TJCE - 0621491-98.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:08
Expedida Certidão de Arquivamento
-
13/04/2025 20:59
Processo Encaminhado
-
13/04/2025 20:49
Baixa Definitiva
-
13/04/2025 20:49
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 17:46
Mover Objetos
-
02/04/2025 17:46
Expedição de Documento
-
02/04/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
01/04/2025 09:20
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
01/04/2025 09:18
Decorrido prazo
-
01/04/2025 09:18
Expedição de Documento
-
21/03/2025 21:11
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
14/03/2025 01:28
Decorrendo Prazo
-
14/03/2025 01:28
Expedição de Documento
-
14/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621491-98.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - 4º Núcleo Custódia/Inquérito-Caucaia - Impetrante: Ana Alice Rodrigues Gomes - Paciente: Raquel Sousa Siqueira - Impetrado: Juiz de Direito do 4º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito - Sede em Caucaia - Custos legis: Ministério Público Estadual - Dessa forma, conclui-se que a impetração perdeu o objeto, devendo ser julgada prejudicada, a teor do versado no art. 659 do CPP: Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
No mesmo sentido, o art. 258 do Regimento Interno desta Corte: "O pedido será considerado prejudicado quando cessada a ilegalidade da violência ou coação, ou superado o motivo determinante da delonga no andamento do processo de réu preso".
Do quanto exposto, resolvo monocraticamente o presente pedido de habeas corpus (art. 76, VIII e XIV, RITJCE), julgando-o prejudicado pela perda de objeto.
Intime-se e comunique-se.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, arquivem-se.
Fortaleza, 11 de março de 2025.
DESEMBARGADORA LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora - Advs: Ana Alice Rodrigues Gomes (OAB: 48162/CE) - Andressa Portes (OAB: 53438/CE) - Renato Braga do Nascimento (OAB: 43633/CE) -
12/03/2025 15:24
Juntada de Documento
-
12/03/2025 13:17
Expedição de Documento
-
12/03/2025 09:45
Expedição de Documento
-
12/03/2025 09:36
Mover Objetos
-
12/03/2025 09:31
Disponibilização Base de Julgados
-
12/03/2025 09:28
Processo Encaminhado
-
12/03/2025 09:28
Expedição de Documento
-
12/03/2025 09:28
Prejudicado o recurso
-
11/03/2025 00:04
Conclusos
-
11/03/2025 00:04
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
10/03/2025 13:01
Juntada de Petição
-
10/03/2025 13:01
Juntada de Petição
-
10/03/2025 13:01
Expedição de Documento
-
05/03/2025 02:03
Decorrendo Prazo
-
05/03/2025 02:03
Expedição de Documento
-
05/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 14:52
Mover Objetos
-
28/02/2025 14:52
Expedição de Documento
-
28/02/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/02/2025 13:53
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
28/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621491-98.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - 4º Núcleo Custódia/Inquérito-Caucaia - Impetrante: Ana Alice Rodrigues Gomes - Paciente: Raquel Sousa Siqueira - Impetrado: Juiz de Direito do 4º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito - Sede em Caucaia - Custos legis: Ministério Público Estadual - Tendo em vista que o destrame da matéria exige análise mais detida, em face de sua complexidade, INDEFIRO A LIMINAR.
Oficie-se à autoridade impetrada, para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, conforme mandamento do artigo 662 do CPP.
Empós, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça e, em seguida, voltem-me conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, .
Desa.
Lígia Andrade de Alencar Magalhães Relatora - Advs: Ana Alice Rodrigues Gomes (OAB: 48162/CE) - Andressa Portes (OAB: 53438/CE) - Renato Braga do Nascimento (OAB: 43633/CE) -
27/02/2025 12:00
Expedição de Documento
-
27/02/2025 11:57
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
-
27/02/2025 11:57
Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513
-
27/02/2025 11:56
Mover Objetos
-
24/02/2025 11:42
Processo Encaminhado
-
24/02/2025 11:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2025 11:17
Conclusos
-
13/02/2025 11:17
Expedição de Documento
-
13/02/2025 11:10
Distribuído
-
12/02/2025 14:15
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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