TJCE - 3045362-89.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/07/2025 04:51 Decorrido prazo de TALITA DE FARIAS AZIN em 25/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164126695 
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                                            17/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164126695 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3045362-89.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3004034-48.2025.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CARLOS DRUMONDPOLO PASSIVO: FRANCISCO DE ASSIS SOARES SALOMAO e outros DESPACHO Vistos, Aguarde-se conforme determinado às fls. de ID 136688524. Intime(m)-se.
 
 Exp.
 
 Nec.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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                                            16/07/2025 14:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164126695 
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                                            08/07/2025 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 08:01 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 02:45 Decorrido prazo de TALITA DE FARIAS AZIN em 13/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136688524 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3045362-89.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3004034-48.2025.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CARLOS DRUMONDPOLO PASSIVO: FRANCISCO DE ASSIS SOARES SALOMAO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
 
 Mantenho a decisão agravada segundo os seus termos Aguarde-se a decisão tribunalícia sobre o agravo de instrumento interposto.
 
 Intime(m)-se. Exp.
 
 Nec.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital.
 
 Juíza de Direito
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                                            28/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136688524 
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                                            27/02/2025 15:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136688524 
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                                            20/02/2025 14:13 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            13/02/2025 14:58 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132035391 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132035391 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132035391 
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                                            20/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132035391 
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                                            17/01/2025 14:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132035391 
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                                            13/01/2025 13:53 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/01/2025 10:25 Conclusos para decisão 
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                                            26/12/2024 17:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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