TJCE - 0255422-28.2023.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2025 09:07
Alterado o assunto processual
-
21/05/2025 09:07
Alterado o assunto processual
-
21/05/2025 09:07
Alterado o assunto processual
-
21/05/2025 09:07
Alterado o assunto processual
-
21/05/2025 09:07
Alterado o assunto processual
-
13/05/2025 21:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 23:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2025 01:00
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
24/04/2025 00:51
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 144555330
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 144555330
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 0255422-28.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água, Práticas Abusivas, Direitos da Personalidade] Polo Ativo: AUTOR: ANA FLAVIA DE PAULA SILVA Polo Passivo: REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Cls. Apresentada apelação nos autos id.144411624. Intime-se o requerido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o art. 1.010, § 3.º, do Códex, caso não seja suscitadas as questões mencionadas no § 1 e 2 do Art. 1009 do CPC ou não for apresentada apelação adesiva. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 1 de abril de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
14/04/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144555330
-
01/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Apelação
-
28/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Apelação
-
18/03/2025 16:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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18/03/2025 09:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
18/03/2025 09:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/03/2025 14:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 136485757
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690. (85) 3108-0468 - [email protected] SENTENÇA Número do Processo: 0255422-28.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água, Práticas Abusivas, Direitos da Personalidade] Polo Ativo: AUTOR: ANA FLAVIA DE PAULA SILVA Polo Passivo: REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração movidos por COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE em desfavor da sentença de Id 117017207.
Narra a embargante que a sentença não especificou o limite final das faturas a serem readequadas, mencionando apenas a partir de setembro de 2022.
Além disso, aduz que houve omissão quanto à possibilidade de a CAGECE realizar a cobrança mínima com base no número de economias, já que o sistema não permite valores inferiores a 30 m³, em conformidade com as normas internas e o Tema nº 414 do STJ.
Intimada, a parte embargada apresentou impugnação ( Id 117017215), alegando que a embargante pretende, de forma indevida, rediscutir questões já decididas, desviando-se da finalidade dos embargos de declaração.
Argumenta que a alegação de omissão quanto à data final das faturas a serem readequadas não procede, pois a sentença foi clara ao determinar a readequação a partir de setembro de 2022. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil prevê em seu art. 1.022, II que os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial com o intuito de suprir omissões, veja-se: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Assim, os embargos de declaração são cabíveis quando há, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC.
No caso em exame, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada.
A decisão foi clara ao estabelecer a readequação das faturas a partir de setembro de 2022, não havendo necessidade de delimitação expressa quanto à data final, uma vez que a obrigação decorre do próprio cumprimento da decisão.
No tocante à cobrança mínima com base no número de economias, a sentença analisou a questão de forma suficiente, inclusive com menção ao repetitivo Tema 414 do STJ, sendo incabível sua rediscussão por meio de embargos de declaração, que não se prestam à reapreciação do mérito da causa.
Dessa forma, não se constatando qualquer vício na decisão impugnada, os presentes embargos de declaração devem ser rejeitados.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os JULGO IMPROCEDENTES, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se e Intime-se. Cumpram-se as formalidades legais. Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136485757
-
28/02/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136485757
-
19/02/2025 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/01/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/11/2024 02:04
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/11/2024 10:06
Mov. [68] - Conclusão
-
30/10/2024 11:05
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/10/2024 11:03
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
-
27/10/2024 11:52
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02403185-6 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 27/10/2024 11:30
-
18/10/2024 18:23
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0424/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
-
17/10/2024 01:43
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0424/2024 Teor do ato: R. H. Recebo os Embargos de Declaracao de fls. 267/270. Fale a parte embargada no prazo de 05 dias. Exp. Nec. Advogados(s): Debora Pinheiro de Araujo Caldas (OAB 4369
-
16/10/2024 13:58
Mov. [62] - Documento Analisado
-
27/09/2024 17:13
Mov. [61] - Mero expediente | R. H. Recebo os Embargos de Declaracao de fls. 267/270. Fale a parte embargada no prazo de 05 dias. Exp. Nec.
