TJCE - 0201068-51.2024.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:02
Decorrido prazo de MACILENE SANTOS ANDRADE em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 129471711
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0201068-51.2024.8.06.0055 AUTOR: FRANCISCO TIAGO PINTO COSTA REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO Na forma das normas do processo civil as partes devem cooperar e comparte-se de boa-fé (arts. 6º e 5º, respectivamente do CPC).
Além disso, a inicial deve ser instruída com os documentos necessários à propositura da ação e a parte, deve cumprir com as determinações lhe impostas (art. 320 e 321, caput da inicial).
Com isso, o autor não comprovou impossibilidade de arcar com as custas processual e veja que há nos autos elementos sugestivos de renda, à exemplo, o veículo que o autor almejava adquirir (id. 110333018) "[...] e enviou via WhatsApp todas informações de um veículo que o autor teria muito interesse [...]".
Deste modo, considerando o decurso do prazo para o recolhimento das custas, mantenho a decisão anterior incólume.
Isto, aquém de outras ponderações possíveis sobre o interesse de agir, posto que no documento subscrito pela parte (id. 110333013), tem-se a descrição clara "Proposta de Participação em Grupo de Consórcios de Bens Móvel, Imóvel ou Serviço".
Face o exposto, determino o cancelamento da distribuição.
Ciência à parte, em seguida, arquivem-se.
Expedientes.
Canindé/CE, data da assinatura. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - Respondendo -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 129471711
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28/02/2025 14:02
Cancelada a Distribuição
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28/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129471711
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10/12/2024 17:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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31/10/2024 14:56
Conclusos para decisão
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18/10/2024 22:12
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 18:56
Mov. [12] - Conclusão
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10/10/2024 18:56
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCND.24.01810421-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 10/10/2024 18:47
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18/09/2024 19:49
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0360/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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17/09/2024 02:17
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2024 11:33
Mov. [8] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 13:42
Mov. [7] - Conclusão
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26/08/2024 13:42
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCND.24.01808892-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/08/2024 13:09
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03/08/2024 11:00
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 02:25
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 22:26
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 15:02
Mov. [2] - Conclusão
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04/07/2024 15:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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