TJCE - 0264630-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 159999673
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 159999673
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25/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0264630-02.2024.8.06.0001 Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA WEIDES NOGUEIRA LEITE REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO Intimados para informar acerca da necessidade de produção de outras provas além das dispostas nos autos, a promovente informou não se pronunciou, ao passo que a promovida, sob o argumento de verificação da necessidade do procedimento cirúrgico indicado, requereu a realização de perícia para avaliar o real quadro clínico da promovente (ID 142759444:"(...)DEFERIR a REALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, conforme art. 464, §§ 2º e 3º do CPC, com a nomeação de PERITO MÉDICO especializado em NEUROLOGIA para realizar o ato, oportunizando a Requerida o direito de apresentar quesitos e designar me dico assistente para acompanhar o feito;".
Dito isso, com o desiderato de evitar eventual argumento de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, DEFIRO o pleito de realização de PERÍCIA JUDICIAL a ser realizada na promovente para verificação da necessidade de cirurgia pleiteada, devendo a parte promovente permitir estes procedimentos, sob pena de confesso.
Ante o exposto, determino que o Gabinete desta Unidade Judiciária proceda junto ao Sistema SIPER - Sistema de Peritos, na intranet do TJ/CE, a consulta e indicação de profissional de medicina (Médico Neurologista), para exarar laudo médico, desde que seja cadastrado e regularizado para atuar como perito judicial junto ao TJ/CE, certificando nos autos.
Após nomeação e aceitação do encargo, intimar o perito para apresentar proposta de honorários, cujo pagamento ficará à cargo exclusivo da promovida.
Acerca do pleito de realização de audiência de instrução, este Juízo somente se pronunciará após a realização da perícia.
Intimem-se as partes, por seus respectivos representantes jurídicos, de todo teor desta decisão, bem assim para, caso queiram, indicação de Assistente Técnico, bem assim formularem quesitos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
24/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159999673
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13/06/2025 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
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01/04/2025 02:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO BARBOSA DE FREITAS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:32
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135572901
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28/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0264630-02.2024.8.06.0001 Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA WEIDES NOGUEIRA LEITE REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO Visando assegurar a adequada condução da instrução processual e em observância aos princípios da celeridade e da eficiência que regem a função jurisdicional, determino que as partes, por meio de seus respectivos patronos, sejam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto às provas que pretendem produzir, indicando de forma específica os meios probatórios almejados e fundamentando sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão. Ademais, deverão as partes manifestar-se acerca do interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, indicando, ainda, se vislumbram a viabilidade de outros meios de autocomposição que se mostrem adequados às especificidades do caso. Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação será interpretada como renúncia à produção de novas provas, bem como ausência de interesse na realização de audiência de conciliação, esclarecendo-se, ainda, que a inércia poderá ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 135572901
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27/02/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135572901
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12/02/2025 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:05
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 12:56
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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06/10/2024 19:46
Mov. [23] - Ofício
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30/09/2024 18:16
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0399/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
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27/09/2024 18:35
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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27/09/2024 01:44
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0399/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da liberacao da guia de autorizacao para realizacao do procedimento cirurgico a fl. 51. Expedientes necessarios. Ad
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26/09/2024 15:40
Mov. [19] - Documento Analisado
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26/09/2024 01:42
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0397/2024 Teor do ato: Acerca da contestacao, querendo, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se via DJe. Advogados(s): Joao Paulo Barbosa de Freitas (OAB 39188/C
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25/09/2024 16:21
Mov. [17] - Documento Analisado
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24/09/2024 16:26
Mov. [16] - Mero expediente | Acerca da contestacao, querendo, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se via DJe.
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24/09/2024 07:49
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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23/09/2024 17:46
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02335483-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/09/2024 17:15
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23/09/2024 15:40
Mov. [13] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.02334983-6 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 23/09/2024 15:34
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05/09/2024 18:39
Mov. [12] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da liberacao da guia de autorizacao para realizacao do procedimento cirurgico a fl. 51. Expedientes necessarios.
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04/09/2024 18:34
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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04/09/2024 16:14
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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04/09/2024 15:11
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02298463-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2024 14:46
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03/09/2024 01:41
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 22:35
Mov. [7] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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02/09/2024 22:34
Mov. [6] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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02/09/2024 22:27
Mov. [5] - Documento
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02/09/2024 12:29
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/172317-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2024 Local: Oficial de justica - Jacqueline Maria Souza Bandeira
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30/08/2024 17:50
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 00:30
Mov. [2] - Conclusão
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30/08/2024 00:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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