TJCE - 3000092-63.2025.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:52
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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12/04/2025 02:48
Decorrido prazo de EMANUELA DA SILVA SEVERINO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:45
Decorrido prazo de EMANUELA DA SILVA SEVERINO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:51
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE LIMA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 139010236
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 139010236
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 139010236
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 139010236
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 139010236
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 139010236
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000092-63.2025.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que a parte autora foi intimada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução do ARMP sem a citação do promovido, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Todavia, foi certificado nos autos o decurso do prazo (Id 138899262), nada tendo sido apresentado ou requerido.
Desse modo, é nítido que os demandantes deixaram de promover os atos e diligências que lhes incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa.
Ante o exposto, entendo por EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC. P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
26/03/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 139010236
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26/03/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 139010236
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26/03/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 139010236
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26/03/2025 08:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/03/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
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14/03/2025 06:24
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE LIMA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 06:24
Decorrido prazo de EMANUELA DA SILVA SEVERINO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 06:24
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137443851
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137443851
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137443851
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03/03/2025 00:00
Intimação
R.h.
Em apreciação dos autos determino a INTIMAÇÃO da parte promovente/exequente para manifestar-se sobre a devolução do mandado/ARMP sem a citação da parte promovida/executada, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137443851
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137443851
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137443851
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28/02/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137443851
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28/02/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137443851
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28/02/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137443851
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28/02/2025 00:56
Determinada Requisição de Informações
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17/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:15
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133334364
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133334364
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133334364
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133334364
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133334364
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133334364
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24/01/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133334364
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24/01/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133334364
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24/01/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133334364
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24/01/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 15:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/01/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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