TJCE - 3922409-54.2011.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE ALZEMIR FRANCA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ZUILA VIANA FRANCA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:22
Decorrido prazo de CRISTIANE OLIVEIRA MONTENEGRO BARBOSA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:22
Decorrido prazo de LUIZA PACHECO DA COSTA FERNANDES em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137116373
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137116373
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137116373
-
06/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/03/2025. Documento: 137023710
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137116373
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137116373
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137116373
-
03/03/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3922409-54.2011.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAYPROMOVIDO(A)(S): ZUILA VIANA FRANCA e outros D E S P A C H O Considerando o contido na certidão retro, para fins de correta contabilização do acervo deste Juízo, por meio da Plataforma de Estatística e Dados (PED/TJCE), efetua-se, em aditamento, a movimentação referente à reativação do processo, conforme lançada no id 137116348, nada alterando os termos. Prossiga-se o feito, com o cumprimento das determinações contidas na decisão do id. 137023710.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
01/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137116373
-
28/02/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137116373
-
28/02/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137116373
-
28/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3922409-54.2011.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE(S) CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAYEXECUTADO(A)(S): ZUILA VIANA FRANCA e JOSE ALZEMIR FRANCA D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia Certa, proposta em 14/05/2012 (id 8541907), visando à cobrança de dívida decorrente de cotas condominiais em atraso, referente à unidade de nº 801, do condomínio exequente, matriculado sob o nº 20.949, no Registro de Imóveis da 4ª Zona de Fortaleza. O imóvel gerador do débito foi levado à hasta pública, sendo arrematado por Dinalva Maria Miranda Tavares, em segundo leilão, pelo valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais), em 16/12/2016, conforme auto de arrematação no id 8541953.
Em manifestação de próprio punho no id 8541957, a arrematante pugnou o "direito de não realizar o depósito previsto no valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais)", alegando para tanto a existência de pedido de nulidade do leilão.
Posteriormente, foi observado por este Juízo, a existência de múltiplas penhoras sobre o imóvel arrematado, decorrente de diversas outras ações de execução, referentes a créditos trabalhistas, bem como, da Fazenda Nacional e Fazenda Pública Estadual, cujos créditos, também, são preferenciais.
No id 8541959, foi determinada a expedição de ofícios para Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; 9ª Vara da Justiça Federal no Ceará; 22ª Vara Cível desta Capital; 5ª Vara do Trabalho desta Capital; 6ª Vara do Trabalho desta Capital; 2ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária desta Capital; 9ª Vara de Execuções Fiscais; 6ª Vara de Execuções Fiscais e Crimes Contra a Ordem Tributária; e 8ª Vara do Trabalho desta Capital.
Juntada da resposta de ofício da 33ª Vara da Justiça Federal no Ceará, em 03/07/2017, informando que o valor atualizado do débito inscrito em dívida e em execução nos autos do processo nº 10380 218586/96-08, alcança o montante de R$ 216.680,22 (duzentos e dezesseis mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), atualizado até junho de 2017 (id 8541975).
Juntada da resposta de ofício da 6ª Vara do Trabalho desta Capital, em 24/11/2017, informando acerca da impossibilidade de prestar esclarecimento sobre o crédito exequendo, tendo em vista que a demanda se trata de Cara Precatória, originária do processo nº 0015300-37.1994.5.16.0003, em curso na 3ª Vara do Trabalho de São Luiz (id 8541977).
Juntada da resposta de ofício da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, em 31/01/2018, informando que o valor atualizado do débito nos autos do processo nº 0026700-49.1995.5.22.0002, alcança o montante de R$ 30.550,42 (trinta mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), atualizado até dezembro de 2017 (id 8541978).
Juntada da resposta de ofício da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, em 27/07/2020, informando que o valor atualizado do débito nos autos do processo nº 032.2011.922.409-8, alcança o montante de R$ 612.148,15 (seiscentos e doze mil, cento e quarenta e oito reais e quinze centavos), atualizado até março de 2020 (id 20465200).
