TJCE - 3004337-39.2024.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159911971
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159911971
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11/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3004337-39.2024.8.06.0117 CLASSE: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)POLO ATIVO: MARIA DOROTEA RODRIGUES ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERIKA SAMINA RODRIGUES - CE18392 Destinatários: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) sentença ID 157648022, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
10/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159911971
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10/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151950741
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151950741
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3004337-39.2024.8.06.0117 CLASSE: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)POLO ATIVO: MARIA DOROTEA RODRIGUES ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar o(s) JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A acerca do(a) decisão de ID 144651583, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 23 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
23/04/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151950741
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07/04/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
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26/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137411423
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28/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3004337-39.2024.8.06.0117 CLASSE: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)POLO ATIVO: MARIA DOROTEA RODRIGUES ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) despacho ID 136997382, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 27 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137411423
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27/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137411423
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24/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 17/02/2025 23:59.
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05/12/2024 04:15
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 127062250
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 127062250
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25/11/2024 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127062250
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25/11/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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