TJCE - 0214091-71.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:03
Decorrendo Prazo - Ofício
-
17/09/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 23:02
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0214091-71.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Clautenes de Brito Cruz Arruda - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelada: Unix Intermediação de Negócios Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Francisco Washington Mendes da Silva (OAB: 30819/CE) - João Paulo de Souza Ribeiro (OAB: 30562/CE) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32401A/CE) - Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB: 54140/CE) - Hildegard Angel Sichieri (OAB: 155717/RJ) - Bruno Guimarães Werneck (OAB: 129718/RJ) - Juliana Rodrigues de Souza Budke (OAB: 44334/SC) -
15/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:50
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
15/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:31
Juntada de Petição
-
11/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:01
Decorrendo Prazo
-
28/08/2025 11:48
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
28/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0214091-71.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Clautenes de Brito Cruz Arruda - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelada: Unix Intermediação de Negócios Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em virtude do exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Francisco Washington Mendes da Silva (OAB: 30819/CE) - João Paulo de Souza Ribeiro (OAB: 30562/CE) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32401A/CE) - Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB: 54140/CE) - Hildegard Angel Sichieri (OAB: 155717/RJ) - Bruno Guimarães Werneck (OAB: 129718/RJ) - Juliana Rodrigues de Souza Budke (OAB: 44334/SC) -
26/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:06
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:02
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
14/08/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
13/08/2025 21:55
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
13/08/2025 17:50
Recurso Especial não admitido
-
17/07/2025 22:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/07/2025 22:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 22:16
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
17/07/2025 16:01
Juntada de Petição
-
17/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:39
Decorrendo Prazo - Ofício
-
02/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:39
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0214091-71.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Clautenes de Brito Cruz Arruda - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelada: Unix Intermediação de Negócios Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 30 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Francisco Washington Mendes da Silva (OAB: 30819/CE) - João Paulo de Souza Ribeiro (OAB: 30562/CE) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32401A/CE) - Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB: 54140/CE) - Hildegard Angel Sichieri (OAB: 155717/RJ) - Bruno Guimarães Werneck (OAB: 129718/RJ) - Juliana Rodrigues de Souza Budke (OAB: 44334/SC) -
30/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:24
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
30/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:42
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
16/06/2025 14:41
Juntada de Petição
-
16/06/2025 14:40
Interposição de REsp/RE/RO
-
16/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:20
Juntada de Petição
-
13/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 06:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:55
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
15/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:00
Juntada de Acórdão
-
10/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 21:48
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
04/04/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:02
Juntada de Petição
-
02/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 06:50
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
18/03/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:26
Juntada de Petição
-
14/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:54
Decorrendo Prazo
-
07/03/2025 00:54
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
07/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0214091-71.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Clautenes de Brito Cruz Arruda - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelada: Unix Intermediação de Negócios Ltda - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS.
ALEGADA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES.
AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
A AUTORA ALEGOU INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA E FRAUDES, TANTO NA CELEBRAÇÃO QUANTO POR TERCEIROS, AO REALIZAR DEVOLUÇÃO DE VALORES.
PLEITEOU INDENIZAÇÕES MATERIAL E MORAL.
SENTENÇA ENTENDEU PELA VALIDADE DOS CONTRATOS E INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, I DO CPC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O CERNE DA CONTROVÉRSIA CONSISTE EM ANALISAR SE CORRETA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA E SE OS ARGUMENTOS RECUSAIS SÃO HÁBEIS A MODIFICÁ-LA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 297/STJ, OS SERVIÇOS BANCÁRIOS SÃO RELAÇÕES DE CONSUMO.
CONTUDO, CABE À PARTE AUTORA DEMONSTRAR MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, CONFORME O ART. 373, I, DO CPC/2015, O QUE NÃO OCORREU.4.
A AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, COM DISPENSA A PEDIDO DA AUTORA, E A ADMISSÃO DE PROVEITO ECONÔMICO DECORRENTE DA OPERAÇÃO CONTRATUAL VALIDAM OS CONTRATOS, NOS TERMOS DOS INSTRUMENTOS APRESENTADOS.5.
SOBRE OS VALORES DEVOLVIDOS, DISSE A AUTORA EM SEU DEPOIMENTO NÃO RECORDAR QUAL TERIA SIDO, MAS SE TRATAVAM DE PARCELAS.
NA INICIAL, FOI REQUERIDO COMO DANO MATERIAL O VALOR DAS PARCELAS PAGAS COM OS EMPRÉSTIMOS R$ 15.928,25 (QUINZE MIL NOVECENTOS E VINTE E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) E HONORÁRIOS CONTRATUAIS, R$ 5.000,00 ( CINCO MIL REAIS), SENDO QUANTIFICADO EM R$ 20.000,00 ( VINTE MIL REAIS). 6.
EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, O PEDIDO DEVE SER DECIDIDO NOS LIMITES EM QUE FOI PROPOSTO, SOB PENA DE O JULGAMENTO FICAR ALÉM, FORA OU AQUÉM DO PEDIDO, OU SEJA, DECISÃO ULTRA, EXTRA OU CITRA PETITA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 141 E 492 DO CPC/15.7.
O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL NÃO ENCONTRA RESPALDO, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEFEITO NOS SERVIÇOS PRESTADOS. 5.
IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR ESTES E SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.TESE DE JULGAMENTO: NÃO PROVADA A EXISTÊNCIA DE FRAUDE E DIANTE DO PROVEITO ECONÔMICO EM CONTA CORRENTE DO CONSUMIDOR, LÍCITO É O CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXII; CDC, ARTS. 6º, VIII, E 14; CPC, ART. 373, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULAS Nº 297 E Nº 479; STJ.
TJCE: AC 0014079-37.2017.8.06.0101, REL.
DESEMBARGADOR JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO, 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J: 31/05/2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E CONFIRMAR NA INTEGRALIDADE A SENTENÇA PROFERIDA NO PRIMEIRO GRAU.FORTALEZA, DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR E RELATOR . - Advs: Francisco Washington Mendes da Silva (OAB: 30819/CE) - João Paulo de Souza Ribeiro (OAB: 30562/CE) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32401A/CE) - Hildegard Angel Sichieri (OAB: 155717/RJ) - Bruno Guimarães Werneck (OAB: 129718/RJ) -
05/03/2025 14:05
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
05/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:49
Mover Obj A
-
05/03/2025 12:49
Mover Obj A
-
05/03/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
05/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:12
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
26/02/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
25/02/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:07
Juntada de Acórdão
-
25/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
25/02/2025 09:00
Julgado
-
18/02/2025 09:00
Adiado
-
30/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:51
Inclusão em Pauta
-
28/01/2025 14:47
Para Julgamento
-
28/01/2025 09:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
28/01/2025 05:57
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 16:51
Juntada de Petição
-
25/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 07:48
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
26/04/2024 18:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 18:32
Juntada de Petição
-
26/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:13
Juntada de Petição
-
25/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:33
Juntada de Petição
-
18/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:00
Decorrendo Prazo
-
05/04/2024 08:00
Decorrendo Prazo
-
05/04/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:20
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/04/2024 11:20
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:00
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
27/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 17:47
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
18/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:39
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
05/09/2023 10:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/09/2023 10:31
Juntada de Petição
-
05/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
07/08/2023 15:35
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
07/08/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
07/08/2023 15:35
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
04/08/2023 18:50
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
04/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 09:51
Juntada de Petição
-
31/07/2023 09:50
Juntada de Petição
-
31/07/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:23
Distribuído por prevenção
-
16/09/2022 15:16
Registrado para Retificada a autuação
-
14/09/2022 16:37
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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