TJCE - 3000219-66.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79284101
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79284101
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09/02/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:06
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79284101
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09/02/2024 11:39
Extinto o processo por desistência
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07/02/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 04:39
Decorrido prazo de RICARDO BARCELOS RUAS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
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18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 77208330
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77208330
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14/12/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77208330
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14/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:51
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:22
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:24
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2023 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66890427
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18/08/2023 08:57
Juntada de Certidão
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18/08/2023 00:29
Expedição de Carta precatória.
-
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66890427
-
18/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000219-66.2023.8.06.0016 Polo Ativo: LEON DA SILVA DUQUENNE Polo Passivo: CS SERVICOS E VENDAS DIGITAIS DE ELETRO E ELETRONICOS EIRELI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: LEON DA SILVA DUQUENNE para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 29/11/2023 14:00H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica também a parte intimada do ID60336023.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 29/11/2023 14:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 17 de agosto de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
17/08/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 09:34
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/08/2023 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 23:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
R.h.
Indefiro o pedido de citação do sócio da empresa ré, uma vez que a demanda trata de objeto na qual somente a empresa CS SERVICOS E VENDAS DIGITAIS DE ELETRO E ELETRONICOS EIRELI deu causa.
O intento de responsabilização dos sócios só se faz possível com a presença dos pressupostos exigidos na lei civil, em caso de condenação, na fase de execução, caso não seja efetivado o pagamento pela empresa nem localizados bens deste para tal fim, ocasião em que será analisado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Outrossim, consoante documento postal de id 57520165, a citação não foi efetivada, ante a mudança de endereço da ré.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da promovida, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 15 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
15/05/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
27/04/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
R.h.
A parte promovente requereu a desconsideração da personalidade jurídica.
Para análise do pedido, intime-se o autor para, em 20 dias, providenciar a juntada do contrato social, atos constitutivos e aditivos atualizados, bem como indicar o endereço atualizado dos sócios constante na referida documentação.
Cancele-se a audiência designada.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 25 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
26/04/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 16:46
Audiência Conciliação cancelada para 31/05/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/04/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
R.H.
A citação da promovida não se concretizou, pois foi constatada a mudança de endereço, ID 57520165.
O autor pugnou que seja realizada a citação na pessoa de "VITOR ROBERT BORGES GONCALVES" supostamente sócio administrador da promovida.
A promovida é uma empresa, torna-se necessário que seja apresentado o endereço desta, não se confundindo a personalidade da pessoa jurídica com a física dos sócios.
Cabe ao autor diligenciar no sentido de se certificar e indicar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 15 dias.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 11 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
11/04/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte promovida no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Fortaleza, 4 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
04/04/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:31
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2023 17:32
Juntada de Petição de ciência
-
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000219-66.2023.8.06.0016 AUTOR: LEON DA SILVA DUQUENNE REU: CS SERVICOS E VENDAS DIGITAIS DE ELETRO E ELETRONICOS EIRELI Fica intimado(a) AUTOR: LEON DA SILVA DUQUENNE para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 31/05/2023 11:15 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 31/05/2023 11:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 2 de março de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
02/03/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:42
Recebida a emenda à inicial
-
02/03/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:00
Intimação
R.h.
Observa-se que o autor alega ter adquirido junto à demandada no dia 07 de maio de 2021, dois jogos eletrônicos em sua pré-venda pelo site da Cogumelo Shop (https://www.cogumeloshop.com.br), pagando o valor total de R$ 675,67 (seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) pelos dois jogos, sendo eles 6530 Pokémon Brilliant e 6516 Pokémon: Legends Arceus, sendo que recebeu o primeiro jogo, tendo sido entregue produto diverso do segundo jogo adquirido.
Afirma ter reclamado mas não ter sido atendido na sua pretensão de envio do produto correto com uma data definida ou substituí-lo por um produto de mesmo valor e qualidade, ou o ressarcimento dos valores que foram pagos na data da aquisição do produto Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em janeiro ou fevereiro/2023, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma; b) juntar procuração atual; c) retificar o valor da causa, que deverá ser o somatório dos valores que compõem todos os pedidos da ação (rescisão contratual + restituição dos valores pagos pela compra em dobro + danos morais pleiteados). d) informar qual o produto diverso foi recebido, bem como informar o seu valor e sua devolução indicando forma e data. f)juntar planilha do valor de repetição corrigido.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 10:08
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 16:07
Conclusos para despacho
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27/02/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 00:34
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 00:34
Audiência Conciliação designada para 31/05/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/02/2023 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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