TJCE - 3001694-39.2025.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 154823757
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 154823757
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3001694-39.2025.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Liminar] AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: JOAO PEDRO MARTINS MENEZES PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1. Consulte-se nos sistemas INFOSEG, INFOJUD e/ou SIEL o endereço da parte promovida, inscrita no CPF 070-886-763-46 e, caso seja(m) diverso(s) do(s) apresentado(s) nos autos, expeça-se o mandado de busca, apreensão e citação. 2.
Em sendo obtido(s) o(s) mesmo(s) endereço(s) constante(s) nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, inciso IV, §3º, do Código de Processo Civil): 2.1.
Indicar o endereço completo para realização da busca e apreensão do bem e de citação do promovido; ou 2.2.
Requerer a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, com espeque no artigo 4° do Decreto-lei 911/1969. 3.
Expedientes necessários Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
18/08/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154823757
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15/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154371228
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154371228
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3001694-39.2025.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Liminar] AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: JOAO PEDRO MARTINS MENEZES PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
Considerando que a diligência do oficial de justiça restou infrutífera (ID 154084863), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, inciso IV, §3º, do Código de Processo Civil): 1.1.
Indicar o correto e atual endereço para a diligência de busca, apreensão e citação; ou 1.2.
Requerer a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, com espeque no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1969. 2.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
13/05/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154371228
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12/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
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08/05/2025 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 20:26
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 10:56
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
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03/04/2025 04:15
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:49
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 16:17
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137760570
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07/03/2025 16:32
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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07/03/2025 16:28
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/03/2025 16:27
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3001694-39.2025.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Liminar] AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: JOAO PEDRO MARTINS MENEZES PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Indefiro o pedido de segredo/sigilo, eis que não se enquadra nas hipóteses legais. Intime-se o(a) demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, inclusive as referentes às diligências do oficial de justiça, de acordo com a UFIRCE válida para o corrente ano de 2025, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disciplina o artigo 290, do Código de Processo Civil, expressis verbis: Artigo 290 - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137760570
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06/03/2025 11:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/03/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137760570
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05/03/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 18:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/02/2025 18:23
Conclusos para decisão
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28/02/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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