Sobreveio decisão, em 04/10/2021, no id 24255323, que apreciando a nulidade suscitada acerca do leilão, negou o pedido e manteve a penhora realizada, assim como a arrematação, determinando que se aguarde a resposta aos demais ofícios expedidos.
Referida decisão foi objeto de Agravo de Instrumento (id 25089767), não admitido por decisão no id 26121691.
Juntada da resposta de ofício da 6ª Vara de Execuções Fiscais de Fortaleza, em 11/04/2022, informando que o valor atualizado do débito nos autos do processo nº 0431454-88.2008.8.06.0001, alcança o montante de R$ 196.626,00 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais), atualizado até novembro de 2021 (id 32453825).
Juntada da resposta de ofício da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, em 28/04/2022, informando que JOSE ALZEMIR FRANCA, ora executado, é corresponsável pelas inscrições nº 30 2 95 000089-86 e 30 5 99 001714-10, ambas na situação "ATIVA AJUIZADA".
Juntada da resposta de ofício da Procuradora do Estado do Ceará, em 16/05/2022, informando que o valor atualizado do débito nos autos do processo nº 0567374-34.2000.8.06.0001, alcança o montante de R$ 232.919,13 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e dezenove reais e treze centavos).
Juntada da resposta de ofício da Procuradora Geral do Município de Fortaleza, em 14/06/2022, informando sobre existência de débitos fiscais no valor de R$ 84.768,80 (oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).
No id 85698401, juntado ofício oriundo da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, solicitando informações acerca do atual estágio do presente feito, e se houve alienação judicial por leilão/hasta pública, de forma a alterar a titularidade do imóvel, sendo reiterado, conforme id 115467634 e id 135337641. É a síntese dos fatos.
Decido.
Inicialmente, para fins de correta contabilização do acervo deste Juízo, por meio da Plataforma de Estatística e Dados do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PED), efetua-se, em aditamento, a movimentação referente à REATIVAÇÃO do processo.
Consta dos autos que, realizado o leilão, foi arrematado 1 (um) Apto nº 801, Cobertura, do Edifício HALLIDAY, na Rua Marcos Macedo, nº 149, bairro Aldeota, nesta Capital, conforme auto de arrematação id 8541953.
Ocorre que, a arrematante Dinalva Maria Miranda Tavares não efetuou o depósito no prazo legal.
Dessa forma, como não houve o pagamento do valor da arrematação, esta não se perfectibilizou.
Portanto, torno-a sem efeito.
Ultrapassado a questão, dando continuidade à análise dos autos, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o Juízo no qual se realizou a primeira penhora, além de conferir preferência à penhora, torna-se prevento para a realização do concurso de preferências e distribuição dos créditos segundo a ordem de preferência.
Tal interpretação se deu por meio do julgamento do Recurso Especial nº 976.522/SP, o qual se utilizou de regra prevista no Código de Processo Civil de 1939, cujo art. 1.018, que dispõe: "Havendo, em juízos diferentes, mais de uma penhora contra o mesmo devedor, o concurso efetuar-se-á naquele em que se houver feito a primeira." Logo, a competência do Juízo no qual ocorreu a primeira penhora para instauração do incidente de concurso de credores e, após, o respectivo pagamento segundo a ordem de preferência. Frise-se, que o concurso de credores se dá em relação ao direito de preferência decorrente da ordem das penhoras, e não quanto ao concurso universal aplicável no caso de insolvência do devedor. É o que se extrai do art. 797 do CPC: "Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados." Na hipótese dos autos, observe-se que há penhoras determinadas pelos Juízos da 22ª Vara Cível desta Capital (vide R-1-120.949, da matrícula id 8541956), oriundo dos autos nº 1999.02.28768-9 (3595); 9ª Vara da Justiça Federal no Ceará (vide R-2-20.949, da matrícula id 8541956), oriundo dos autos nº 98.0004402-7; 5ª Vara do Trabalho da Capital (vide Av-3-20.949, da matrícula id 8541956), oriundo dos autos nº 0155400-31.2007.5.07.0005; (vide Av. 4-20.949, da matrícula id 8541956); 6ª Vara do Trabalho desta Capital (Av. 5-20.949, da matrícula id 8541956), oriundo dos autos nº 0009200-81.2009.5.07.0006; e da 2ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária desta Capital (Av-7-20.949, da matrícula id 8541956), oriundo dos autos nº 0567374-34.2000.8.06.0001.
