TJCE - 0201041-16.2024.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168231705
 - 
                                            
15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168231705
 - 
                                            
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168231705
 - 
                                            
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168231705
 - 
                                            
13/08/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168231705
 - 
                                            
13/08/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168231705
 - 
                                            
12/08/2025 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
08/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/07/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163741940
 - 
                                            
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163741940
 - 
                                            
07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Pacajus AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, S/N, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000 PROCESSO Nº: 0201041-16.2024.8.06.0137 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE ZUZA DA SILVA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID nº 160544116.
Na oportunidade, deverá também se manifestar acerca do teor da petição de ID nº 161180102. PACAJUS/CE, 4 de julho de 2025. TIAGO LUNA ALMEIDA Técnico Judiciário - 
                                            
04/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163741940
 - 
                                            
04/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2025 18:01
Decorrido prazo de BRENO SILVEIRA MOURA ALFEU em 01/07/2025 23:59.
 - 
                                            
18/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Embargos
 - 
                                            
06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158128541
 - 
                                            
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158128541
 - 
                                            
04/06/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158128541
 - 
                                            
02/06/2025 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
27/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/05/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 144629250
 - 
                                            
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 144629250
 - 
                                            
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 144629250
 - 
                                            
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 144629250
 - 
                                            
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Pacajus AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, S/N, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000 PROCESSO Nº: 0201041-16.2024.8.06.0137 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE ZUZA DA SILVA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, ficando desde já advertidas de que, nada sendo apresentado e/ou requerido, o processo poderá ser julgado no estado em que se encontra. PACAJUS/CE, 2 de abril de 2025. TIAGO LUNA ALMEIDA Técnico Judiciário - 
                                            
08/05/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144629250
 - 
                                            
08/05/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144629250
 - 
                                            
08/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2025 23:55
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137474110
 - 
                                            
06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS Processo nº 0201041-16.2024.8.06.0137 Requerente(s): Nome: FRANCISCO JOSE ZUZA DA SILVAEndereço: Rua Maria Nonata da Silva, 202, Coacu, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000 Requerido(s): Nome: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOEndereço: Rua Capote Valente, 120, And12/15, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 DESPACHO Intime-se o autor para réplica à contestação em 15 dias.
Expedientes necessários.
Pacajus, 27 de fevereiro de 2025. ALFREDO ROLIM PEREIRA Juiz de Direito - 
                                            
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137474110
 - 
                                            
05/03/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137474110
 - 
                                            
05/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/11/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/11/2024 07:38
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
 - 
                                            
14/10/2024 08:26
Mov. [28] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
08/10/2024 14:01
Mov. [27] - Documento
 - 
                                            
08/10/2024 13:58
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência
 - 
                                            
07/10/2024 11:26
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01807543-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/10/2024 11:04
 - 
                                            
22/09/2024 21:21
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01807140-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/09/2024 19:45
 - 
                                            
04/09/2024 00:24
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0403/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
 - 
                                            
03/09/2024 01:50
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0401/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
 - 
                                            
02/09/2024 02:52
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
30/08/2024 15:07
Mov. [20] - Documento
 - 
                                            
30/08/2024 14:01
Mov. [19] - Certidão emitida
 - 
                                            
30/08/2024 13:36
Mov. [18] - Expedição de Carta
 - 
                                            
30/08/2024 13:07
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
30/08/2024 13:03
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
30/08/2024 11:23
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
30/08/2024 11:17
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/10/2024 Hora 11:00 Local: CEJUSC Situacao: Realizada
 - 
                                            
29/08/2024 15:53
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/08/2024 02:39
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
 - 
                                            
13/08/2024 17:45
Mov. [11] - Conclusão
 - 
                                            
13/08/2024 17:45
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio | Declinio.
 - 
                                            
13/08/2024 17:45
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída
 - 
                                            
13/08/2024 17:45
Mov. [8] - Processo recebido de outro Foro
 - 
                                            
13/08/2024 17:24
Mov. [7] - Remessa a outro Foro | Declinio de competencia. Foro destino: Pacajus
 - 
                                            
12/08/2024 12:43
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0279/2024 Teor do ato: Diante do exposto, DECLINO DA COMPETENCIA deste juizo, o fazendo em favor da Vara Civel da Comarca de Pacajus/CE. Remeta-se o presente procedimento a Comarca de Pacaju
 - 
                                            
12/08/2024 12:06
Mov. [5] - Documento
 - 
                                            
05/08/2024 13:22
Mov. [4] - Incompetência | Diante do exposto, DECLINO DA COMPETENCIA deste juizo, o fazendo em favor da Vara Civel da Comarca de Pacajus/CE. Remeta-se o presente procedimento a Comarca de Pacajus/CE.
 - 
                                            
21/07/2024 16:42
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01805174-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2024 16:08
 - 
                                            
21/07/2024 16:01
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
21/07/2024 16:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Embargos • Arquivo
Embargos • Arquivo
Embargos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200416-11.2023.8.06.0171
Erivana Gomes de SA
Municipio de Parambu
Advogado: Jose Monteiro Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2023 18:46
Processo nº 0200416-11.2023.8.06.0171
Erivana Gomes de SA
Municipio de Parambu
Advogado: Jose Monteiro Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2025 15:11
Processo nº 3010452-02.2025.8.06.0001
Felix Inacio Ibiapina Solon
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 22:38
Processo nº 3010452-02.2025.8.06.0001
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Felix Inacio Ibiapina Solon
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2025 17:16
Processo nº 3001227-20.2024.8.06.0121
Joana Alves Carvalho
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2024 14:00