TJCE - 0128748-49.2016.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:37
Arquivado Provisoramente
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16/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 150924894
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 150924894
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28/04/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150924894
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17/04/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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03/04/2025 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 18:26
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136452245
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07/03/2025 00:00
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0128748-49.2016.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A Polo Passivo EXECUTADO: INDUSTRIA DE CALCADOS NAGEL LTDA - ME DECISÃO Vistos em decisão interlocutória.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Após a citação do(s) devedor(es), não foram localizados bens ou valores passíveis de penhora.
Nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil (CPC), a execução será suspensa por um ano quando não localizados o devedor ou bens penhoráveis, iniciando-se tal prazo na data da ciência do credor, com efeitos meramente declaratórios.
A jurisprudência reforça esse entendimento: "(...) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução (...)" (STJ - Tema 566 - REsp 1.340.553/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, DJe 16/10/2018). "(...) O termo inicial da suspensão se dá na constatação da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória.
Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão.(...)" ( TJ-DF - 07198941720218070000 DF 0719894-17.2021.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/08/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/09/2021). "(...) Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional - Em sendo a decisão de suspensão meramente declaratória, a suspensão do processo executivo se dá de forma automática a partir da data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da ausência de bens à penhora (...)" (TJ-MG - AC 50357048420178130024, Rel.
Des.
Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª Câmara Cível, DJe 03/08/2023).
No caso, a ciência do exequente acerca da certidão de ID 95029330, por meio da qual o oficial de justiça informa não ter localizado bens penhoráveis, ocorreu em 05/11/2021 (ID 95029332), marcando o início da suspensão, que findou em 04/11/2022.
Conforme o art. 921, §4º, do CPC, a prescrição intercorrente tem como termo inicial a mesma data da ciência (05/11/2021), mas permanece suspensa durante o período de um ano estabelecido para sobrestamento do processo.
Isso posto, na hipótese, a prescrição intercorrente retomou o seu curso no dia útil subsequente ao fim da suspensão, ou seja, em 07/11/2022.
Diante do exposto, com fundamento no art. 921, inciso III e §1º, do CPC: I - DECLARO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de um ano, com termo inicial em 05/11/2021, encerrando-se em 04/11/2022.
II - DECLARO que o termo inicial da prescrição intercorrente é 05/11/2021 e, ficando suspensa durante o período de um ano de sobrestamento do processo, foi iniciada a sua contagem em 07/11/2022.
Cumpra-se a Decisão de ID 95029348, ou seja, promova-se a pesquisa de via INFOJUD, juntando-se aos autos as duas últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
Intime-se pelo DJe. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136452245
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06/03/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136452245
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21/02/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
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10/08/2024 16:58
Mov. [130] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/03/2024 13:45
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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19/02/2024 10:17
Mov. [128] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria n 2217/2023
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19/02/2024 10:17
Mov. [127] - Redistribuição de processo - saída
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19/02/2024 10:17
Mov. [126] - Processo recebido de outro Foro
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22/01/2024 13:57
Mov. [125] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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01/12/2023 07:41
Mov. [124] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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01/12/2023 07:37
Mov. [123] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | Levantamento da suspensao, por forca da Portaria n 2217/2023, para possibilitar a redistribuicao
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29/11/2023 18:35
Mov. [122] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2023 13:58
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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17/10/2023 11:32
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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19/09/2022 11:11
Mov. [119] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/09/2022 11:10
Mov. [118] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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16/09/2022 16:27
Mov. [117] - deferimento | Proceda-se a busca, via InfoJud, de bens passiveis de penhora. Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informacoes contidas.