Por diligência, este Juízo oficiou Repartições Públicas e Varas da Justiça do Trabalho, Federal e Estadual, vindo a ficar confirmado, com as suas respostas, a existência de créditos trabalhistas, fiscais e cíveis executados naqueles Juízos.
Certo é que o condomínio exequente deve formular pedido incidental de sua pretensão no Juízo no qual ocorreu o registro da primeira penhora, qual seja, da 22ª Vara Cível desta Capital, para que este aprecie o direito de preferência e a anterioridade das penhoras para, ao final, decidir sobre o pagamento aos credores.
Isto posto, determino ao condomínio exequente promova o concurso especial junto ao Juízo da 22ª Vara Cível desta Capital, mediante incidente apartado e apenso ao principal, a fim de que todos os credores sejam intimados para apresentar o respectivo crédito, ficando o referido Juízo responsável pela formação do concurso de credores, pela apreciação da preferência, anterioridade, observando-se, para tanto, o contido no arti. 908 e 909, ambos do Código de Processo Civil.
OFICIE-SE o Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza comunicando-o desta decisão, informando que não houve o pagamento do valor da arrematação do imóvel penhorado nos autos (Apto nº 801, Cobertura, do Edifício HALLIDAY, na Rua Marcos Macedo, nº 149, bairro Aldeota, nesta Capital).
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se COM URGÊNCIA, haja vista tratar-se de feito com longeva tramitação (2011).
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137023710
-
27/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137023710
-
27/02/2025 09:03
Processo Reativado
-
25/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/02/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 07:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:10
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 01:01
Processo Reativado
-
08/05/2024 01:01
Processo Reativado
-
29/06/2022 10:13
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2022 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY em 24/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 03:05
Decorrido prazo de ZUILA VIANA FRANCA em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSE ALZEMIR FRANCA em 17/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 01:56
Decorrido prazo de CRISTIANE OLIVEIRA MONTENEGRO BARBOSA em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:56
Decorrido prazo de CRISTIANE OLIVEIRA MONTENEGRO BARBOSA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 23:55
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO em 16/03/2022 23:59:59.
-
28/02/2022 18:26
Expedição de Ofício.
-
28/02/2022 18:26
Expedição de Ofício.
-
28/02/2022 18:25
Expedição de Ofício.
-
28/02/2022 18:25
Expedição de Ofício.
-
28/02/2022 18:24
Expedição de Ofício.
-
28/02/2022 18:24
Expedição de Ofício.
-
28/02/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:46
Outras Decisões
-
22/11/2021 00:40
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 00:11
Decorrido prazo de CRISTIANE OLIVEIRA MONTENEGRO BARBOSA em 11/11/2021 23:59:59.
-
02/11/2021 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANE OLIVEIRA MONTENEGRO BARBOSA em 01/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:54
Outras Decisões
-
12/07/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2021 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 14:32
Expedição de Intimação.
-
05/08/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 11:51
Expedição de Intimação.
