TJCE - 0209410-24.2021.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 06:44
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 12/03/2025 23:59.
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14/03/2025 06:44
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOMES BARBOSA NETO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135888808
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03/03/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0209410-24.2021.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [PASEP]AUTOR: JULIO CARLOS SILVA BARBOSAREU: BANCO DO BRASIL S.A.
D E C I S Ã O O Superior Tribunal de Justiça admitiu proposta de afetação no recurso especial selecionado como representativo de controvérsia (ProAfR no REsp 2162222 / PE), determinando a SUSPENSÃO de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme segue: "Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.)." Por tais motivos, determino a suspensão do presente feito, até o trânsito em julgado da decisão do ProAfR no REsp 2162222 / PE.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Comunique-se o perito nomeado (ID 127143267), por e-mail ([email protected]). Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 135888808
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28/02/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135888808
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17/02/2025 11:23
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
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05/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOMES BARBOSA NETO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 132344704
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132344704
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24/01/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132344704
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24/01/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132344704
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14/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
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27/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127143267
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127143267
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03/12/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127143267
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26/11/2024 15:34
Nomeado perito
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13/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
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09/11/2024 23:26
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 14:25
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/08/2024 09:58
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/08/2024 15:28
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02240946-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2024 15:05
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22/07/2024 21:19
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 02:12
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 16:07
Mov. [29] - Documento Analisado
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18/07/2024 16:07
Mov. [28] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | TODOS - 12066 - Certidao de Cumprimento de Levantamento da Suspensao ou Dessobrestamento
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03/07/2024 11:53
Mov. [27] - Revogação da Suspensão Condicional do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 10:20
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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08/12/2023 08:41
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02498269-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/12/2023 08:23
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19/02/2022 04:33
Mov. [24] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/11/2021 21:49
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0607/2021 Data da Publicacao: 11/11/2021 Numero do Diario: 2732
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08/11/2021 01:53
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2021 16:08
Mov. [21] - Documento Analisado
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29/10/2021 18:21
Mov. [20] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2021 15:24
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/10/2021 21:05
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0468/2021 Data da Publicacao: 04/10/2021 Numero do Diario: 2708
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30/09/2021 01:52
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0468/2021 Teor do ato: Sobre a contestacao de fls. 64/104, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Gomes Barbo
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29/09/2021 17:15
Mov. [16] - Documento Analisado
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27/09/2021 12:58
Mov. [15] - Mero expediente | Sobre a contestacao de fls. 64/104, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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16/09/2021 16:55
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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15/09/2021 21:11
Mov. [13] - Certidão emitida
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21/05/2021 09:44
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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20/05/2021 12:19
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02065260-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/05/2021 11:58
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03/05/2021 13:03
Mov. [10] - Certidão emitida
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03/05/2021 13:03
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/03/2021 15:27
Mov. [8] - Certidão emitida
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04/03/2021 21:34
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0083/2021 Data da Publicacao: 05/03/2021 Numero do Diario: 2564
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03/03/2021 11:58
Mov. [6] - Expedição de Carta
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03/03/2021 11:50
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2021 10:54
Mov. [4] - Documento Analisado
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26/02/2021 14:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2021 17:18
Mov. [2] - Conclusão
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11/02/2021 17:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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