TJCE - 0228173-05.2023.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/09/2025. Documento: 173476613
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10/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173476613
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10/09/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do processo: 0228173-05.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Transação] * AUTOR: HELENITA MAGALHAES TEIXEIRA, JOSE MILTON SILVEIRA * REU: HILDEGARDO ANTONIO LANDIM SANTANA, CECILIA MARIA MORAES DE FIGUEREDO R.
H.
Defiro o pedido de ID 172362806.
Portanto, intime-se a parte reclamada , para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nos autos a guia, contendo os dados indispensáveis à identificação da conta judicial em que o valor encontra-se depositado ou ID de transferência.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 8 de setembro de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
09/09/2025 16:49
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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09/09/2025 12:47
Conclusos para decisão
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09/09/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173476613
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09/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 169599184
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04/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 169599184
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04/09/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 0228173-05.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Transação] * AUTOR: HELENITA MAGALHAES TEIXEIRA, JOSE MILTON SILVEIRA * REU: HILDEGARDO ANTONIO LANDIM SANTANA, CECILIA MARIA MORAES DE FIGUEREDO Cls. Trata-se de Ação De Cobrança no qual inicialmente a parte autora buscara, em relação à parte ré o adimplemento de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre sim sob o argumento de descumprimento por parte destes. O feito tramitou regularmente até que, em sede de audiência de instrução os litigantes firmaram acordo para pôr fim à contenda, cujos termos são: 01- A parte requerida HILDEGARDO ANTONIO LANDIM SANTANA e CECILIA MARIA MORAES DE FIGUEIREDO pagará a requerente HELENITA MAGALHAES TEIXEIRA e MARIA JOSÉ TEIXEIRA SILVEIRA (representada pelo Dr.
Tiago Andrade Santiago (OAB/CE 29.477) o valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) que será depositado em juízo na conta judicial da Caixa Econômica Federal Agencia do Fórum 4030 em 24:00 hs. após a lavratura da Escritura Pública de compra e venda no Tabelionato de Notas competente. 2 - A parte requerida terá o prazo de 15 dias uteis contados a partir da homologação deste acordo para iniciar o procedimento de lavratura de escritura pública de compra e venda no tabelionato de notas. 3 - O valor depositado só poderá ser liberado à parte requerente, após a conclusão da transferência de propriedade do imóvel (objeto da presente ação) para os requeridos no Cartório de Registro de Imóveis competente . 4 - A parte requerida levará a escritura publica de compra e venda à registro em até 15 dias a contar da referida lavratura, 5 - Diante de eventuais notas devolutivas do Tabelionato de notas e/ou do cartório de registro de imóveis a parte a quem caberá resolver a pendencia exigida, deverá atender a nota devolutiva em até 30 dias. 6 -Caso seja descumprido qualquer dos prazo previstos neste instrumento, será aplicada a parte infratora a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso uma das partes permaneça em inadimplência por mais de 30 dias e a cada 10 dias adicionais, será cobrado R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7 - As partes pagarão os honorários de seus respectivos advogados. 8 - As partes dispensam o prazo recursal. 9 - A parte requerente uma vez cumprido o acordo, nada mais tem a reclamar em juízo. A transação fora na mesma oportunidade homologada e decretada a extinção do processo, inclusive com renúncia de prazo recursal. Ocorre que ainda há questões pendentes de deslinde, senão vejamos. Sobrevieram petições de ambas as partes; a ré, informou que está cumprindo com o acordado (ID 159964494), enquanto a ré, pugnou pelo levantamento dos valores depositados (ID 160986669), ponto controvertido pelos réus, que argumentaram que a obrigação da autora ainda não havia sido cumprida (ID 161495363), todavia a questão já se encontra resolvida, uma vez que os próprios demandados informaram que o registro fora realizado e já se encontram na posse do imóvel. Não obstante, há petição (ID 161495363) apresentada pelo Sr.
ROBERTO DIAS FERREIRA, terceiro interessado, afirmando que figurou como corretor no contrato original de venda do imóvel objeto desta ação.