-
21/05/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 12:33
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2019 16:55
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 13:54
Mov. [243] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2011.922.409-8) para o PJe (3922409-54.2011.8.06.0004)
-
11/09/2018 12:08
Mov. [242] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 11807 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido JOSE ALZEMIR FRANCA
-
28/02/2018 20:49
Mov. [241] - Expedição de documento: Expedição de REDISTRIBUIÇÃO/p/ PROCESSO
-
28/02/2018 20:49
Mov. [240] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
28/02/2018 09:30
Mov. [239] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 09:30
Mov. [238] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizHELGA MEDVED )
-
27/02/2018 14:37
Mov. [237] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
31/01/2018 16:01
Mov. [236] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
24/11/2017 11:15
Mov. [235] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
11/08/2017 09:29
Mov. [234] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
03/07/2017 17:15
Mov. [233] - Documento: Juntada de Ofício
-
30/06/2017 14:16
Mov. [232] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
30/06/2017 14:03
Mov. [231] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
06/06/2017 12:07
Mov. [230] - Juntada: juntada de
-
06/06/2017 12:04
Mov. [229] - Juntada: juntada de
-
14/05/2017 11:13
Mov. [228] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Juntada de Ofício(10/05/17)
-
14/05/2017 11:12
Mov. [227] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Ofício(12/05/17)
-
12/05/2017 15:12
Mov. [226] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
12/05/2017 12:51
Mov. [225] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ REPARTIÇOES PUBLICAS E VARAS CIVEIS
-
12/05/2017 12:51
Mov. [224] - Expedição de documento: Expedição de Ofício oficios
-
10/05/2017 16:56
Mov. [223] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
10/05/2017 16:54
Mov. [222] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ 2ªVARA EXECUÇÕES FISCAIS
-
10/05/2017 16:54
Mov. [221] - Documento: Juntada de Ofício EXPEDIR OFICIO
-
08/05/2017 09:16
Mov. [220] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
21/02/2017 00:00
Mov. [219] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSE ALZEMIR FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/02/17)
-
20/02/2017 23:59
Mov. [218] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ZUILA VIANA FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/02/17)
-
20/02/2017 09:30
Mov. [217] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIZA PACHECO DA COSTA FERNANDES) em 20/02/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/02/17)
-
15/02/2017 15:43
Mov. [216] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
15/02/2017 11:26
Mov. [215] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO) em 15/02/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/02/17)
-
15/02/2017 09:46
Mov. [214] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO) em 15/02/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/02/17)
-
14/02/2017 23:49
Mov. [213] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE ALZEMIR FRANCA)
-
14/02/2017 23:49
Mov. [212] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ZUILA VIANA FRANCA)
-
14/02/2017 23:49
Mov. [211] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY)
-
14/02/2017 23:49
Mov. [210] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
11/01/2017 16:41
Mov. [209] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
11/01/2017 16:41
Mov. [208] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
11/01/2017 16:41
Mov. [207] - Juntada: juntada de
-
09/01/2017 14:46
Mov. [206] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
16/12/2016 18:20
Mov. [205] - Documento: Juntada de Ata de Sessão
-
16/12/2016 11:43
Mov. [204] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
14/12/2016 17:23
Mov. [203] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
14/12/2016 12:18
Mov. [202] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
13/12/2016 15:07
Mov. [201] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIZA PACHECO DA COSTA FERNANDES) em 13/12/16 *Referente ao evento Expedição de Intimação(07/12/16)
-
12/12/2016 14:15
Mov. [200] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO) em 12/12/16 *Referente ao evento Expedição de Intimação(07/12/16)
-
12/12/2016 14:10
Mov. [199] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO) em 12/12/16 *Referente ao evento Expedição de Intimação(07/12/16)
-
07/12/2016 19:30
Mov. [198] - Documento: Juntada de Edital/Citação
-
07/12/2016 16:21
Mov. [197] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE ALZEMIR FRANCA)
-
07/12/2016 16:21
Mov. [196] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ZUILA VIANA FRANCA)
-
07/12/2016 16:21
Mov. [195] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY)
-
07/12/2016 16:21
Mov. [194] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
07/12/2016 16:14
Mov. [193] - Documento: Juntada de Certidão
-
17/11/2016 10:58
Mov. [192] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar leilão de valor mínimo
-
17/11/2016 10:58
Mov. [191] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 17/11/2016 10:58 Certifico para os devidos fins que a sentença de evento nº 50 transitou em julgado no dia 13/05/2012.
