TJCE - 0200194-57.2023.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 169008524
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21/08/2025 15:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169008524
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 0200194-57.2023.8.06.0134 AUTOR: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. RÉU: REU: MARIA RODRIGUES MOREIRA SENTENÇA I - Relatório Trata-se de ação de cobrança proposta pelo BANCO BRADESCO S/A em face de MARIA RODRIGUES MOREIRA. Alega, em síntese, que é credora da quantia de R$ 151.013,76 referente à operação de Crédito Pessoal nº 1917702, que não foi adimplida pela ré. Inicial recebida (ID 102558172). Audiência de conciliação sem acordo entre as partes (ID 102560594). Intimadas para manifestar interesse na produção de provas, as partes quedaram-se inertes. É o relatório.
Passo a decidir. II - Fundamentação Devidamente citada da ação, apesar de ter comparecido na audiência de conciliação, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal.
Desse modo, forçoso reconhecer a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. A presente demanda comporta julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O art. 389 do Código Civil assim dispõe: Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) Produção de efeitos Ainda, preleciona o art. 186 do CC que: Artigo 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Configurada está a violação do direito do demandante, que por força do art. 927 do CC acarreta o dever de indenizar, sob pena de enriquecimento ilícito do devedor (art. 884). No caso dos autos, verifico que o autor juntou aos autos demonstrativo detalhado da operação, dos índices aplicáveis e das parcelas em aberto (ID 102560607). Por fim, a parte ré não juntou qualquer documento capaz de infirmar as alegações autorais.
Com efeito, não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC.
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para determinar à parte ré a obrigação de pagar ao autor a quantia de R$ 151.013,76 (cento e cinquenta e um mil e treze reais e setenta e seis centavos), mais as parcelas que venceram no curso da ação, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambas a partir do vencimento da obrigação. Condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Publique-se.
Intimem-se. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (dias).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para processamento do recurso independentemente de novo despacho (art. 1.010, §3º, CPC). Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
20/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169008524
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16/08/2025 10:28
Julgado procedente o pedido
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01/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136464621
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 0200194-57.2023.8.06.0134 POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
POLO PASSIVO: REU: MARIA RODRIGUES MOREIRA DESPACHO Defiro o pedido de habilitação de id. 131501107.
Regularizem-se os registros processuais com a inclusão do patrono. Ademais, considerando o silêncio das partes, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se. Façam os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136464621
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28/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136464621
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19/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES MOREIRA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 05:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/12/2024. Documento: 129555230
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129555230
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09/12/2024 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129555230
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09/12/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
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30/08/2024 21:35
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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24/08/2024 17:33
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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01/08/2024 11:24
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WNOR.24.01801220-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2024 11:05
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24/07/2024 09:27
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0224/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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22/07/2024 12:12
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 09:32
Mov. [28] - Certidão emitida
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18/07/2024 17:16
Mov. [27] - Julgamento em Diligência | Converto o julgamento em diligencia. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, informar se houve resolucao consensual do conflito, tendo em vista a proposta que consta na audiencia fl. 69. Apos, voltem conc
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13/07/2024 09:51
Mov. [26] - Concluso para Sentença
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27/02/2024 15:34
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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23/02/2024 17:47
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WNOR.24.01800290-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2024 17:44
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09/01/2024 16:24
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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10/11/2023 14:09
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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10/11/2023 11:01
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência
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10/11/2023 10:48
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WNOR.23.01801471-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/11/2023 10:23
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09/11/2023 18:22
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WNOR.23.01801469-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2023 17:54
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11/10/2023 14:18
Mov. [18] - Certidão emitida
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11/10/2023 14:18
Mov. [17] - Documento
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11/10/2023 14:12
Mov. [16] - Documento
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10/10/2023 23:57
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
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10/10/2023 13:26
Mov. [14] - Certidão emitida
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09/10/2023 09:04
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0287/2023 Teor do ato: Conciliacao Data: 10/11/2023 Hora 10:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente Advogados(s): Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 23189A/CE), Maria Lucilia Gomes
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09/10/2023 09:04
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2023 18:47
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 134.2023/001351-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Antonio de Souza Ribeiro
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08/10/2023 08:55
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/11/2023 Hora 10:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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06/10/2023 18:24
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2023 19:11
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2023 10:33
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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07/07/2023 19:56
Mov. [6] - Certidão emitida
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07/07/2023 13:45
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2023 10:29
Mov. [4] - Certidão emitida
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27/06/2023 17:19
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WNOR.23.01800772-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/06/2023 17:02
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21/06/2023 12:40
Mov. [2] - Conclusão
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21/06/2023 12:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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