03/2025 01:53
Decorrendo Prazo
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06/03/2025 01:53
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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06/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200481-47.2022.8.06.0104 - Apelação Cível - Itarema - Apelante: P.
E. dos S. - Apelada: P.
F.
D. - Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ALIMENTOS.
FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO.
BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE.
PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE DO ALIMENTANDO MENOR.
AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE.
MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR P.
E.
DOS S.
CONTRA SENTENÇA QUE FIXOU ALIMENTOS EM FAVOR DO MENOR R.
F.
D.
DOS S., REPRESENTADO POR SUA GENITORA, P.
F.
D., NO VALOR DE 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO, COM BASE NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS DEVE SER REDUZIDO DE 30% PARA 15% DO SALÁRIO-MÍNIMO, CONFORME PLEITEADO PELO APELANTE, CONSIDERANDO AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIRA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DECORRENTE DA REVELIA NÃO SE APLICA A DIREITOS INDISPONÍVEIS, COMO OS ALIMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 345, II, DO CPC.AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO MENOR SÃO PRESUMIDAS, SENDO SUFICIENTE A DEMONSTRAÇÃO DA MENORIDADE E DO VÍNCULO DE FILIAÇÃO, CONFORME ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL.A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE OBSERVAR O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, CABENDO AO ALIMENTANTE O ÔNUS DE COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O VALOR FIXADO, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NOS AUTOS.O PERCENTUAL DE 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO MOSTRA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, CONSIDERANDO AS NECESSIDADES DO MENOR E A INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃOVISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS ESTES AUTOS, EM QUE FIGURAM COMO PARTES ACIMA REFERIDAS, ACORDAM OS SENHORES DESEMBARGADORES DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR.FORTALEZA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTERELATOR . - Advs: Felipe Monteiro Andrade Araújo (OAB: 35708/CE) - Francisco Wesley de Vasconcelos Silveira (OAB: 28843/CE) - Maria Socorro Sousa Lima (OAB: 9806/CE) -
28/02/2025 14:16
Expedição de Documento
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28/02/2025 14:06
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
28/02/2025 14:06
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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28/02/2025 14:05
Mover Objetos
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28/02/2025 14:05
Expedição de Documento
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28/02/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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26/02/2025 10:32
Processo Encaminhado
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26/02/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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25/02/2025 20:46
Expedição de Documento
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25/02/2025 16:06
Juntada de Documento
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25/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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25/02/2025 09:00
Julgado
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05/02/2025 14:33
Conclusos
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05/02/2025 14:33
Expedição de Documento
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05/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2025 09:57
Inclusão em Pauta
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01/02/2025 09:56
Para Julgamento
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31/01/2025 20:40
Expedição de Documento
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30/01/2025 12:58
Processo Encaminhado
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30/01/2025 12:36
Juntada de Documento
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02/12/2024 08:13
Conclusos
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02/12/2024 08:13
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/11/2024 17:10
Juntada de Petição
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30/11/2024 17:10
Juntada de Petição
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30/11/2024 17:10
Expedição de Documento
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15/10/2024 12:38
Expedição de Documento
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15/10/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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15/10/2024 12:37
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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14/10/2024 17:43
Processo Encaminhado
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14/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:02
Conclusos
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14/10/2024 16:02
Expedição de Documento
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14/10/2024 16:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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14/10/2024 15:19
Registro Processual
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14/10/2024 15:18
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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