-
15/10/2016 00:00
Mov. [190] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSE ALZEMIR FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(06/10/16)
-
14/10/2016 23:59
Mov. [189] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ZUILA VIANA FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(06/10/16)
-
07/10/2016 15:53
Mov. [188] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO) em 07/10/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(06/10/16)
-
07/10/2016 15:51
Mov. [187] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO) em 07/10/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(06/10/16)
-
07/10/2016 14:47
Mov. [186] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIZA PACHECO DA COSTA FERNANDES) em 07/10/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(06/10/16)
-
06/10/2016 19:31
Mov. [185] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
06/10/2016 19:31
Mov. [184] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE ALZEMIR FRANCA)
-
06/10/2016 19:31
Mov. [183] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ZUILA VIANA FRANCA)
-
06/10/2016 19:31
Mov. [182] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY)
-
06/10/2016 19:31
Mov. [181] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
06/10/2016 14:18
Mov. [180] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
06/10/2016 14:18
Mov. [179] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
08/09/2016 08:15
Mov. [178] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
30/08/2016 14:31
Mov. [177] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIZA PACHECO DA COSTA FERNANDES) em 30/08/16 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(16/08/16)
-
26/08/2016 23:59
Mov. [176] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSE ALZEMIR FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(16/08/16)
-
22/08/2016 23:59
Mov. [175] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ZUILA VIANA FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(16/08/16)
-
19/08/2016 09:52
Mov. [174] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO) em 19/08/16 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(16/08/16)
-
16/08/2016 18:06
Mov. [173] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO) em 16/08/16 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(16/08/16)
-
16/08/2016 08:56
Mov. [172] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE ALZEMIR FRANCA)
-
16/08/2016 08:56
Mov. [171] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ZUILA VIANA FRANCA)
-
16/08/2016 08:56
Mov. [170] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY)
-
16/08/2016 08:56
Mov. [169] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2016 15:38
Mov. [168] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
09/06/2016 15:38
Mov. [167] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
04/04/2016 23:59
Mov. [166] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ZUILA VIANA FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(21/03/16)
-
30/03/2016 11:12
Mov. [165] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO) em 30/03/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(21/03/16)
-
28/03/2016 23:59
Mov. [164] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSE ALZEMIR FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(21/03/16)
-
23/03/2016 11:54
Mov. [163] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
23/03/2016 11:05
Mov. [162] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
23/03/2016 10:09
Mov. [161] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIZA PACHECO DA COSTA FERNANDES) em 23/03/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(21/03/16)
-
23/03/2016 09:50
Mov. [160] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO) em 23/03/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(21/03/16)
-
21/03/2016 17:44
Mov. [159] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE ALZEMIR FRANCA)
-
21/03/2016 17:44
Mov. [158] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ZUILA VIANA FRANCA)
-
21/03/2016 17:44
Mov. [157] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY)
-
21/03/2016 17:44
Mov. [156] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
18/11/2015 10:38
Mov. [155] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
18/11/2015 10:38
Mov. [154] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
07/08/2015 10:57
Mov. [153] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
08/07/2015 16:22
Mov. [152] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
08/07/2015 16:20
Mov. [151] - Documento: Juntada de Mandado
-
09/03/2015 23:59
Mov. [150] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSE ALZEMIR FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/10/14)
-
04/03/2015 12:44
Mov. [149] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO) em 04/03/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/10/14)
-
10/02/2015 09:49
Mov. [148] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(09/02/15)
-
09/02/2015 19:44
Mov. [147] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
09/02/2015 19:44
Mov. [146] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ JOSE ALZEMIR FRANCA
-
09/02/2015 19:44
Mov. [145] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
27/10/2014 23:59
Mov. [144] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ZUILA VIANA FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/10/14)
-
20/10/2014 07:07
Mov. [143] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIZA PACHECO DA COSTA FERNANDES) em 20/10/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/10/14)
-
19/10/2014 19:44
Mov. [142] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO) em 20/10/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/10/14)
-
18/10/2014 13:17
Mov. [141] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir mandado de penhora
-
18/10/2014 13:17
Mov. [140] - Expedição de documento: Expedição de MANDADO PENHORA E AV/p/ JOSE ALZEMIR FRANCA
-
18/10/2014 13:17
