TJCE - 3000103-87.2025.8.06.0146
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pindoretama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO-PRIVADA LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 12:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 05:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDORETAMA em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137613845
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Pindoretama Vara Única da Comarca de Pindoretama INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000103-87.2025.8.06.0146 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)POLO ATIVO: SAMUEL LOPES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO JOSE DA SILVA ARAUJO - PI19480 POLO PASSIVO:CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO-PRIVADA LTDA e outros Destinatários:JOAO JOSE DA SILVA ARAUJO FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão, que DEFERIU A LIMINAR nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue trancrito: "Isso posto, atento aos argumentos e documentos que acompanham a inicial, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para determinar que a (s) autoridade(s) impetrada(s) providencie(m), em até 5 (cinco) dias, a ATUALIZAÇÃO da lista do resultado já divulgado do CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, tão somente para enquadrar o impetrante SAMUEL LOPES DOS SANTOS na listagem referente aos candidatos com deficiência - PCD, observando a ordem classificatória e respeitando a pontuação obtida pelos demais candidatos, inclusive para fins de correção da prova subjetiva e prosseguimento nas demais fases do certame. Intime(m)-se o(s) impetrante(s). Notifique(m)-se a (s) autoridade (s) coatora (s) do inteiro teor desta decisão e para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste(m) as informações (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09). Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09) Findo o prazo de manifestação da autoridade coatora, com ou sem resposta, dê-se vista dos autos Ministério Público, na forma do art. 12 da Lei nº 12.016/09. Expedientes necessários." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PINDORETAMA, 28 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Pindoretama -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137613845
-
28/02/2025 15:32
Juntada de informação
-
28/02/2025 15:30
Juntada de informação
-
28/02/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137613845
-
28/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 14:20
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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