TJCE - 0245616-32.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ALEX ALEXANDRINO BEZERRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:38
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ALEX ALEXANDRINO BEZERRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:38
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 135392501
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0245616-32.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [PASEP, Práticas Abusivas] AUTOR: RAIMUNDO RABELO LOPES REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de Ação Revisional c/c Indenização por Danos tendo como objeto os valores depositados em conta individual vinculada ao PASEP. O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.". Considerando que há ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, promova-se a suspensão do feito até o julgamento dos Recursos Especiais repetitivos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015). Intimem-se as partes por meio de seus advogados - via DJE. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135392501
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26/02/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135392501
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10/02/2025 18:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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10/02/2025 18:34
Conclusos para decisão
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09/11/2024 09:35
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/08/2024 16:25
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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12/08/2024 16:23
Mov. [11] - Documento Analisado
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30/07/2024 18:55
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 10:40
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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29/07/2024 20:05
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02223661-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/07/2024 19:59
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23/07/2024 15:08
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02209755-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/07/2024 14:38
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05/07/2024 20:46
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 11:40
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 10:51
Mov. [4] - Documento Analisado
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03/07/2024 09:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 17:32
Mov. [2] - Conclusão
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25/06/2024 17:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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