TJCE - 0255892-30.2021.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/05/2025 14:01
Alterado o assunto processual
-
15/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025. Documento: 150739508
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150739508
-
15/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150739508
-
02/04/2025 02:23
Decorrido prazo de COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:59
Decorrido prazo de JOSE CAMINHA ALENCAR ARARIPE JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Apelação
-
07/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 07/03/2025. Documento: 137669600
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0255892-30.2021.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Perdas e Danos] AUTOR: JOSE CAMINHA ALENCAR ARARIPE JUNIOR REU: COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FELICITA RESIDENCIAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Colmeia Felicità Empreendimentos Imobiliários Ltda e Felicità Residencial em face da sentença proferida nos autos, na qual se reconheceu o direito do autor à devolução de valores pagos a título de taxas condominiais, bem como à aplicação da multa contratual e à indenização por danos morais. Os embargantes alegam a existência de omissão e erro material na decisão embargada.
A Colmeia Felicità Empreendimentos Imobiliários Ltda sustenta que a sentença não indicou o termo final para a aplicação da multa prevista na cláusula 10.03 do contrato, deixando margem para interpretações diversas, bem como não fixou prazo para que o autor realizasse o financiamento bancário.
Argumenta, ainda, que houve erro material na fixação do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais, que teria sido fixado como maio de 2014, quando o correto seria setembro de 2017, data final do prazo contratual para a entrega do imóvel (ID. 120636947).
Por sua vez, a Felicità Residencial sustenta a existência de contradição na sentença, ao impor-lhe a responsabilidade solidária pela devolução das taxas condominiais, embora tenha sido reconhecido que a cobrança decorreu de informações prestadas pela construtora.
Alega que, por não ter participado da negociação contratual entre o autor e a Colmeia Felicità Empreendimentos Imobiliários Ltda, não poderia ser responsabilizada pelos valores indevidamente cobrados (ID. 120636946).
Em contrarrazões, o embargado sustenta a inexistência de omissão, contradição ou erro material na sentença e requer o não provimento dos embargos de declaração(ID. 120636952).
Era o que havia a relatar.
Passo a decidir.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Em relação ao pedido formulado por Colmeia Felicità Empreendimentos Imobiliários Ltda, assiste razão ao embargante quanto à necessidade de correção do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais.
De fato, conforme consta dos autos, o prazo final para a entrega do imóvel, considerando o período de tolerância de 180 dias, expirou em setembro de 2017, sendo esta a data correta para a incidência dos juros moratórios, e não maio de 2014, como constou na sentença.
Dessa forma, há erro material a ser corrigido.
Quanto à omissão apontada acerca do termo final da multa contratual, observa-se que a cláusula 10.03 do contrato estabelece que a penalidade deve ser aplicada até a conclusão da obra.
Dessa forma, a entrega do empreendimento através da apresentação do Habite-se, deve ser o marco final para a incidência da multa contratual, razão pela qual a sentença deve ser integrada nesse ponto.
No que se refere à ausência de fixação de prazo para a realização do financiamento bancário pelo autor, compreende-se que a estipulação de um período razoável é necessária para garantir a segurança jurídica e evitar indefinições quanto ao cumprimento da obrigação.
Assim, para melhor efetividade da decisão, dever ser fixado o prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, para que o embargado providencie a obtenção do financiamento bancário, caso opte pelo financiamento.
Por outro lado, no que diz respeito aos embargos de declaração opostos pela Felicità Residencial, verifica-se que não há contradição a ser sanada.
A sentença expressamente enfrentou a questão da legitimidade passiva do condomínio, afastando a preliminar suscitada e fundamentando que a Felicità Residencial figurava como beneficiária dos pagamentos realizados pelo autor, razão pela qual deveria integrar o polo passivo da demanda.
Dessa forma, a alegação da embargante configura mero inconformismo com o teor da decisão, o que não é admissível em sede de embargos de declaração, uma vez que não se presta esse recurso ao reexame da matéria já decidida.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e DOU PROVIMENTO aos embargos opostos por Colmeia Felicità Empreendimentos Imobiliários Ltda para corrigir o erro material quanto ao termo inicial dos juros moratórios, fixando-o como 27 de setembro de 2017, sanar a omissão quanto ao termo final da multa contratual, estabelecendo-o como dezembro de 2020, e fixar o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, para que o embargado obtenha o financiamento bancário.
