TJCE - 0242180-70.2021.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2025. Documento: 158422355
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 158422355
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16/06/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0242180-70.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO NEGRO REU: ANA BEATRIZ COLARES BARRETO e outros (2) SENTENÇA Trata-se de uma AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO NEGRO em face da Sra.
ANA BEATRIZ COLARES BARRETO e do Sr.
PAULO HAMILTON DA SILVA, alegando o inadimplemento eferente às taxas condominiais, do apartamento 601, no valor R$ 219.745,72 (Duzentos e dezenove mil setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos). Contestação do Sr.
Paulo Hamilton Da Silva, argumentou que negociou o imóvel da primeira requerida juntamente com seu falecido esposo, em meados de dezembro de 2011, no entanto jamais tomou posse do referido imóvel. Contestação da Sra.
Ana Beatriz Colares Barreto, alegando sua ilegitimidade, pois o imóvel foi alienado e devidamente registrado 1º Ofício de Notas e Registros Públicos da Comarca de Cascavel/CE, sendo de responsabilidade do segundo requerido. Parte autora não apresentou réplica. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre analisar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Sra.
Ana Beatriz Colares Barreto.
Argumenta a demandada que, tendo alienado o imóvel em 05/12/2011, não mais teria responsabilidade sobre os débitos condominiais.
Assim, conforme disposto no artigo 1.245 do Código Civil, a transferência de propriedade de imóvel somente se opera com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis (fl.130/137).
Portanto, sendo acatada da preliminar. É assente nesta Corte que, em razão da natureza propter rem dos encargos condominiais, a obrigação de seu pagamento alcança os novos titulares do imóvel.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXONERAÇÃO DE DÍVIDA CONDOMINIAL.
ENCARGOS CONDOMINIAIS.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
RESPONSABILIDADE DO ATUAL PROPRIETÁRIO.
RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL COM O IMÓVEL.
SÚMULA 83 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "É assente nesta Corte que, em razão da natureza propter rem dos encargos condominiais, a obrigação de seu pagamento alcança os novos titulares do imóvel, sem prejuízo, evidentemente, de eventual ação regressiva" (Ag Int no AREsp 1.015.212/RJ, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de02/08/2018). 2.
Examinando as circunstâncias da causa, o Tribunal de origem reconheceu a possibilidade de penhora do imóvel para fazer frente a dívidas de condomínio relativas ao próprio imóvel, porquanto o comprador do imóvel o adquire com todas as suas consequências jurídicas, inclusive as contraídas com a comunidade condominial, ressaltando, ainda, que não consta dos autos prova de que o condomínio tivesse ciência do negócio entabulado entre os antigos proprietários do imóvel e o recorrente, ressalvando o seu direito de regresso contra o antigo proprietário, em ação própria.
Incidência da Súmula 83 do STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 856.485/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 1/2/2021.) O não pagamento das referidas cotas gera prejuízos à coletividade condominial, o que justifica a cobrança judicial das mesmas, nos termos do artigo 1.336, I, do Código Civil.
Portanto, não resta dúvidas que o Sr.
PAULO HAMILTON DA SILVA é responsável pelo pagamento das cotas condominiais.
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida da Sra.
Ana Beatriz Colares Barreto e, no mérito, julgo procedente a presente ação de cobrança para condenar o Sr.
PAULO HAMILTON DA SILVA, ao pagamento das taxas condominiais em atraso no valor de R$ 219.745,72 (duzentos e dezenove mil setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), acrescido das parcelas vincendas até a efetiva quitação do débito, com incidência de multa de 2%, juros de 1% ao mês pro rata die, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela, conforme estipulado na convenção condominial.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registra-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Substituto Portaria 458/2025 -
15/06/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158422355
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06/06/2025 09:07
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 03:35
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PORTELA DE MACEDO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:35
Decorrido prazo de ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:35
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:35
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 01/04/2025 23:59.
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17/03/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 135881788
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06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 0242180-70.2021.8.06.0001 AUTOR: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO NEGRO RÉU: ANA BEATRIZ COLARES BARRETO, PAULO HAMILTON DA SILVA DESPACHO Intimadas, as partes não manifestaram interesse quanto à produção de provas.
Isto posto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do CPC, e determino a intimação dos litigantes.