O mesmo argumenta que também restou entabulado entre as partes o pagamento de comissão, sendo paga em duas parcelas, uma na assinatura do contrato e outra quando do registro do bem, todavia, em razão do impasse que ensejou a presente ação, a segunda parcela não lhe foi paga, motivo pelo qual ingressou na ação solicitando a reserva dos valores que, segundo o terceiro, ainda lhe são devidos. Sobre o pleito, os requeridos não se opuseram (ID 166262615), enquanto os autores alegaram ser contra qualquer abatimento sobre o valor relativo à avença firmada (ID 166262615). Autos conclusos.
Decido. No que se refere ao pleito do Terceiro Interessado, vejo que é embasado no contrato de compra e venda firmado entre as partes antes do ingresso da ação, sendo inclusive o motivo de seu início. Ocorre que, como narrado acima, as partes não prosseguiram no cumprimento do contrato assinado anteriormente, firmado acordo diverso do anteriormente entabulado, constando novas cláusulas, sendo o posterior registro do imóvel feito em razão do novo ajuste de interesses, sendo plenamente válido entre os que o firmaram, inclusive a sentença já se encontra com trânsito em julgado efetivado. Dessa forma, vislumbro que o pleito do Sr.
Roberto Dias Ferreira, não merece prosperar, vez que pelos menos requer dilação probatória e apuração de eventuais obrigações em aberto das partes perante si, não sendo este o meio adequado para a busca judicial de suas pretensões.
Assim sendo, indefiro o pedido de reserva de valores de IDs 162006160 e 167644844. Ademais, conforme supramencionado, as partes estão de acordo em relação ao cumprimento das obrigações firmadas; assim sendo, defiro os pleitos de IDs 160986669 e 167771184, pelo que determino a expedição de alvará eletrônico para transferência de toda a quantia depositada em juízo a título de pagamento da obrigação dos requeridos, conforme comprovantes de ID 159964514, a ser remetido para a conta informada pela credora, qual seja, banco Bradesco, agência nº 0741, conta nº 74.651-7; de titularidade de ALMEIDA ABREU ADVOCACIA - CNPJ: 23.***.***/0001-09. Após o cumprimento da diligência acima, arquivem-se os autos. Exp. nec. Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2025 RENATA SANTOS NADYER DE MATTOS Juiz de Direito -
03/09/2025 16:37
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169599184
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19/08/2025 16:27
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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19/08/2025 16:27
Indeferido o pedido de ROBERTO DIAS FERREIRA - CPF: *63.***.*01-87 (TERCEIRO INTERESSADO)
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19/08/2025 04:19
Decorrido prazo de HILDEGARDO ANTONIO LANDIM SANTANA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:19
Decorrido prazo de JOSE MILTON SILVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 23:33
Conclusos para decisão
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08/08/2025 04:32
Decorrido prazo de CECILIA MARIA MORAES DE FIGUEREDO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 04:32
Decorrido prazo de JOSE MILTON SILVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/07/2025. Documento: 164993046
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164993046
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16/07/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do processo: 0228173-05.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Transação] * AUTOR: HELENITA MAGALHAES TEIXEIRA, JOSE MILTON SILVEIRA * REU: HILDEGARDO ANTONIO LANDIM SANTANA, CECILIA MARIA MORAES DE FIGUEREDO R.
H.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a petição de ID 162006160, no prazo de 5 (cinco) dias. Exp. nec. Fortaleza/CE, 14 de julho de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
15/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164993046
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15/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
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06/07/2025 19:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/07/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:10
Homologada a Transação
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27/03/2025 15:19
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 15:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/03/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/03/2025 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2025 02:22
Decorrido prazo de SABRINA SANTANA DE FIGUEIREDO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:22
Decorrido prazo de JERONIMO DE ABREU JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:22
Decorrido prazo de YARGO MELO DE NOROES RAMOS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA ABREU em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:22
Decorrido prazo de SABRINA SANTANA DE FIGUEIREDO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:22
Decorrido prazo de JERONIMO DE ABREU JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:22
Decorrido prazo de YARGO MELO DE NOROES RAMOS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA ABREU em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137226464
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06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DESPACHO Número do processo: 0228173-05.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Transação] Polo Ativo: AUTOR: HELENITA MAGALHAES TEIXEIRA, JOSE MILTON SILVEIRA Polo Passivo: REU: HILDEGARDO ANTONIO LANDIM SANTANA, CECILIA MARIA MORAES DE FIGUEREDO R.