No mais, rejeito os embargos de declaração opostos por Felicità Residencial, ante a ausência de contradição ou qualquer outro vício na decisão embargada. Publique-se.
Intimem-se. Reinicie-se a contagem do prazo recursal e, findo este sem interposição de recurso, certifique-se e arquive-se. Fortaleza, 05 de março de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137669600
-
05/03/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137669600
-
05/03/2025 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/11/2024 16:40
Mov. [99] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/11/2024 11:45
Mov. [98] - Conclusão
-
07/11/2024 14:43
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02425777-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 07/11/2024 14:39
-
30/10/2024 18:18
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0598/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
-
28/10/2024 01:41
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2024 18:37
Mov. [94] - Documento Analisado
-
18/10/2024 15:57
Mov. [93] - Expedição de Ato Ordinatório | INTIMEM-SE as partes, por intermedio de seu patrono judicial por DJE , para querendo apresentar contrarrazoes no prazo legal aos Embargos de Declaracao de fls.457/463 e 464/473.
-
30/07/2024 19:01
Mov. [92] - Conclusão
-
15/07/2024 19:41
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02193030-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 15/07/2024 19:40
-
15/07/2024 19:41
Mov. [90] - Entranhado | Entranhado o processo 0255892-30.2021.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Perdas e Danos
-
15/07/2024 19:41
Mov. [89] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
-
15/07/2024 18:38
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02192813-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 15/07/2024 18:25
-
15/07/2024 18:38
Mov. [87] - Entranhado | Entranhado o processo 0255892-30.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Perdas e Danos
-
15/07/2024 18:38
Mov. [86] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
05/07/2024 20:45
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
-
04/07/2024 11:40
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2024 10:53
Mov. [83] - Documento Analisado
-
04/07/2024 10:50
Mov. [82] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
04/07/2024 10:49
Mov. [81] - Informação
-
28/06/2024 12:11
Mov. [80] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2023 09:07
Mov. [79] - Concluso para Sentença
-
14/09/2023 09:09
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
13/07/2023 20:40
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
-
12/07/2023 01:45
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2023 16:28
Mov. [75] - Documento Analisado
-
07/07/2023 21:32
Mov. [74] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2023 19:22
Mov. [73] - Encerrar análise
-
08/03/2023 12:40
Mov. [72] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/03/2023 12:39
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/02/2023 22:36
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01884627-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2023 22:18
-
15/02/2023 17:07
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01880773-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2023 16:47
-
15/02/2023 13:21
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01879674-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2023 12:56
-
08/02/2023 20:32
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0052/2023 Data da Publicacao: 09/02/2023 Numero do Diario: 3013
-
07/02/2023 01:45
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2023 15:13
Mov. [65] - Documento Analisado
-
03/02/2023 19:07
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2022 09:54
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02483575-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2022 09:45
-
05/10/2022 11:59
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
22/09/2022 22:48
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02394525-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/09/2022 22:30
-
22/09/2022 16:16
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02393402-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/09/2022 15:43
-
30/08/2022 19:51
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0884/2022 Data da Publicacao: 31/08/2022 Numero do Diario: 2917
-
29/08/2022 11:36
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2022 09:50
Mov. [57] - Documento Analisado
-
24/08/2022 23:42
Mov. [56] - Mero expediente | R.H. A parte reconvinte, atraves de seu patrono (DJ-e), sobre a contestacao da reconvencao de fls. 382/387. Expedientes Necessarios.
