TJCE - 0235531-84.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 2ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:58
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 27760034
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 27760034
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02/09/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27760034
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28/08/2025 09:18
Juntada de Petição de Agravo em recurso especial
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de MILZA GAMA MAIA DA CUNHA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 25938335
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 25938335
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 25938335
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 25938335
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06/08/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25938335
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06/08/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25938335
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04/08/2025 16:55
Recurso Especial não admitido
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24/07/2025 06:00
Conclusos para decisão
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23/07/2025 13:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
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18/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 01:08
Decorrido prazo de MILZA GAMA MAIA DA CUNHA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:53
Juntada de Petição de recurso especial
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 22897675
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 22897675
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23/06/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22897675
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11/06/2025 17:02
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (APELADO) e MILZA GAMA MAIA DA CUNHA - CPF: *75.***.*12-15 (APELANTE) e não-provido
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05/06/2025 11:46
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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05/06/2025 11:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2025 15:34
Juntada de Petição de cota ministerial
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28/05/2025 16:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 09:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 26/05/2025. Documento: 20655040
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23/05/2025 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 01:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 20655040
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22/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20655040
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22/05/2025 13:34
Pedido de inclusão em pauta
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22/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 18427610
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06/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação, interposta por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, contra decisão proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos de Ação proposta por MILZA GAMA MAIA DA CUNHA. Distribuídos por sorteio para esta Câmara, vieram-me conclusos.
De início, verifico que a distribuição por sorteio se deu de modo equivocado, na medida em que se verifica do SAJSG que a DESEMBARGADORA JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA oficiou nos autos de Agravo de Instrumento nº 0629887-98.2024.8.06.0000, derivado dos mesmo autos do presente Recurso; razão pela qual se depreende sua prevenção, nos termos disciplinados pelo art. 68, § 1º, do Regimento Interno do TJCE.
Nesse cenário, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA, pelo que imperioso se faz o retorno dos autos para que seja implementada a redistribuição do presente recurso, desta feita, por prevenção à Eminente Desembargadora, referido; medida ora adotada em homenagem ao princípio do juiz natural.
Redistribua-se com urgência, dispensada a intimação das partes do presente decisório.
Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Relatora -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 18427610
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05/03/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18427610
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04/03/2025 14:49
Declarada incompetência
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27/02/2025 08:40
Recebidos os autos
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27/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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