TJCE - 3000035-25.2017.8.06.0177
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 23:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:33
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:08
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS SALES, 0, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 PROCESSO Nº: 3000035-25.2017.8.06.0177 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO MILTON PINTO DE SOUSA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A CARTA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Prezado(a), A presente, extraída do autos do processo em epígrafe, por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Umirim, Estado do Ceará, tem como finalidade INTIMAR Vossa Senhoria da Sentença proferida neste feito, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta, ficando Vossa Senhoria ciente de que disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da intimação para, querendo, interpor o recurso cabível.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente.
Sua integra poderá ser visualizada pela internet através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br.
UMIRIM/CE, 28 de fevereiro de 2023.
JONNY DE SOUSA ABREU TABOSA ALMEIDA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI Sr(a).
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 10:54
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
-
17/02/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 16:41
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2022 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2022 14:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 16:14
Expedição de Citação.
-
25/09/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 10:13
Conclusos para decisão
-
11/04/2017 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2017 10:13
Audiência conciliação designada para 24/08/2017 13:00 Vara Única da Comarca de Umirim.
-
11/04/2017 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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