TJCE - 3000065-62.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 12:35
Juntada de Petição de ciência
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08/03/2023 14:02
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº: 3000065-62.2020.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA Requerido: EXECUTADO: LOURENCO GOMES FERREIRA FILHO DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: VANESSA MAGALHAES SILVEIRA, FABIO DE SOUSA CAMPOS / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 55443883, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.
JOHN VICTOR RARIS ESTEVAM SAMPAIO Servidor Geral -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 11:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/02/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 11:44
Juntada de documento de comprovação
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18/01/2023 19:56
Expedição de Carta precatória.
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29/11/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 12:01
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2022 15:16
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2022 12:19
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2021 17:16
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 17:35
Juntada de Petição de intimação
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24/03/2021 00:16
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 23/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:56
Expedição de Intimação.
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22/02/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/01/2021 12:22
Expedição de Intimação.
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13/01/2021 12:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2021 20:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/01/2021 14:01
Conclusos para despacho
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11/01/2021 14:01
Processo Desarquivado
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07/01/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 05:38
Arquivado Provisoramente
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20/10/2020 05:38
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 17:18
Homologada a Transação
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15/10/2020 13:06
Conclusos para julgamento
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24/09/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 13:31
Expedição de Citação.
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01/04/2020 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/01/2020 14:34
Conclusos para despacho
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17/01/2020 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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