TJCE - 0203970-29.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0203970-29.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Polo Ativo: MARIA DE JESUS MESQUITA Polo Passivo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS Visto, etc.
Na manifestação de réplica apresentada pela autora esta afirma: "Ainda que a parte ré tenha juntado aos autos suposta Ficha de Inscrição e Termo de Autorização, cumpre destacar que tais documentos não possuem qualquer valor jurídico ante a ausência de prova inequívoca da manifestação de vontade da requerente.
Ao contrário, o que se observa é a apresentação de documento padronizado, unilateralmente produzido, com assinatura falsa e completamente dissociado da realidade da autora - pessoa idosa, hipossuficiente e absolutamente alheia a qualquer adesão a entidades dessa natureza".
No entanto, apesar da grave alegação de falsidade documental, a autora não se manifestou de forma suficientemente clara acerca da validade do documento, pois nota-se a existência de várias assinaturas da parte e a efetiva apresentação de seus documentos pessoais, com data da contratação em meados do ano de 2018, o que, em tese, atribui valor jurídico ao documento e representa prova da manifestação de vontade da requerente.
Assim, diante da prova apresentada e da semelhança das assinaturas (procuração id 137164938), não é suficiente a mera alegação genérica de falsidade, até mesmo porque, as consequências jurídicas pela eventual existência de falsidade documental ou declaração indevida de falsidade não podem ser relativizadas.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos documentos de id 151153993, abordando as informações dos documentos, inclusive as 03 assinaturas lançadas e as cópias de seus documentos exibidos junto com o contrato, especificando os meios de prova que pretende produzir a fim de provar a veracidade da sua alegação de falsidade documental, sob pena de arcar com as consequências jurídicas decorrentes da sua não produção.
O silêncio da parte autora implicará o julgamento antecipado do mérito.
Expedientes necessários.
Sobral, data de assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
09/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 10:31
Juntada de ata de audiência de conciliação
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24/04/2025 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137448222
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28/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Centro de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Sobral (CEJUSC)Av.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP 62050-255Fone: (85) 3108-1741, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0203970-29.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA DE JESUS MESQUITA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO LEONCIO CORDEIRO NETO - CE31685 e ARIADNNA HORRARA RODRIGUES FARRAPO - CE43689 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS Destinatários: FRANCISCO LEONCIO CORDEIRO NETO - CE31685 e ARIADNNA HORRARA RODRIGUES FARRAPO - CE43689 FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO: Ficam as partes, por meio de seu(s) advogado(s), devidamente intimadas para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 24/04/2025, às 14h45min, a se realizar na Sala de Audiência Virtual, por videoconferência via computador ou celular, através da plataforma Microsoft Teams, do Centro de Solução de conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sobral. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Segue link de acesso à audiência: https://bit.ly/3AAcZyl Orientações de acesso: 1 - Preferencialmente, ingresse na reunião via Aplicativo do Microsoft Teams instalado no Desktop ou Dispositivo Móvel; 2 - Ingressar como Convidado (colocar apenas seu nome completo); 3 - Aguardar ser admitido na reunião. 4- Informamos as partes que caso desejem comparecer pessoalmente, estará autorizada a vinda à sala de audiência." SOBRAL, 27 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137448222
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27/02/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137448222
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27/02/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 12:41
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/01/2025 11:07
Mov. [32] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2025 11:04
Mov. [31] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/04/2025 Hora 14:45 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
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28/01/2025 11:25
Mov. [30] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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27/01/2025 10:52
Mov. [29] - Mero expediente | Vistos, etc. Diante da indicacao do endereco atual da parte requerida (pags. 49/51), encaminhe-se novamente o presente feito ao CEJUSC para agendar e realizar audiencia de conciliacao em data proxima e desimpedida(CPC, art. 3
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22/01/2025 13:49
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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05/11/2024 11:33
Mov. [27] - Documento
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05/11/2024 11:31
Mov. [26] - Expedição de Ata
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04/11/2024 09:13
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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01/11/2024 15:26
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01835137-2 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 01/11/2024 14:59
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01/11/2024 08:13
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0390/2024 Data da Publicacao: 01/11/2024 Numero do Diario: 3424
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30/10/2024 12:26
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 11:21
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 10:26
Mov. [20] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Aviso de Recebimento (AR517436915YJ), juntamente com a correspondencia devolvida, referente as folha 44 foi juntado nos autos digitais em 22 de outubro de 2024.
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21/10/2024 10:15
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/10/2024 08:50
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0358/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
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01/10/2024 12:51
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 11:50
Mov. [16] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a carta de fls. 34 foi impressa e preparada para envio, VIA CORREIOS, sob o codigo de rastreio n. YJ517436915BR.
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01/10/2024 11:47
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 01:57
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0312/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
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27/08/2024 02:52
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 02:51
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 17:51
Mov. [11] - Certidão emitida
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26/08/2024 17:47
Mov. [10] - Expedição de Carta
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26/08/2024 17:36
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 12:07
Mov. [8] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 11:17
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/11/2024 Hora 10:30 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
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05/08/2024 09:13
Mov. [6] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 11:55
Mov. [5] - Conclusão
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01/08/2024 11:55
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01824464-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 01/08/2024 11:30
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31/07/2024 10:50
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 15:24
Mov. [2] - Conclusão
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16/07/2024 15:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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