Mov. [139] - Expedição de documento: Expedição de MANDADO PENHORA E AV/p/ ZUILA VIANA FRANCA
-
18/10/2014 13:17
Mov. [138] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE ALZEMIR FRANCA)
-
18/10/2014 13:17
Mov. [137] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ZUILA VIANA FRANCA)
-
18/10/2014 13:17
Mov. [136] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY)
-
18/10/2014 13:17
Mov. [135] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
22/08/2014 11:11
Mov. [134] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/07/2013 00:00
Mov. [133] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSE ALZEMIR FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(04/07/13)
-
22/07/2013 23:59
Mov. [132] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ZUILA VIANA FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(04/07/13)
-
15/07/2013 16:44
Mov. [131] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO MALTA DE ARAUJO) em 15/07/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(04/07/13)
-
14/07/2013 13:06
Mov. [130] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
-
13/07/2013 11:35
Mov. [129] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO MALTA DE ARAUJO) em 15/07/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(04/07/13)
-
12/07/2013 15:03
Mov. [128] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
07/07/2013 20:53
Mov. [127] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIZA PACHECO DA COSTA FERNANDES) em 08/07/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(04/07/13)
-
04/07/2013 22:43
Mov. [126] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE ALZEMIR FRANCA)
-
04/07/2013 22:43
Mov. [125] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ZUILA VIANA FRANCA)
-
04/07/2013 22:43
Mov. [124] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY)
-
04/07/2013 22:43
Mov. [123] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
04/07/2013 10:34
Mov. [122] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
04/07/2013 10:34
Mov. [121] - Documento analisado: Documento analisado
-
04/07/2013 10:34
Mov. [120] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
11/06/2013 17:47
Mov. [119] - Documento analisado: Documento analisado
-
10/06/2013 06:56
Mov. [118] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
06/06/2013 22:23
Mov. [117] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIZA PACHECO DA COSTA FERNANDES) em 06/06/13 *Referente ao evento Documento analisado(06/06/13)
-
06/06/2013 10:23
Mov. [116] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY)
-
06/06/2013 10:23
Mov. [115] - Documento analisado: Documento analisado
-
06/06/2013 10:22
Mov. [114] - Documento: Juntada de Certidão
-
21/05/2013 11:16
Mov. [113] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos CALCULO ATUALIZADO
-
26/02/2013 00:00
Mov. [112] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSE ALZEMIR FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/02/13)
-
25/02/2013 23:59
Mov. [111] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ZUILA VIANA FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/02/13)
-
21/02/2013 00:00
Mov. [109] - Recebimento: Recebidos os autos/Contadoria (Cálculo não realizado)
-
20/02/2013 23:59
Mov. [110] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/P/ Análise de Contador
-
15/02/2013 11:55
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIZA PACHECO DA COSTA FERNANDES) em 15/02/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/02/13)
-
15/02/2013 10:13
Mov. [107] - Remessa: Remetidos os Autos para Contadoria
-
15/02/2013 10:13
Mov. [106] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
14/02/2013 16:32
Mov. [105] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO MALTA DE ARAUJO) em 14/02/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/02/13)
-
14/02/2013 15:56
Mov. [104] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO MALTA DE ARAUJO) em 14/02/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/02/13)
-
08/02/2013 16:38
Mov. [103] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Remeter autos ao contador
-
08/02/2013 16:38
Mov. [102] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE ALZEMIR FRANCA)
-
08/02/2013 16:38
Mov. [101] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ZUILA VIANA FRANCA)
-
08/02/2013 16:38
Mov. [100] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY)
-
08/02/2013 16:38
Mov. [99] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
08/02/2013 14:54
Mov. [98] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
08/02/2013 14:54
Mov. [97] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
17/10/2012 23:59
Mov. [96] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ZUILA VIANA FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento analisado(19/09/12)
-
17/10/2012 09:34
Mov. [95] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
05/10/2012 23:59
Mov. [94] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSE ALZEMIR FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento analisado(19/09/12)
-
02/10/2012 08:53
Mov. [93] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO MALTA DE ARAUJO) em 02/10/12 *Referente ao evento Documento analisado(19/09/12)
-
20/09/2012 17:42
Mov. [92] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO MALTA DE ARAUJO) em 20/09/12 *Referente ao evento Documento analisado(19/09/12)
-
19/09/2012 09:39
Mov. [91] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE ALZEMIR FRANCA)
-
19/09/2012 09:39
Mov. [90] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ZUILA VIANA FRANCA)
-
19/09/2012 09:39
Mov. [89] - Documento analisado: Documento analisado
-
19/09/2012 09:35
Mov. [88] - Recebimento: Recebidos os autos/Contadoria (Cálculo realizado)
-
19/09/2012 09:06
Mov. [87] - Remessa: Remetidos os Autos para Contadoria
-
19/09/2012 09:06
Mov. [86] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
10/07/2012 00:16
Mov. [85] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ALZEMIR FRANCA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.