-
08/06/2022 10:44
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
27/05/2022 16:49
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02122433-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2022 16:34
-
26/05/2022 18:04
Mov. [53] - Custas Processuais Pagas | Custas Excepcional - Inicial paga em 26/05/2022 atraves da guia n 001.1355135-37 no valor de 8.345,36
-
25/05/2022 23:00
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02116828-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2022 22:28
-
25/05/2022 16:15
Mov. [51] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1355135-37 - Custas Excepcional - Inicial: Colmeia Felicita Empreendimentos Imobiliarios Ltda
-
24/05/2022 15:56
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02111814-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/05/2022 15:34
-
24/05/2022 15:46
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02111789-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/05/2022 15:30
-
04/05/2022 00:39
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0537/2022 Data da Publicacao: 04/05/2022 Numero do Diario: 2835
-
02/05/2022 13:35
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2022 12:35
Mov. [46] - Documento Analisado
-
26/04/2022 13:07
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2022 18:20
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
30/03/2022 10:52
Mov. [43] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
-
30/03/2022 10:52
Mov. [42] - Encerrar análise
-
17/03/2022 20:32
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01959396-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/03/2022 20:20
-
17/03/2022 14:11
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/03/2022 21:33
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01952783-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/03/2022 21:19
-
09/03/2022 13:54
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
23/02/2022 17:29
Mov. [37] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
-
23/02/2022 17:21
Mov. [36] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
23/02/2022 13:17
Mov. [35] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
22/02/2022 16:19
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01901793-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/02/2022 16:13
-
21/02/2022 22:48
Mov. [33] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
21/02/2022 14:57
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01897405-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2022 14:34
-
18/02/2022 13:48
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
18/02/2022 13:48
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/01/2022 16:40
Mov. [29] - Certidão emitida
-
21/01/2022 16:40
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/01/2022 18:54
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0006/2022 Data da Publicacao: 12/01/2022 Numero do Diario: 2760
-
10/01/2022 13:12
Mov. [26] - Certidão emitida
-
10/01/2022 13:11
Mov. [25] - Certidão emitida
-
10/01/2022 11:56
Mov. [24] - Expedição de Carta
-
10/01/2022 11:56
Mov. [23] - Expedição de Carta
-
10/01/2022 10:32
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2022 10:20
Mov. [21] - Documento Analisado
-
07/01/2022 14:40
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2021 15:06
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2021 11:27
Mov. [18] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/02/2022 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Realizada
-
30/11/2021 20:43
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0719/2021 Data da Publicacao: 01/12/2021 Numero do Diario: 2745
-
29/11/2021 01:38
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/11/2021 18:23
Mov. [15] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2021 18:21
Mov. [14] - Documento Analisado
-
24/11/2021 12:38
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
22/11/2021 14:38
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2021 10:59
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02418596-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/11/2021 10:25
-
05/11/2021 18:01
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/11/2021 atraves da guia n 001.1277899-01 no valor de 7.536,07
-
04/11/2021 15:13
Mov. [9] - Conclusão
-
14/10/2021 09:25
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1277899-01 - Custas Iniciais
-
11/10/2021 20:10
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0534/2021 Data da Publicacao: 13/10/2021 Numero do Diario: 2714
-
08/10/2021 06:37
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 15:23
Mov. [5] - Documento Analisado
-
07/10/2021 14:11
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, via DJE, para efetuar o pagamento das custas iniciais ate aqui nao comprovado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao deste f
-
24/08/2021 16:50
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02263688-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2021 15:16
-
17/08/2021 17:12
Mov. [2] - Conclusão
-
17/08/2021 17:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0271975-53.2023.8.06.0001
Loteria Ponto da Sorte LTDA
Mwn Comercial de Alimentos LTDA
Advogado: David Farias Aragao Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2023 15:43
Processo nº 3005463-89.2024.8.06.0064
Instituicao de Credito Solidario - Credi...
Fernanda Conceicao dos Santos
Advogado: Juliana Ferreira Marcaneiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 18:49
Processo nº 3000253-02.2025.8.06.0168
Maria Ribeiro da Costa
Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro
Advogado: Herbsther Lima Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 16:05
Processo nº 3000253-02.2025.8.06.0168
Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro
Maria Ribeiro da Costa
Advogado: Renan Lavor de Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2025 08:27
Processo nº 0116844-27.2019.8.06.0001
Geraldo Rodrigues de Moraes
Construtora Colmeia S/A
Advogado: Francisco Dias de Paiva Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2019 15:18