TJCE - 0201227-83.2024.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168387235
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168387235
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13/08/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168387235
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12/08/2025 22:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137499543
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06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025. Documento: 137499543
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03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo 0201227-83.2024.8.06.0090 Defiro a habilitação do advogado do requerido (id 135197870).
Intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Em caso de pedido de provas já pleiteadas nos autos, devem ser reiterados e justificados nessa oportunidade de manifestação, a fim de analisar a persistência de pertinência da necessidade da produção da prova, caso contrário, será considerado como ausente o interesse da parte na produção probatória.
Isso pois, com o decorrer do trâmite processual, a eficácia e pretensão probatória podem restar prejudicadas, considerando, ainda, a economia processual, eficácia e eficiência processual.
Ciente as partes que os pedidos pretéritos não reiterados não serão apreciados, advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Expedientes necessários. Icó, data da assinatura eletrônica.
Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137499543
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137499543
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28/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137499543
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28/02/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137499543
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28/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:42
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133428499
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133428499
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24/01/2025 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133428499
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24/01/2025 22:40
Ato ordinatório praticado
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04/01/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 17:30
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 09:49
Mov. [15] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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31/10/2024 09:22
Mov. [14] - Documento
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31/10/2024 09:22
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
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31/10/2024 09:20
Mov. [12] - Sessão de Conciliação não-realizada
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23/08/2024 01:20
Mov. [11] - Certidão emitida
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21/08/2024 14:01
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0375/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
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19/08/2024 18:45
Mov. [9] - Certidão emitida
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19/08/2024 17:13
Mov. [8] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 12:25
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 12:01
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 11:55
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/10/2024 Hora 13:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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25/07/2024 16:54
Mov. [4] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins que encaminhei os autos ao CEJUSC para designacao de audiencia de conciliacao/mediacao. O referido e verdade. Dou fe.
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25/07/2024 14:15
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 15:41
Mov. [2] - Conclusão
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23/07/2024 15:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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