H.
Designo a audiência de Instrução para 26/03/2025 às 15:30h a ser realizada na Secretaria da 18ª Vara Cível.
Intimem-se os causídicos, fazendo constar na intimação, que de acordo com o disposto no artigo 455 do NCPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Esclareça-se que a lei processual também permite às partes trazerem suas testemunhas à audiência, independentemente da intimação, ( testemunhas já indicadas nos autos), de que trata o § 1º, presumindo se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Intimem-se as partes por seus advogados, ficando advertidos que devem cientificar e comparecer com seus constituintes, no dia, hora e local do ato audiêncial. Expedientes Necessários.
COM URGÊNCIA. Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137226464
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05/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137226464
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27/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 21:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 19:43
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 15:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/01/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/12/2024 05:31
Decorrido prazo de CECILIA MARIA MORAES DE FIGUEREDO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 05:31
Decorrido prazo de JOSE MILTON SILVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 05:31
Decorrido prazo de HELENITA MAGALHAES TEIXEIRA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 05:25
Decorrido prazo de JOSE MILTON SILVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:04
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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26/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/11/2024. Documento: 124784145
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124784145
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13/11/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124784145
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13/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 09:11
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 14:31
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 18:32
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0448/2024 Data da Publicacao: 06/11/2024 Numero do Diario: 3427
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04/11/2024 11:40
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2024 11:03
Mov. [75] - Documento Analisado
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17/10/2024 16:27
Mov. [74] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 21:15
Mov. [73] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/08/2024 12:32
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02267332-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/08/2024 11:57
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29/07/2024 19:56
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0290/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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26/07/2024 11:44
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 10:00
Mov. [69] - Documento Analisado
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09/07/2024 10:39
Mov. [68] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao da reconvencao de fls. 221/242, manifestando-se, inclusive, acerca das preliminares, caso arguidas. Exp. Nec.
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02/07/2024 14:12
Mov. [67] - Parcelamento de Custas Concluído | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 18/02/2024 no valor de R$ 1.542,27 e ultima parcela com vencimento em 18/07/2024 no valor de R$ 1.540,37
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02/07/2024 14:12
Mov. [66] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/07/2024 atraves da guia n 001.1543636-50 no valor de 1.540,37
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01/07/2024 13:08
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/07/2024 12:59
Mov. [64] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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01/07/2024 10:53
Mov. [63] - Documento Analisado
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20/06/2024 14:59
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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18/06/2024 11:39
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02130490-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2024 11:24
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13/06/2024 15:19
Mov. [60] - Mero expediente | Vistos em Inspecao. A SEJUD para certificar o decurso de prazo da decisao de fls. 253 . Apos, conclusos para tomada de nova deliberacao. EXP. NEC.
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13/06/2024 15:16
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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12/06/2024 20:05
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
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12/06/2024 16:37
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02118905-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 16:07
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11/06/2024 01:49
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 18:14
Mov. [55] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/06/2024 atraves da guia n 001.1543635-70 no valor de 1.542,27
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10/06/2024 15:47
Mov. [54] - Documento Analisado
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05/06/2024 15:07
Mov. [53] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2024 15:20
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/05/2024 17:12
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02093074-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 31/05/2024 16:44
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08/05/2024 20:42
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0165/2024 Data da Publicacao: 09/05/2024 Numero do Diario: 3301
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07/05/2024 01:52
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0165/2024 Teor do ato: Cls. Intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem replica a contestacao, bem como contestacao a reconvencao formulada pela reconvinte. Exp.
