TJCE - 0217875-51.2023.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 160910670
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 160910670
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0217875-51.2023.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: FRANCISCO VIDAL DE OLIVEIRA NETO DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se imediatamente os presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo a pedido da parte interessada. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
04/07/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160910670
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26/06/2025 04:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/06/2025 14:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:36
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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14/06/2025 01:45
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 154799908
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154799908
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0217875-51.2023.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: FRANCISCO VIDAL DE OLIVEIRA NETO SENTENÇA Vistos etc. I) RELATÓRIO Cuidam os autos de ação monitória através da qual a instituição financeira demandante reclama do promovido o pagamento de débito avaliado em R$ 71.052,71 (setenta e um mil e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), decorrente do inadimplemento de contratos de mútuo elencados na exordial. Acompanhou a inicial com os documentos indispensáveis. Recebida a inicial, determinou-se a expedição de mandado de pagamento da dívida. Devidamente citado, o promovido não ofereceu impugnação (fl. 154794713). Eis o sucinto relatório; passo a decidir. II) FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, decreto a revelia do demandado, uma vez que fora citado e não pagou o débito reclamado, tampouco ofereceu resposta nos autos. Progredindo, destaco que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I e II, do CPC, uma vez que a lide se resume à discussão de matéria de direito. Passo ao exame do mérito. O Novo Código de Processo Civil, ao regular a matéria, assim dispôs: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Art. 701. (…) § 2° Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. (...) Art. 702.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. (...) § 8° Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível. A propósito, a ação foi devidamente instruída com o Contrato de Abertura de Conta de Pagamento e Utilização dos de crédito, os quais evidenciam a existência de saldo devedor.
Enquadra-se, pois, na definição de prova escritas em eficácia de título executivo, à luz do art. 700, caput, do CPC. De outro giro, a revelia do demandado corrobora os fatos articulados na inicial, ao passo que sua inércia demonstra a ausência de interesse em saldar o débito oriundo do título exposto. Diante da ausência de pagamento do valor cobrado na inicial e da ausência de contestação ao feito, a procedência do pedido inicial é a medida que se impõe, constituindo-se em favor do autor o título extrajudicial em título judicial. III) DISPOSITIVO Com esse fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro 700, § 2º, do CPC, para declarar constituídos os títulos executivos judiciais que garantem à promovente crédito correspondente a R$ 71.052,71 (setenta e um mil e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos).
Na inexistência de previsão contratuais quanto aos percentuais de juros e correção, o referido valor será acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o cálculo de atualização do débito.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária incidirá segundo o IPCA e os juros moratórios pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e desconsiderado eventual resultado negativo, consoante a redação do art. 406 conferida pela lei nº 14.905/24.
Anoto que, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.207.197/RS, a c.
Corte Especial do e.
STJ fixou o entendimento de que as normas regulamentadoras de juros moratórios e atualização monetária têm natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis aos processos em curso, à luz do brocardo tempus regit actum. Fica convertido o mandado inicial em executivo, com fundamento no que dispõe o art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. Advirtam-se as partes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente sujeitará a imposição de multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC. Desnecessário o retorno dos autos ao Gabinete para o controle de custas, pois estas já foram devidamente recolhidas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
21/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154799908
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15/05/2025 11:53
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCO VIDAL DE OLIVEIRA NETO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 09:45
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 06:11
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 06:11
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:17
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:16
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
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17/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138229950
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14/03/2025 16:17
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138229950
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13/03/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138229950
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11/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136460498
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0217875-51.2023.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: FRANCISCO VIDAL DE OLIVEIRA NETO DESPACHO
Vistos.
Determino a intimação do autor sobre a certidão do Oficial de Justiça id134748044, no prazo de 15(quinze) dias, bem como para requerer o que entender de direito. Intime-se,Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136460498
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06/03/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136460498
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19/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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08/11/2024 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 21:26
Mov. [109] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 16:40
Mov. [108] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2024 14:04
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02420428-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/11/2024 13:50
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01/11/2024 18:25
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0457/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 11:53
Mov. [105] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa i
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31/10/2024 11:39
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 10:52
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/10/2024 14:33
Mov. [102] - Documento
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15/10/2024 14:31
Mov. [101] - Documento
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15/10/2024 14:31
Mov. [100] - Documento
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15/10/2024 14:31
Mov. [99] - Documento
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14/10/2024 16:30
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 14:46
Mov. [97] - Conclusão
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20/05/2024 14:46
Mov. [96] - Encerrar análise
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20/05/2024 12:33
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02065887-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2024 12:05
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03/05/2024 21:34
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0166/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
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01/05/2024 01:50
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 13:33
Mov. [92] - Documento Analisado
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11/04/2024 14:26
Mov. [91] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente, atraves de seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de fl. 220, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se.
