TJCE - 0201091-86.2023.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161455830
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161455830
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161455830
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161455830
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161455830
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161455830
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Processo nº: 0201091-86.2023.8.06.0166 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos de Consumo] REQUERENTE: MARIA GORETE RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença.As partes celebraram acordo conforme ID 159319653.É o relatório.
Decido.As partes são legítimas e estão bem representadas.Reza o art. 487, III, ''b'', do Código de Processo Civil, in verbis:Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz:III - homologar:b) a transação;Perlustro que foi atendido o interesse das partes na realização do acordo, não vislumbrando qualquer espécie de vício que possa levar a desconstituição do acordo firmado.Para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes.Outrossim, em consequência deste acordo, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC.Por se tratar de sentença meramente homologatória, determino a imediata certificação do trânsito em julgado na data de publicação desta sentença.Sem custas e honorários.P.R.I.Observadas as cautelas legais, arquive-se com baixa.
Senador Pompeu, 23 de junho de 2025 WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVAJuiz de Direito -
27/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161455830
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27/06/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161455830
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27/06/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161455830
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24/06/2025 12:51
Homologada a Transação
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23/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/06/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:32
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/06/2025 17:01
Mov. [48] - Reativação
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03/04/2025 08:55
Mov. [47] - Concluso para Sentença
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03/04/2025 08:53
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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27/03/2025 12:31
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WSNP.25.01801235-8 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 27/03/2025 12:06
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07/03/2025 19:30
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2025 Data da Publicacao: 10/03/2025 Numero do Diario: 3499
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB 9075/CE) Processo 0201091-86.2023.8.06.0166 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Banco Bradesco S.A - Vistos etc. 1.
Anotações necessárias, tendo em vista o requerimento do credor para o cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o devedor/executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, conforme planilha de fls. 160/162, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença, também de 10% (dez por cento) sobre o débito, conforme assim dispõe o §1º do art. 523 do CPC/15. 2.1.
Se efetuado o pagamento parcial, a multa e honoráriosacimaprevistos incidirão sobre a parcialidade inadimplida (art. 523, § 2º, CPC/15). 3.
Com o retorno, sem que até então tenha havido o pagamento por outro meio ou que tenha sido promovido o depósito para fins de garantia do Juízo, sopesando a ordem prioritária trazida pelo art. 835, I e § 1º do CPC/15 (dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira), ante o permissivo do § 3º do art. 523 do mesmo código,promova-sede imediatoa indisponibilidade de ativos financeiros existentes no nome do devedor, via sistema SISBAJUD, no exato valor apresentado pelo credor, observando-se o procedimento previsto pelo art. 854 do CPC/15. 4.
Por fim, nos moldes do que dispõe o art. 525 do CPC/15, transcorrido o prazo previsto no item 1, sem que seja promovido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
06/03/2025 10:52
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2025 10:14
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2025 10:05
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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25/02/2025 09:38
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WSNP.25.01800896-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 25/02/2025 09:19
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11/02/2025 13:07
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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11/02/2025 11:33
Mov. [38] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 27/11/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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01/07/2024 15:51
Mov. [37] - Recurso Eletrônico
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01/07/2024 15:50
Mov. [36] - Certidão emitida
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01/07/2024 14:58
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01807257-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 01/07/2024 14:39
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28/06/2024 13:49
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 07:08
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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27/06/2024 18:22
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01807184-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 27/06/2024 17:51
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05/06/2024 19:31
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0847/2024 Data da Publicacao: 06/06/2024 Numero do Diario: 3320
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04/06/2024 14:50
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 13:06
Mov. [29] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 09:35
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/06/2024 09:31
Mov. [27] - Decurso de Prazo
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17/05/2024 10:24
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0709/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
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17/05/2024 10:23
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0708/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
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15/05/2024 14:54
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 14:06
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 17:47
Mov. [22] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 15:04
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/04/2024 15:30
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01804281-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/04/2024 15:13
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19/04/2024 14:55
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01804222-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/04/2024 14:45
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02/04/2024 12:24
Mov. [18] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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02/04/2024 12:23
Mov. [17] - Documento
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02/04/2024 12:22
Mov. [16] - Documento
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28/03/2024 09:39
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01803356-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2024 09:18
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27/02/2024 14:37
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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20/11/2023 14:34
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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20/11/2023 01:36
Mov. [12] - Certidão emitida
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14/11/2023 09:03
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSNP.23.01810223-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/11/2023 08:55
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10/11/2023 22:29
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1381/2023 Data da Publicacao: 13/11/2023 Numero do Diario: 3195
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09/11/2023 14:41
Mov. [9] - Certidão emitida
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09/11/2023 14:34
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 12:40
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2023 13:22
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório | Designo sessao de Conciliacao para a data de 01/04/2024 as 09:30h na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario. Encaminho os presentes autos para a confeccao dos expedientes necessarios.
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08/11/2023 11:46
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/04/2024 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Agendada no CEJUSC
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07/11/2023 12:24
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 10:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 15:21
Mov. [2] - Conclusão
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06/11/2023 15:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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