TJCE - 0235972-36.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 11:43
Juntada de Certidão
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10/11/2023 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/11/2023 23:59.
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28/10/2023 00:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/10/2023 23:59.
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09/10/2023 04:02
Decorrido prazo de THIAGO MAGALHAES FREITAS SA em 05/10/2023 23:59.
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09/10/2023 04:02
Decorrido prazo de SAMUEL LOPES PARMEGIANI em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/09/2023. Documento: 66882891
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/09/2023. Documento: 66882891
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13/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 66882891
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 66882891
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13/09/2023 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Fórum Clóvis Beviláqua 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fortaleza-CE __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO 0235972-36.2022.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO [Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação] IMPETRANTE: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA IMPETRADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros (2) __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pela BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA., por suposta conduta ilegal de autoridade coatora que indica como sendo RAFAEL MACHADO MORAES - Procurador-Geral Executivo Assistente, objetivando provimento jurisdicional tal como formalizado na exordial (ID 37991656). Documentação acostada (ID 37991657 a 37991669). Sentença denegando a segurança (ID 57191677). Petitórios de apelação e contrarrazões da apelação, respectivamente, ID 58300941 e 63654489. Pedido de desistência do mandado de segurança (ID 64166238). É o relatório.
Decido. Não obstante a regular tramitação do feito, a parte autora atravessou nos autos petitório no qual manifesta o ânimo de desistir da presente ação. O Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, fixou tese jurídica no sentido de que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação (RE 669367/RJ, Min.
Rosa Weber, julgado em 02/05/2013). O Superior Tribunal de Justiça aderiu à posição do STF, veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
POSSIBILI-DADE A QUALQUER TEMPO.
RE 669.367.
REPERCUSSÃO GERAL.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669.367/RJ, sob o regime da repercussão geral (art. 543-B do Código de Processo Civil), adotou o entendimento segundo o qual a desistência em mandado de segurança é prerrogativa de quem o propõe, e pode ocorrer a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito e de ser desfavorável (denegatória da segurança) ou favorável ao autor da ação (concessiva).
Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg na DESIS no REsp 1452786/PR, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, jul-gado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015) Isto posto, com fulcro no Art. 485, VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por esta minha sentença, a DESISTÊNCIA requestada e, por azo de consequência, decreto a extinção do presente feito, sem resolução do mérito. Sem custas. Sem honorários (Art. 25 da Lei nº 12.016/2009, Súmula nº 105 do STJ e Súmula 512 do STF). P.R.I.
Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 2023-08-17.
Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
12/09/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66882891
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12/09/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66882891
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12/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:14
Extinto o processo por desistência
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13/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
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12/07/2023 18:37
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 18:25
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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03/07/2023 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/05/2023 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/05/2023 23:59.
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12/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de THIAGO MAGALHAES FREITAS SA em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 15:19
Conclusos para decisão
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25/04/2023 08:44
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2023 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2023 23:59.
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03/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:15
Denegada a Segurança a BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-14 (IMPETRANTE)
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27/03/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 03:14
Decorrido prazo de THIAGO MAGALHAES FREITAS SA em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0235972-36.2022.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação] POLO ATIVO : BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros (2) D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
Liminar Indeferida - ID 37991648 Comunicação Agravo de Instrumento - ID 37991637 Manifestação Estado do Ceará - ID 37991652 Abra-se vista à Representante do Ministério Público.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 16:15
Conclusos para despacho
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23/10/2022 15:51
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/08/2022 12:09
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02328921-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/08/2022 11:55
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01/08/2022 15:00
Mov. [27] - Conclusão
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14/07/2022 12:41
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
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01/07/2022 15:09
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02202329-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2022 14:54
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20/06/2022 09:43
Mov. [24] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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20/06/2022 09:43
Mov. [23] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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14/06/2022 18:52
Mov. [22] - Ofício
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14/06/2022 18:52
Mov. [21] - Ofício
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14/06/2022 18:51
Mov. [20] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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14/06/2022 16:28
Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/114949-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
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14/06/2022 16:00
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02163529-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/06/2022 15:37
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06/06/2022 13:17
Mov. [17] - Documento Analisado
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06/06/2022 11:24
Mov. [16] - Mero expediente: À SEJUD 1º Grau para que notifique o Procurador Geral Executivo Assistente, do conteúdo da petição apresentada pelo impetrante, para no prazo de 10 dias prestar as INFORMAÇÕES que entender necessárias, no novo endereço apresen
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05/06/2022 21:41
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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01/06/2022 19:31
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02133829-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/06/2022 19:08
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27/05/2022 15:26
Mov. [13] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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27/05/2022 15:26
Mov. [12] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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27/05/2022 01:34
Mov. [11] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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23/05/2022 15:16
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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19/05/2022 17:13
Mov. [9] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WEB1.22.02101687-0 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 19/05/2022 16:39
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17/05/2022 19:55
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0302/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 2845
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16/05/2022 15:08
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/097785-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/05/2022 Local: Oficial de justiça - Jarbas Comin Nunes
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16/05/2022 13:28
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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16/05/2022 12:32
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 11:49
Mov. [4] - Documento Analisado
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13/05/2022 13:51
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2022 21:00
Mov. [2] - Conclusão
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11/05/2022 21:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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