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06/06/2022 09:07
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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03/06/2022 19:12
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02140027-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2022 18:59
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02/06/2022 20:53
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0725/2022 Data da Publicacao: 03/06/2022 Numero do Diario: 2857
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01/06/2022 06:49
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 15:59
Mov. [112] - Documento Analisado
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25/05/2022 17:06
Mov. [111] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 17:05
Mov. [110] - Documento
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22/02/2022 17:13
Mov. [109] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/02/2022 17:12
Mov. [108] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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21/02/2022 18:05
Mov. [107] - Bloqueio/penhora on line | O exequente, por meio da peticao de fls. 162/164, requereu a penhora on-line em desfavor da executada, na modalidade teimosinha. Analisando os autos, verifico que a executada foi devidamente citada, conforme fls. 15
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11/11/2021 10:47
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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10/11/2021 17:28
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02427076-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2021 16:53
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03/11/2021 20:13
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0616/2021 Data da Publicacao: 04/11/2021 Numero do Diario: 2728
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29/10/2021 01:41
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0616/2021 Teor do ato: Sobre a certidao do Oficial de Justica de fl. 157, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Roque de Albuquerque Junior (OAB 2246
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28/10/2021 23:10
Mov. [102] - Documento Analisado
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26/10/2021 14:48
Mov. [101] - Mero expediente | Sobre a certidao do Oficial de Justica de fl. 157, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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27/05/2021 18:41
Mov. [100] - Certidão emitida
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27/05/2021 18:41
Mov. [99] - Documento
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24/05/2021 20:05
Mov. [98] - Documento
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24/05/2021 16:20
Mov. [97] - Expedição de Ofício
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21/05/2021 18:27
Mov. [96] - Certidão emitida
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14/05/2021 15:52
Mov. [95] - Documento Analisado
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06/05/2021 19:30
Mov. [94] - Mero expediente | Expeca-se oficio a CEMAN determinando a devolucao do mandado de fl. 151, expedido no dia 10/02/2021, devidamente cumprido, com urgencia.
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18/02/2021 16:44
Mov. [93] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/022064-4 Situacao: Parcialmente cumprido em 27/05/2021 Local: Oficial de justica - Vamberto Nascimento Correia
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10/02/2021 15:53
Mov. [92] - Certidão emitida
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02/02/2021 13:10
Mov. [91] - Documento Analisado
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28/01/2021 13:01
Mov. [90] - Mero expediente | Vistos etc. Custas recolhidas as folhas 148. Proceda-se com o expediente citatorio, no endereco indicado as folhas 143. Expedientes necessarios.
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27/01/2021 10:08
Mov. [89] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/01/2021 atraves da guia n 001.1200036-19 no valor de 49,17
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27/01/2021 08:38
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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26/01/2021 16:52
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01832941-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2021 16:20
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26/01/2021 10:59
Mov. [86] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1200036-19 - Custas Intermediarias
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14/10/2020 15:25
Mov. [85] - Certidão emitida
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14/10/2020 15:25
Mov. [84] - Documento
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26/05/2020 20:09
Mov. [83] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/103483-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2020 Local: Oficial de justica - Reginaldo Sampaio Dantas
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26/05/2020 10:03
Mov. [82] - Certidão emitida
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20/05/2020 11:06
Mov. [81] - Certidão emitida
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30/04/2020 18:21
Mov. [80] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2020 10:10
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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23/04/2020 15:34
Mov. [78] - Encerrar análise
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12/02/2020 11:04
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01072956-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/02/2020 10:37
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11/02/2020 18:06
Mov. [76] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/02/2020 atraves da guia n 001.1126445-46 no valor de 47,14
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10/02/2020 11:37
Mov. [75] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1126445-46 - Custas Intermediarias
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29/01/2020 12:11
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0019/2020 Data da Publicacao: 29/01/2020 Numero do Diario: 2307
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27/01/2020 11:03
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2020 17:24
Mov. [72] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2019 16:07
Mov. [71] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/12/2019 16:06
Mov. [70] - Concluso para Sentença
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17/12/2019 14:40
Mov. [69] - Certidão emitida
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17/12/2019 14:05
Mov. [68] - Documento
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29/05/2019 16:24
Mov. [67] - Documento
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29/05/2019 16:21
Mov. [66] - Documento
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29/05/2019 16:20
Mov. [65] - Encerrar análise
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29/03/2019 13:30
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0121/2019 Data da Disponibilizacao: 20/03/2019 Data da Publicacao: 21/03/2019 Numero do Diario: 2103 Pagina: 414/417
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28/03/2019 18:37
Mov. [63] - Remessa ao TJ/CE (Conflito de Competência)
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28/03/2019 18:37
Mov. [62] - Documento
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20/03/2019 16:30
Mov. [61] - Expedição de Ofício
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20/03/2019 14:52
Mov. [60] - Certidão emitida
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18/03/2019 09:29
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2019 14:53
Mov. [58] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2019 08:33
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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10/01/2019 16:27
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01010404-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/01/2019 16:04
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14/12/2018 16:05
Mov. [55] - Processo Redistribuído por Sorteio | Dec. Competencia
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14/12/2018 16:05
Mov. [54] - Redistribuição de processo - saída | Dec. Competencia
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13/12/2018 14:36
Mov. [53] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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13/12/2018 14:34
Mov. [52] - Certidão emitida
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07/11/2018 11:40
Mov. [51] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2018 09:54
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/11/2018 18:45
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10658585-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2018 18:34
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23/10/2018 10:31
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0955/2018 Data da Disponibilizacao: 22/10/2018 Data da Publicacao: 23/10/2018 Numero do Diario: 2013 Pagina: 221/224
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19/10/2018 10:17
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0955/2018 Teor do ato: Indefiro o pedido de fls.86/87, uma vez que tal atribuicao, de acordo com o ordenamento juridico, e atribuicao do requerente. Portanto, revigoro o despacho de fls.83.
