TJCE - 0265382-71.2024.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137445297
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06/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/03/2025. Documento: 137445297
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0265382-71.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: CLEBER FERREIRA DE ABREU REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos e examinados. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema Repetitivo 1300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista". Ante o exposto, considerando a afetação do Tema Repetitivo 1300 pelo STJ, com a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), onde há discussão sobre a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo da controvérsia pela Corte Superior. Intime(m)-se, via imprensa oficial. Fortaleza/CE, 2025-02-27.
ROBERTO FERREIRA FACUNDO Juiz de Direito - respondendo -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137445297
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137445297
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27/02/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137445297
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27/02/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137445297
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27/02/2025 17:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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18/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
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10/11/2024 10:07
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 22:17
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02429432-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/11/2024 22:02
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08/11/2024 22:06
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02429428-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/11/2024 21:57
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01/10/2024 18:39
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 01:55
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 14:21
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/09/2024 12:05
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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27/09/2024 12:04
Mov. [4] - Documento Analisado
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09/09/2024 20:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 17:09
Mov. [2] - Conclusão
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02/09/2024 17:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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