Ultrapassado o prazo sem recurso, remeta-se o feito para a fila concluso para sentença.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 135881788
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05/03/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135881788
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13/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:29
Conclusos para despacho
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10/11/2024 04:42
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 11:42
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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24/10/2024 10:11
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02398194-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2024 09:43
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15/10/2024 18:33
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 11:38
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 10:56
Mov. [71] - Documento Analisado
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26/09/2024 17:13
Mov. [70] - Mero expediente | R.H. Intimada, consta nos autos que a parte autora nao apresentou replica. Nessa toada, determino que as partes sejam intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da necessidade e especificacao das prov
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12/06/2024 17:24
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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12/04/2024 15:57
Mov. [68] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/02/2024 19:03
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
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31/01/2024 01:55
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0037/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Said Gadelha Guerra Junior (OAB 17631/C
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30/01/2024 12:03
Mov. [65] - Documento Analisado
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29/01/2024 17:54
Mov. [64] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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18/09/2023 10:58
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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08/08/2023 18:00
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02246266-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/08/2023 17:40
-
18/07/2023 14:45
Mov. [61] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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18/07/2023 14:45
Mov. [60] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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18/07/2023 14:42
Mov. [59] - Documento
-
13/07/2023 13:38
Mov. [58] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/07/2023 13:38
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/06/2023 16:17
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02159413-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/06/2023 15:52
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22/06/2023 10:31
Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/06/2023 10:31
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/06/2023 10:31
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/06/2023 10:31
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/06/2023 10:31
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/06/2023 10:31
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/06/2023 09:33
Mov. [49] - Expedição de Carta | CV - Carta de Cientificacao (Citacao por Hora Certa)
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20/06/2023 17:10
Mov. [48] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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20/06/2023 17:10
Mov. [47] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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20/06/2023 17:03
Mov. [46] - Documento
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20/06/2023 00:37
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/08/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/06/2023 15:52
Mov. [44] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/101056-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2023 Local: Oficial de justica - Edvaldo Araujo Barreto
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01/06/2023 15:51
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/101054-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2023 Local: Oficial de justica - Edijoyce Matias de Paula
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16/05/2023 00:10
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0169/2023 Data da Publicacao: 16/05/2023 Numero do Diario: 3075
-
12/05/2023 01:54
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0169/2023 Teor do ato: Vistos, Expeca mandado de citacao aos promovidos, ao novo endereco fornecido, conforme pedido acostado as pp. 66. Intime(m)-se. Advogados(s): Said Gadelha Guerra Juni
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11/05/2023 12:27
Mov. [40] - Documento Analisado
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10/05/2023 17:50
Mov. [39] - Mero expediente | Vistos, Expeca mandado de citacao aos promovidos, ao novo endereco fornecido, conforme pedido acostado as pp. 66. Intime(m)-se.
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03/11/2022 16:46
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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27/10/2022 11:25
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02469666-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2022 10:56
-
28/09/2022 20:29
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0739/2022 Data da Publicacao: 29/09/2022 Numero do Diario: 2937
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27/09/2022 02:00
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 14:09
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/09/2022 14:08
Mov. [33] - Documento Analisado
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19/09/2022 19:54
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2022 16:41
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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24/08/2022 21:58
Mov. [30] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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24/08/2022 20:48
Mov. [29] - Sessão de Conciliação não-realizada
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24/08/2022 19:09
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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23/08/2022 14:25
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02318580-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2022 14:00
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21/06/2022 08:39
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/06/2022 12:12
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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20/06/2022 12:12
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/05/2022 20:37
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0429/2022 Data da Publicacao: 18/05/2022 Numero do Diario: 2845
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16/05/2022 15:44
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/05/2022 14:32
Mov. [21] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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16/05/2022 13:22
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/05/2022 12:05
Mov. [19] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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16/05/2022 01:44
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2022 16:23
Mov. [17] - Documento Analisado
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12/05/2022 17:14
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2022 20:54
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0344/2022 Data da Publicacao: 02/05/2022 Numero do Diario: 2833
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29/04/2022 14:19
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2022 11:25
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/08/2022 Hora 16:00 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Nao Realizada
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28/04/2022 01:56
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2022 17:43
Mov. [11] - Documento Analisado
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27/04/2022 17:42
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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22/04/2022 11:01
Mov. [9] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2022 19:25
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/08/2021 18:12
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02252240-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2021 16:54
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03/08/2021 01:02
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0266/2021 Data da Publicacao: 03/08/2021 Numero do Diario: 2665
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30/07/2021 01:41
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2021 18:17
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/07/2021 15:14
Mov. [3] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para comprovar a alegada hipossuficiencia financeira, no prazo de 15 dias, a fim de analisar o pedido de gratuidade judiciaria. Expedientes necessarios. Fortaleza (CE), 28 de julho de 2021. Fabric
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23/06/2021 12:09
Mov. [2] - Conclusão
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23/06/2021 12:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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