-
02/07/2012 11:14
Mov. [84] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO MALTA DE ARAUJO) em 02/07/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(29/06/12)
-
29/06/2012 17:24
Mov. [83] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIZA PACHECO DA COSTA FERNANDES) em 29/06/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(29/06/12)
-
29/06/2012 16:36
Mov. [82] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Remeter autos ao contador
-
29/06/2012 16:36
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE ALZEMIR FRANCA)
-
29/06/2012 16:36
Mov. [80] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ZUILA VIANA FRANCA)
-
29/06/2012 16:36
Mov. [79] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY)
-
29/06/2012 16:36
Mov. [78] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
29/06/2012 15:42
Mov. [77] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
29/06/2012 15:42
Mov. [76] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
14/05/2012 23:59
Mov. [75] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ZUILA VIANA FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(20/04/12)
-
14/05/2012 09:49
Mov. [74] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
03/05/2012 00:00
Mov. [73] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSE ALZEMIR FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(20/04/12)
-
02/05/2012 23:59
Mov. [72] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(20/04/12)
-
01/05/2012 00:16
Mov. [71] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ZUILA VIANA FRANCA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
-
20/04/2012 17:02
Mov. [70] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIZA PACHECO DA COSTA FERNANDES) em 20/04/12 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(20/04/12)
-
20/04/2012 16:42
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO MALTA DE ARAUJO) em 20/04/12 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(20/04/12)
-
20/04/2012 16:20
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE ALZEMIR FRANCA)
-
20/04/2012 16:20
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ZUILA VIANA FRANCA)
-
20/04/2012 16:19
Mov. [66] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY)
-
20/04/2012 16:19
Mov. [65] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2012 15:09
Mov. [64] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
20/03/2012 15:09
Mov. [63] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
20/03/2012 09:00
Mov. [62] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
20/03/2012 09:00
Mov. [61] - Documento: Juntada de Conclusão
-
13/03/2012 09:00
Mov. [60] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2012 08:10
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO MALTA DE ARAUJO) em 13/03/12 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(08/03/12)
-
09/03/2012 11:05
Mov. [58] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO MALTA DE ARAUJO) em 09/03/12 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(08/03/12)
-
08/03/2012 14:46
Mov. [57] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
08/03/2012 14:46
Mov. [56] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
08/03/2012 14:46
Mov. [55] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
08/03/2012 13:58
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIZA PACHECO DA COSTA FERNANDES) em 08/03/12 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(08/03/12)
-
08/03/2012 11:44
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE ALZEMIR FRANCA)
-
08/03/2012 11:44
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ZUILA VIANA FRANCA)
-
08/03/2012 11:44
Mov. [51] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY)
-
08/03/2012 11:44
Mov. [50] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
20/01/2012 15:52
Mov. [49] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
20/01/2012 15:52
Mov. [48] - Expedição de documento: Expedição de Certidão TENDO EM VISTA CONTESTAÇÃO E RÉPLICA NOS AUTOS, FAÇO-OS CONCLUSO AO MM JUIZ
-
04/01/2012 14:39
Mov. [47] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
14/10/2011 00:00
Mov. [46] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de JOSE ALZEMIR FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(12/09/11)
-
13/10/2011 23:59
Mov. [45] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de ZUILA VIANA FRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(12/09/11)
-
07/10/2011 11:15
Mov. [44] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
05/10/2011 13:48
Mov. [43] - Documento: Juntada de Certidão
-
04/10/2011 09:40
Mov. [42] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
28/09/2011 23:59
Mov. [41] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(12/09/11)
-
28/09/2011 16:13
Mov. [40] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
20/09/2011 08:44
Mov. [39] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
13/09/2011 09:44
Mov. [38] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FRANCISCO MALTA DE ARAUJO 11817 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido ZUILA VIANA FRANCA
-
13/09/2011 09:44