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11/10/2018 10:41
Mov. [46] - Encerrar análise
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09/10/2018 14:29
Mov. [45] - Decisão Proferida | Indefiro o pedido de fls.86/87, uma vez que tal atribuicao, de acordo com o ordenamento juridico, e atribuicao do requerente. Portanto, revigoro o despacho de fls.83.
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04/09/2018 10:50
Mov. [44] - Conclusão
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31/08/2018 16:55
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10503537-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2018 16:20
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13/08/2018 08:26
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0863/2018 Data da Disponibilizacao: 10/08/2018 Data da Publicacao: 13/08/2018 Numero do Diario: 1965 Pagina: 289
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09/08/2018 10:03
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2018 15:46
Mov. [40] - Citação/notificação | Intime-se a parte autora (DJE) para que, em 15 dias, se manifeste sobre a certidao negativa do Sr. Meirinho. Em tempo, caso forneca novo endereco para fins de apreensao/citacao, devera, desde logo, recolher as custas dili
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19/06/2018 06:11
Mov. [39] - Certidão emitida
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19/06/2018 06:11
Mov. [38] - Documento
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19/06/2018 06:04
Mov. [37] - Documento
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04/04/2018 14:07
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/071981-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2018 Local: Oficial de justica - Vamberto Nascimento Correia
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04/04/2018 10:44
Mov. [35] - Documento
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13/03/2018 13:20
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Custas recolhidas, cumpra-se.
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28/02/2018 13:50
Mov. [33] - Conclusão
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18/10/2017 14:59
Mov. [32] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
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18/10/2017 14:59
Mov. [31] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
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10/10/2017 16:19
Mov. [30] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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10/10/2017 16:16
Mov. [29] - Certidão emitida
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04/07/2017 08:45
Mov. [28] - Conclusão
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03/07/2017 23:40
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10320813-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2017 18:03
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27/06/2017 09:11
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0379/2017 Data da Disponibilizacao: 26/06/2017 Data da Publicacao: 27/06/2017 Numero do Diario: 1699 Pagina: 354
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23/06/2017 13:56
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2017 12:20
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2017 14:47
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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02/05/2017 14:27
Mov. [22] - Encerrar análise
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24/01/2017 18:13
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2017 Data da Disponibilizacao: 24/01/2017 Data da Publicacao: 25/01/2017 Numero do Diario: 1598 Pagina: 277/281
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23/01/2017 12:23
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0016/2017 Teor do ato: R.H.Defiro o pedido de fls. 65 dos autos. Advogados(s): Antonio Roque de Albuquerque Junior (OAB 22463/CE)
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05/01/2017 21:56
Mov. [19] - Mero expediente | R.H.Defiro o pedido de fls. 65 dos autos.
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09/12/2016 17:49
Mov. [18] - Conclusão
-
06/12/2016 17:17
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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06/12/2016 17:13
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10564907-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2016 18:26
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06/12/2016 02:13
Mov. [15] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/12/2016 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/11/2016 17:37
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0776/2016 Data da Disponibilizacao: 25/11/2016 Data da Publicacao: 28/11/2016 Numero do Diario: 1571 Pagina: 544/545
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24/11/2016 10:46
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0776/2016 Teor do ato: R.H.Intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito do teor da certidao de fls. 60, requerendo o que achar de direito.
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23/11/2016 16:23
Mov. [12] - Mero expediente | R.H.Intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito do teor da certidao de fls. 60, requerendo o que achar de direito.
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10/10/2016 11:44
Mov. [11] - Certidão emitida
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10/10/2016 11:34
Mov. [10] - Mandado
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09/10/2016 12:43
Mov. [9] - Conclusão
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09/08/2016 13:39
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2016/103573-7 Situacao: Cancelado em 01/12/2023 Local: Oficial de justica - Oficial de justica central nao criminal
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25/07/2016 11:42
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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22/07/2016 20:12
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10334550-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2016 13:21
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20/07/2016 15:11
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0330/2016 Data da Disponibilizacao: 19/07/2016 Data da Publicacao: 20/07/2016 Numero do Diario: 1484 Pagina: 278
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18/07/2016 11:33
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2016 18:21
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2016 10:38
Mov. [2] - Conclusão
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19/04/2016 10:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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