-
06/05/2024 18:03
Mov. [48] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/05/2024 atraves da guia n 001.1543634-99 no valor de 1.542,27
-
06/05/2024 12:46
Mov. [47] - Documento Analisado
-
19/04/2024 16:11
Mov. [46] - Mero expediente | Cls. Intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem replica a contestacao, bem como contestacao a reconvencao formulada pela reconvinte. Exp. Nec.
-
19/04/2024 09:44
Mov. [45] - Conclusão
-
18/04/2024 17:16
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02003091-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/04/2024 17:07
-
10/04/2024 12:04
Mov. [43] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/04/2024 atraves da guia n 001.1543633-08 no valor de 1.542,27
-
01/04/2024 13:23
Mov. [42] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
01/04/2024 13:23
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/03/2024 20:34
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0084/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
-
11/03/2024 17:35
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
11/03/2024 17:35
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
11/03/2024 11:14
Mov. [37] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
-
11/03/2024 11:13
Mov. [36] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
-
08/03/2024 01:55
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2024 16:18
Mov. [34] - Documento Analisado
-
05/03/2024 16:07
Mov. [33] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/03/2024 atraves da guia n 001.1543632-27 no valor de 1.542,27
-
05/03/2024 14:00
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2024 22:37
Mov. [31] - Conclusão
-
15/02/2024 09:46
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01871884-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2024 09:33
-
04/02/2024 08:02
Mov. [29] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 04/02/2024 atraves da guia n 001.1543631-46 no valor de 1.542,27
-
23/01/2024 19:16
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0019/2024 Data da Publicacao: 24/01/2024 Numero do Diario: 3232
-
22/01/2024 01:50
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2024 15:08
Mov. [26] - Documento Analisado
-
19/01/2024 15:04
Mov. [25] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 18/02/2024 no valor de R$ 1.542,27 e ultima parcela com vencimento em 18/07/2024 no valor de R$ 1.540,37
-
19/01/2024 15:04
Mov. [24] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1543636-50 - Custas Iniciais
-
19/01/2024 15:04
Mov. [23] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1543635-70 - Custas Iniciais
-
19/01/2024 15:04
Mov. [22] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1543634-99 - Custas Iniciais
-
19/01/2024 15:04
Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1543633-08 - Custas Iniciais
-
19/01/2024 15:04
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1543632-27 - Custas Iniciais
-
19/01/2024 15:04
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1543631-46 - Custas Iniciais
-
12/01/2024 14:33
Mov. [18] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2023 09:39
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02420640-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2023 09:32
-
30/07/2023 23:03
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
04/07/2023 10:15
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/07/2023 10:15
Mov. [14] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
14/06/2023 20:41
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2023 Data da Publicacao: 15/06/2023 Numero do Diario: 3095
-
13/06/2023 01:50
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0212/2023 Teor do ato: R. H. Informe a parte agravante no prazo de 15 dias se ao Agravo de Instrumento intgerposto foi concedido efeito suspensivo a decisao guerreada. EXP. NEC. Advogados(s
-
12/06/2023 12:53
Mov. [11] - Documento Analisado
-
07/06/2023 10:24
Mov. [10] - Mero expediente | R. H. Informe a parte agravante no prazo de 15 dias se ao Agravo de Instrumento intgerposto foi concedido efeito suspensivo a decisao guerreada. EXP. NEC.
-
03/06/2023 19:19
Mov. [9] - Conclusão
-
01/06/2023 14:12
Mov. [8] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.02094787-1 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 01/06/2023 13:55
-
25/05/2023 13:33
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02078559-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2023 13:11
-
10/05/2023 19:11
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0164/2023 Data da Publicacao: 11/05/2023 Numero do Diario: 3072
-
09/05/2023 01:45
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2023 15:07
Mov. [4] - Documento Analisado
-
05/05/2023 17:19
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2023 11:02
Mov. [2] - Conclusão
-
04/05/2023 11:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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