TJCE - 3000881-87.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137578255
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000881-87.2019.8.06.0010 REQUERENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA REQUERIDO: ADRIANA DA SILVA RODRIGUES Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANNY MEMORIA SOARES, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 80029785, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC, após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Primeiramente, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a planilha de cálculos atualizada do valor a ser executado.
Juntado os cálculos, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC, após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para impugnar no prazo de 05 (cinco) dias, sem impugnação, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para se manifestar da penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgado improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137578255
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28/02/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137578255
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13/02/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 21:59
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/08/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 01/03/2024 23:59.
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09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 01/03/2024 23:59.
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09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 01/03/2024 23:59.
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08/07/2024 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 00:56
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 02:12
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 01/03/2024 23:59.
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04/07/2024 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 01/03/2024 23:59.
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04/07/2024 02:12
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 01/03/2024 23:59.
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05/04/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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03/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80053693
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80053693
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21/02/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80053693
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21/02/2024 10:20
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/02/2024 10:19
Processo Reativado
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21/02/2024 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2023 12:14
Conclusos para decisão
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29/12/2022 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2021 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2020 09:04
Arquivado Definitivamente
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09/01/2020 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/01/2020 13:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/01/2020 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/12/2019 00:22
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 10/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 15:27
Expedição de Intimação.
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25/11/2019 15:27
Expedição de Intimação.
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25/11/2019 15:27
Expedição de Intimação.
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24/10/2019 10:26
Homologada a Transação
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11/10/2019 13:32
Conclusos para julgamento
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20/08/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 13:50
Conclusos para decisão
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08/07/2019 13:50
Distribuído por sorteio
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08/07/2019 13:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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