Mov. [37] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FRANCISCO MALTA DE ARAUJO 11817 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido JOSE ALZEMIR FRANCA
-
13/09/2011 09:25
Mov. [36] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
12/09/2011 14:46
Mov. [35] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 11807 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido JOSE ALZEMIR FRANCA
-
12/09/2011 14:46
Mov. [34] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para JOSE ALZEMIR FRANCA)
-
12/09/2011 14:46
Mov. [33] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para ZUILA VIANA FRANCA)
-
12/09/2011 14:46
Mov. [32] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY)
-
12/09/2011 14:46
Mov. [31] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
12/09/2011 14:46
Mov. [30] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
02/09/2011 16:29
Mov. [29] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
02/09/2011 16:28
Mov. [28] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ ZULIA VIANA FRANCA em 31/08/11
-
02/09/2011 14:52
Mov. [27] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento AR REFERENET AUD CON 15 AGOSTO
-
02/09/2011 14:51
Mov. [26] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ JOSE ALZEMIR FRANCA em 11/08/11
-
25/08/2011 16:25
Mov. [25] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ZULIA VIANA FRANCA *Referente ao evento Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência(25/08/11)
-
25/08/2011 16:08
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JOSE ALZEMIR FRANCA *Referente ao evento Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência(25/08/11)
-
25/08/2011 14:15
Mov. [23] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIZA PACHECO DA COSTA FERNANDES) em 25/08/11 *Referente ao evento Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência(25/08/11)
-
25/08/2011 11:34
Mov. [22] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOSE ALZEMIR FRANCA)
-
25/08/2011 11:34
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ZULIA VIANA FRANCA)
-
25/08/2011 11:34
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY)
-
25/08/2011 11:34
Mov. [19] - Julgamento em Diligência: Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/08/2011 13:54
Mov. [18] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
17/08/2011 13:54
Mov. [17] - Juntada: juntada de
-
16/08/2011 17:57
Mov. [16] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
10/08/2011 23:38
Mov. [15] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIZA PACHECO DA COSTA FERNANDES) em 10/08/11 *Referente ao evento Expedição de Certidão(10/08/11)
-
10/08/2011 16:46
Mov. [14] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 9 de Setembro de 2011 às 17:00)
-
10/08/2011 16:46
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOSE ALZEMIR FRANCA)
-
10/08/2011 16:46
Mov. [12] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ZULIA VIANA FRANCA)
-
10/08/2011 16:46
Mov. [11] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY)
-
10/08/2011 16:45
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
-
10/08/2011 16:45
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
04/08/2011 16:33
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ZULIA VIANA FRANCA
-
04/08/2011 16:31
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para JOSE ALZEMIR FRANCA
-
13/07/2011 23:58
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ZULIA VIANA FRANCA
-
13/07/2011 23:58
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JOSE ALZEMIR FRANCA
-
13/07/2011 23:58
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONDOMINIO EDIFICIO HALLIDAY) em 13/07/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(13/07/11)
-
13/07/2011 23:58
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 15 de Agosto de 2011 às 16:30)
-
13/07/2011 23:58
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/12º Juizado Especial Civel
-
13/07/2011 23:58
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB23269NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2011
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000646-12.2017.8.06.0004
Banco Bradesco Cartoes S/A
Francisco Pasteur dos Santos Neto
Advogado: Fernanda Aparecida Quetez
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2020 14:43
Processo nº 3000646-12.2017.8.06.0004
Francisco Pasteur dos Santos Neto
Financial Management Control LTDA
Advogado: Vitor Honorato Resende
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2018 17:23
Processo nº 3001300-40.2025.8.06.0029
Geralda Pereira Duarte
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Augusto Oliveira Paes de Andra...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2025 15:25
Processo nº 3000768-40.2025.8.06.0167
Marylane Ribeiro do Nascimento
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Francisco Alves Linhares Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2025 14:14
Processo nº 3000768-40.2025.8.06.0167
Marylane Ribeiro do Nascimento
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Francisco Alves Linhares Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2025 13:29