TJCE - 0235891-58.2020.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem PROCESSO Nº: 0235891-58.2020.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO REU: MUNICIPIO DE MADALENA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes da Sentença de ID-47592235, cuja parte dispositiva segue transcrita: "ISTO POSTO, ante as considerações supra, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, do CPC, determinando a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, da mesma lei.
Custas processuais a serem suportadas pela parte autora.
Contudo, sendo ela beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade de tal obrigação, na forma do art. 98, §3º, do CPC, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIME-SE.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários." Boa Viagem/CE, 27 de fevereiro de 2023.
CELSO DOS SANTOS LIRA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
23/05/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MADALENA em 25/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem PROCESSO Nº: 0235891-58.2020.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO REU: MUNICIPIO DE MADALENA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes da Sentença de ID-47592235, cuja parte dispositiva segue transcrita: "ISTO POSTO, ante as considerações supra, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, do CPC, determinando a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, da mesma lei.
Custas processuais a serem suportadas pela parte autora.
Contudo, sendo ela beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade de tal obrigação, na forma do art. 98, §3º, do CPC, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIME-SE.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários." Boa Viagem/CE, 27 de fevereiro de 2023.
CELSO DOS SANTOS LIRA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 01:32
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
30/11/2022 15:40
Mov. [41] - Informações: Tarja(Fazenda Pública Interior) inserida, conforme a Portaria 2449/2022, publicada no Dje dia 18/11/2022.
-
28/11/2022 15:34
Mov. [40] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2022 15:15
Mov. [39] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que, aos 22/11/2022, decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pelo autor em relação ao despacho de fls. 23/24. O referido é verdade. Dou fé.
-
25/11/2022 14:59
Mov. [38] - Conclusão
-
26/10/2022 22:18
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0397/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 2956
-
25/10/2022 02:17
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2022 22:40
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2022 15:28
Mov. [34] - Conclusão
-
02/09/2022 15:28
Mov. [33] - Processo recebido de outro Foro
-
02/09/2022 15:28
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída
-
02/09/2022 15:28
Mov. [31] - Processo Redistribuído por Sorteio: DECLINIO
-
02/09/2022 13:12
Mov. [30] - Remessa a outro Foro: Remessa à Comarca Agregadora Foro destino: Boa Viagem
-
02/09/2022 13:10
Mov. [29] - Conclusão
-
02/09/2022 13:10
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída
-
02/09/2022 13:10
Mov. [27] - Processo recebido de outro Foro
-
02/09/2022 13:10
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio
-
15/02/2022 09:25
Mov. [25] - Remessa a outro Foro: declinio de competencia Foro destino: Madalena
-
15/02/2022 08:15
Mov. [24] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
15/02/2022 08:14
Mov. [23] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
-
14/02/2022 17:11
Mov. [22] - Encerrar análise
-
11/02/2022 11:20
Mov. [21] - Incompetência: Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo, bem com declino da competência para processar e julgar a presente ação, e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE MADALENA-CE, dando-se baixa na Distribuição e nos regis
-
10/02/2022 19:04
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
15/12/2021 12:49
Mov. [19] - Certidão emitida
-
03/11/2021 18:40
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
-
01/10/2021 11:02
Mov. [17] - Decurso de Prazo
-
29/09/2021 15:29
Mov. [16] - Mero expediente: Certificar decurso de prazo em relação à certidão da página 16.
-
29/09/2021 14:13
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
11/08/2021 15:38
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
-
07/06/2021 10:25
Mov. [13] - Certidão emitida
-
28/05/2021 20:32
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0199/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 2620
-
27/05/2021 11:44
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0199/2021 Teor do ato: Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção do mesmo. Advogados(s): Aloi
-
27/05/2021 11:09
Mov. [10] - Certidão emitida
-
27/05/2021 11:09
Mov. [9] - Documento Analisado
-
18/05/2021 16:36
Mov. [8] - Mero expediente: Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção do mesmo.
-
18/05/2021 16:23
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
10/07/2020 10:48
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0438/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 2411
-
10/07/2020 10:48
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0438/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 2411
-
07/07/2020 08:38
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2020 07:53
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2020 11:01
Mov. [2] - Conclusão
-
01/07/2020 11:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000034-21.2022.8.06.0159
Antonia Perpetua Candido dos Santos
B2W Companhia Global do Varejo
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2022 16:15
Processo nº 0269420-68.2020.8.06.0001
Brfibra Telecomunicacoes LTDA
Estado do Ceara
Advogado: Edson Luis Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/12/2020 16:05
Processo nº 3000003-02.2022.8.06.0094
Abel Felix da Costa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2022 17:59
Processo nº 3000260-53.2022.8.06.0053
Adriano de Araujo da Silva
Enel
Advogado: Rafael Rodrigues Saldanha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2022 15:52
Processo nº 3000291-86.2022.8.06.0178
Maria Valdinete Marques Ferreira
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2022 11:07