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09/04/2024 17:52
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/04/2024 13:30
Mov. [89] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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07/04/2024 13:30
Mov. [88] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/03/2024 20:12
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0107/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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22/03/2024 18:01
Mov. [86] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/055208-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/04/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Junior Colares Oliveira
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21/03/2024 01:49
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 17:08
Mov. [84] - Documento Analisado
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20/03/2024 13:17
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 11:48
Mov. [82] - Encerrar análise
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20/03/2024 11:48
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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19/03/2024 11:55
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01943665-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/03/2024 11:30
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14/03/2024 17:13
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01936155-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 16:44
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14/03/2024 16:57
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01936148-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 16:43
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11/03/2024 20:41
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0091/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
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08/03/2024 11:43
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 09:46
Mov. [75] - Documento Analisado
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27/02/2024 16:04
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 11:02
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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27/02/2024 11:02
Mov. [72] - Encerrar análise
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26/02/2024 17:10
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01895807-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2024 16:45
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09/02/2024 19:04
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0051/2024 Data da Publicacao: 14/02/2024 Numero do Diario: 3245
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08/02/2024 01:57
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2024 14:19
Mov. [68] - Documento Analisado
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29/01/2024 10:14
Mov. [67] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente, atraves de seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de fl. 201, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se.
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29/01/2024 09:59
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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29/01/2024 09:59
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/01/2024 15:38
Mov. [64] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/01/2024 15:38
Mov. [63] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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12/12/2023 03:23
Mov. [62] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/11/2023 01:05
Mov. [61] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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23/10/2023 17:35
Mov. [60] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/203757-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/01/2024 Local: Oficial de justica - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
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20/10/2023 17:24
Mov. [59] - Documento Analisado
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20/10/2023 12:35
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 11:37
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02399841-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2023 11:11
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18/09/2023 20:59
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0363/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
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15/09/2023 01:54
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 18:05
Mov. [54] - Documento Analisado
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06/09/2023 17:08
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2023 16:45
Mov. [52] - Encerrar análise
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06/09/2023 16:45
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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06/09/2023 16:20
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02309298-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2023 16:11
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23/08/2023 21:02
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0323/2023 Data da Publicacao: 24/08/2023 Numero do Diario: 3144
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22/08/2023 01:51
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2023 13:33
Mov. [47] - Documento Analisado
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14/08/2023 13:39
Mov. [46] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente, atraves de seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de fl. 186, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e
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11/08/2023 18:12
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
10/08/2023 20:11
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
10/08/2023 20:11
Mov. [43] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
05/07/2023 16:47
Mov. [42] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/123357-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/08/2023 Local: Oficial de justica - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
-
30/06/2023 17:38
Mov. [41] - Documento Analisado
-
30/06/2023 11:38
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2023 09:53
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02157891-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2023 09:49
-
27/06/2023 20:55
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2023 Data da Publicacao: 28/06/2023 Numero do Diario: 3104
-
26/06/2023 14:02
Mov. [37] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/06/2023 atraves da guia n 001.1477304-06 no valor de 57,67
-
26/06/2023 11:42
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2023 08:29
Mov. [35] - Documento Analisado
-
22/06/2023 16:53
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2023 15:36
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
22/06/2023 13:52
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02139855-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2023 13:39
-
21/06/2023 13:05
Mov. [31] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1477304-06 - Custas Intermediarias
-
04/05/2023 21:09
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2023 Data da Publicacao: 05/05/2023 Numero do Diario: 3068
-
03/05/2023 01:56
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2023 18:08
Mov. [28] - Documento Analisado
-
02/05/2023 15:33
Mov. [27] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente, atraves de seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de fl.167, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intime-s
-
02/05/2023 12:55
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
02/05/2023 12:55
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
29/04/2023 11:07
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
29/04/2023 11:07
Mov. [23] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
13/04/2023 19:20
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0131/2023 Data da Publicacao: 14/04/2023 Numero do Diario: 3055
-
13/04/2023 11:14
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/064847-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/04/2023 Local: Oficial de justica - Antonio Junior Colares Oliveira
-
12/04/2023 11:41
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0131/2023 Teor do ato: Vistos. etc. Aguarde-se o decurso do prazo de Citacao da parte re de fls.161. Publique-se. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP)
-
12/04/2023 07:26
Mov. [19] - Documento Analisado
-
11/04/2023 14:43
Mov. [18] - Mero expediente | Vistos. etc. Aguarde-se o decurso do prazo de Citacao da parte re de fls.161. Publique-se. Expedientes Necessarios.
-
11/04/2023 13:58
Mov. [17] - Conclusão
-
11/04/2023 13:50
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01986745-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2023 13:36
-
10/04/2023 17:12
Mov. [15] - Documento Analisado
-
04/04/2023 17:02
Mov. [14] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2023 14:18
Mov. [13] - Encerrar análise
-
04/04/2023 14:18
Mov. [12] - Conclusão
-
04/04/2023 13:02
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01975929-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/04/2023 12:44
-
29/03/2023 16:05
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/03/2023 atraves da guia n 001.1448103-01 no valor de 4.917,69
-
29/03/2023 08:09
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/03/2023 atraves da guia n 001.1448110-30 no valor de 57,67
-
28/03/2023 20:53
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0107/2023 Data da Publicacao: 29/03/2023 Numero do Diario: 3045
-
27/03/2023 02:04
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2023 13:40
Mov. [6] - Documento Analisado
-
24/03/2023 11:02
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1448110-30 - Custas Intermediarias
-
24/03/2023 10:54
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1448103-01 - Custas Iniciais
-
23/03/2023 16:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2023 12:43
Mov. [2] - Conclusão
-
23/03/2023 12:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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