TJCE - 3001106-48.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:06
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
15/11/2022 03:57
Decorrido prazo de KAROLA SILVA LIMA em 14/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 – Bloco Z – Edson Queiroz CEP: 60.811-341 – Fone: (85) 3278-6932 SENTENÇA Processo n° 3001106-48.2022.8.06.0222 Vistos, etc...
Tendo em vista os pedidos formulados em audiência de Id 38260372, decido: 1.
Indefiro o pedido da advogada da autora em audiência, tendo em vista que a demandante GERMANA FLAVIA SILVA RAMOS estava ciente da audiência e deixou de comparecer à audiência de conciliação previamente designada, conforme termo de audiência de Id 38260372, ficando evidenciado o desinteresse processual da parte autora, o qual não é condizente com os ditames estabelecidos do rito sumaríssimo.
Ademais, a justificativa de sua ausência no ato deveria ser feito até a data da audiência.
Em petição de Id 37429542, a autora requereu a redesignação da audiência de conciliação, sob a alegativa de que estaria a bordo de aeronave no dia e horário do ato, contudo, o pleito foi indeferido conforme despacho Id 38200773. 2.
Segundo o Enunciado 20 do FONAJE, o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. 3.
Portanto, era indispensável a presença da parte autora à audiência, para qual havia sido regularmente intimada. 4.
Dispõe o art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, que: “Extingue-se o processo (...) quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” 5.
Diante do exposto, julgo extinta a presente ação, sem apreciação do mérito, em relação à autora GERMANA FLÁVIA SILVA RAMOS, com fulcro no art. 51, inc.
I, da Lei 9.099/95, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e demais efeitos.
Condeno a autora no pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da referida Lei, e enunciado 28 do FONAJE, somente podendo ajuizar nova ação versando sobre esta mesma matéria e nos mesmos moldes mediante o comprovante de pagamento das custas.
Sem condenação em honorários, em face da vedação legal.
P.R.I.
Após, intimem-se a autora CLARA DE ASSIS ALVES SILVA e a promovida CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem, de forma fundamentada, se tem interesse na audiência de instrução e julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
25/10/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/10/2022 10:27
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001106-48.2022.8.06.0222 R.H.
Indefiro o pedido formulado no Id 37429542, haja vista que não existe comprovação nos autos de que a compra da passagem se deu antes da ciência da audiência pela parte autora.
Diante do exposto, mantenho a audiência designada.
Intime-se.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:36
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2022 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/10/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:35
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/08/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000415-52.2020.8.06.0174
Antonia Fernandes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2020 14:26
Processo nº 0050123-24.2021.8.06.0163
Antonio Rafael Diniz Pinheiro
Lg Electronics do Brasil LTDA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2022 18:15
Processo nº 3001137-42.2022.8.06.0069
Vanderleia Alves de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavia Rochelly de Oliveira Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2022 11:05
Processo nº 3003000-45.2022.8.06.0065
Carlos Eduardo Rodrigues Brandao
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Clerie Fabiana Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2022 14:14
Processo nº 3000854-29.2021.8.06.0174
Maria Rodrigues da Costa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Francisco Ravyck Queiroz Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2021 15:12