-
25/09/2024 22:03
Mov. [60] - Conclusão
-
25/09/2024 14:46
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02340436-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 25/09/2024 14:23
-
25/09/2024 14:46
Mov. [58] - Entranhado | Entranhado o processo 0255422-28.2023.8.06.0001/03 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Fornecimento de Agua
-
25/09/2024 14:46
Mov. [57] - Recurso interposto | Seq.: 03 - Embargos de Declaracao Civel
-
17/09/2024 18:37
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0370/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
-
16/09/2024 01:48
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2024 11:41
Mov. [54] - Documento Analisado
-
06/09/2024 15:01
Mov. [53] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2024 22:34
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02294357-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2024 22:26
-
31/08/2024 09:54
Mov. [51] - Concluso para Sentença
-
31/08/2024 09:54
Mov. [50] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
30/08/2024 22:42
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02290904-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2024 22:16
-
23/08/2024 01:00
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0327/2024 Data da Publicacao: 23/08/2024 Numero do Diario: 3375
-
21/08/2024 01:59
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2024 15:26
Mov. [46] - Documento Analisado
-
08/08/2024 17:19
Mov. [45] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2024 15:19
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02231830-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/08/2024 15:09
-
01/08/2024 12:37
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/07/2024 21:46
Mov. [42] - Conclusão
-
17/07/2024 22:58
Mov. [41] - Conclusão
-
01/02/2024 09:55
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/01/2024 15:52
Mov. [39] - Concluso para Sentença
-
26/01/2024 22:50
Mov. [38] - Conclusão
-
26/01/2024 21:01
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01836570-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 26/01/2024 21:00
-
26/01/2024 14:30
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01835058-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/01/2024 14:16
-
17/01/2024 19:34
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0011/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
-
16/01/2024 01:55
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0011/2024 Teor do ato: R. H. Recebo os Embargos de Declaracao de fls. 126/131. Fale a parte embargada no prazo de 05 dias. Exp. Nec. Advogados(s): Debora Pinheiro de Araujo Caldas (OAB 4369
-
14/01/2024 07:25
Mov. [33] - Mero expediente | R. H. Recebo os Embargos de Declaracao de fls. 126/131. Fale a parte embargada no prazo de 05 dias. Exp. Nec.
-
13/12/2023 17:24
Mov. [32] - Conclusão
-
13/12/2023 13:39
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02507995-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 13/12/2023 13:26
-
13/12/2023 13:39
Mov. [30] - Entranhado | Entranhado o processo 0255422-28.2023.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Fornecimento de Agua
-
13/12/2023 13:39
Mov. [29] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
-
07/12/2023 19:02
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0458/2023 Data da Publicacao: 11/12/2023 Numero do Diario: 3213
-
07/12/2023 06:39
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
07/12/2023 06:39
Mov. [26] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
07/12/2023 06:37
Mov. [25] - Documento
-
06/12/2023 01:50
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2023 12:51
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/231510-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/12/2023 Local: Oficial de justica - Francisca das Chagas Gomes de Oliveira
-
05/12/2023 12:32
Mov. [22] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2023 18:24
Mov. [21] - Conclusão
-
01/12/2023 10:51
Mov. [20] - Conclusão
-
21/11/2023 12:37
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02459855-3 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 21/11/2023 12:30
-
11/11/2023 09:56
Mov. [18] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
08/11/2023 17:40
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
08/11/2023 17:40
Mov. [16] - Documento Analisado
-
04/11/2023 18:05
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02428541-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2023 17:55
-
31/10/2023 17:09
Mov. [14] - Mero expediente | R. H. Embargos de Declaracao interpostos. Intime-se a parte embargante para no prazo de 05 dias se existem outros documentos para instruirem o pleito. EXP. NEC.
-
26/10/2023 16:34
Mov. [13] - Conclusão
-
16/10/2023 00:02
Mov. [12] - Conclusão
-
19/09/2023 03:37
Mov. [11] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
07/09/2023 00:10
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2023 Data da Publicacao: 11/09/2023 Numero do Diario: 3154
-
06/09/2023 10:09
Mov. [9] - Conclusão
-
05/09/2023 23:08
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02308021-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 05/09/2023 23:03
-
05/09/2023 23:08
Mov. [7] - Entranhado | Entranhado o processo 0255422-28.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Fornecimento de Agua
-
05/09/2023 23:08
Mov. [6] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
05/09/2023 11:44
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2023 08:50
Mov. [4] - Documento Analisado
-
29/08/2023 11:33
Mov. [3] - Mero expediente | R. H. Intime-se a autora para no prazo de 15 dias emendar a inicial nos termos do art. 319 II do CPC e, no mesmo prazo acostas as duas ultimas declaracao do Imposto de Renda, para fins de analise do pedido de justica gratuita.
-
19/08/2023 00:36
Mov. [2] - Conclusão
-
19/08/2023 00:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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