TJCE - 0202581-27.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2025 11:59
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
31/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165628459
 - 
                                            
21/07/2025 04:35
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165628459
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0202581-27.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARCIO JOSE SOUSA MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE GIOVANI PORTELA - CE9333 POLO PASSIVO:BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 INTIMAR VOSSA SENHORIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE ID: 165225112 A parte autora interpôs recurso de apelação nos autos. Ressalto a impossibilidade da análise do juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão "a quo", conforme pode ser visto no artigo 1.010 do CPC. Assim, intime-se o apelado (parte promovida) para apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após as formalidades anteriores, independente de manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo, para apreciação e julgamento do recurso. CAUCAIA/CE, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia - 
                                            
18/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
18/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165628459
 - 
                                            
17/07/2025 06:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
 - 
                                            
16/07/2025 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
15/07/2025 22:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Apelação
 - 
                                            
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163877283
 - 
                                            
08/07/2025 07:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163877283
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08/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0202581-27.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARCIO JOSE SOUSA MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE GIOVANI PORTELA - CE9333 POLO PASSIVO:BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO TEOR DA SENTENÇA DE ID 163683706: "Desse modo, recebo os embargos posto que tempestivo, contudo no mérito nego-lhe provimento, em razão dos argumentos expostos acima." CAUCAIA/CE, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia - 
                                            
07/07/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163877283
 - 
                                            
05/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 22:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
03/07/2025 16:02
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161939387
 - 
                                            
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161939387
 - 
                                            
26/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0202581-27.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARCIO JOSE SOUSA MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE GIOVANI PORTELA - CE9333 POLO PASSIVO:BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO TEOR DA DECISÃO DE ID 161349258: "Assim, intime-se o embargado (parte promovida) para, caso queira, apresente contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias." CAUCAIA/CE, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia - 
                                            
25/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161939387
 - 
                                            
23/06/2025 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
23/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/06/2025 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159873204
 - 
                                            
11/06/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159873204
 - 
                                            
11/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0202581-27.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARCIO JOSE SOUSA MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE GIOVANI PORTELA - CE9333 POLO PASSIVO:BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO TEOR DA SENTENÇA DE ID 159706890: "Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pleito autoral, o que faço mediante sentença, com resolução de mérito (art. 487, I, NCPC)." CAUCAIA/CE, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia - 
                                            
10/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159873204
 - 
                                            
10/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
09/06/2025 19:31
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
08/06/2025 00:11
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/05/2025 05:17
Decorrido prazo de JOSE GIOVANI PORTELA em 23/05/2025 23:59.
 - 
                                            
20/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154642482
 - 
                                            
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154642483
 - 
                                            
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154642482
 - 
                                            
15/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0202581-27.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARCIO JOSE SOUSA MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE GIOVANI PORTELA - CE9333 POLO PASSIVO:BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 Destinatários:JOSE GIOVANI PORTELA - CE9333 e FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 FINALIDADE: Intimar o(s) JOSE GIOVANI PORTELA - CE9333 e FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "1.
Como leciona Luiz Guilherme Marinoni (in Novas linhas do processo civil. p. 258/259), o "Estado democrático não se compraz com a ideia de atos repentinos, inesperados, de qualquer dos seus órgãos, mormente daqueles destinados à aplicação do direito.
A efetiva participação dos sujeitos processuais é medida que consagra o princípio democrático, cujos fundamentos são vetores hermenêuticos para aplicação das normas jurídicas". 2.
Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, através de seus procuradores, para que digam se ainda tem interesse na produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, já declinem de logo quais os tipos de provas, inclusive em audiência, especificando-as e assinalando a pertinência de cada uma para a solução da presente controvérsia, sob pena de indeferimento. 3.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 5.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 6.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 7.
Quedando-se inerte as partes em relação a intimação, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, CPC, voltando-me os autos conclusos. 8.
Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. MARIA VALDILENY SOMBRA FRANKLIN Juíza de Direito" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia - 
                                            
14/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154642483
 - 
                                            
14/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154642482
 - 
                                            
31/03/2025 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
30/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/03/2025 10:56
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137428838
 - 
                                            
28/02/2025 00:00
Intimação
Destinatário: 216 - JOSE GIOVANI PORTELA "FACE REPOUSAR NOS AUTOS CONTESTAÇÃO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA A DEVIDA MANIFESTAÇÃO EM RÉPLICA (prazo: 15 dias úteis). " - 
                                            
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137428838
 - 
                                            
27/02/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137428838
 - 
                                            
27/02/2025 12:32
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
27/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/11/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/08/2024 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
17/08/2024 00:35
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
 - 
                                            
15/08/2024 00:09
Mov. [8] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/09/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/09/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/08/2024 23:52
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0356/2024 Data da Publicacao: 16/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 12:29
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 16:21
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
05/06/2024 05:23
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01821573-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/06/2024 17:06
 - 
                                            
09/05/2024 23:26
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
09/05/2024 08:31
Mov. [2] - Conclusão
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09/05/2024 08:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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