TJCE - 0276312-56.2021.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:37
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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24/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 04:24
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:24
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 16:49
Juntada de Petição de ciência
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2025. Documento: 136828694
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07/03/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0276312-56.2021.8.06.0001CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)ASSUNTO: [Condomínio, Administração, Assembléia]REQUERENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO EDYMAREQUERIDO(A)(S): REGINA CLAUDIA ROLIM RODRIGUES Vistos, Cuida-se de Ação de Exigir Contas formulada pelo Condominio Edificio Edyma em face da Regina Claudia Rodrigues Ferreira, ambos devidamente qualificados.
Encerrada a primeira fase desta ação, pela decisão de ID n.º 120502156, onde reconhecido o direito da(s) parte(s) autora(s) em exigir(em) as contas por ela(s) almejadas, foi determinada a intimação da parte ré, a fim de prestá-las em Juízo.
Todavia, apesar de regularmente intimada, esta permaneceu silente.
Diante disso, foi determinada a intimação da parte autora, para que apresentasse as contas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houvesse, bem como o respectivo saldo, não sendo lícito à parte ré impugná-las (CPC, art. 550, §5º), o que foi feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório, na essência.
Passo a decidir.
Registro, inicialmente, que, não havendo a necessidade de produção de outras provas, por ser a matéria unicamente de direito, e a prova, no caso dos autos, estritamente documental, o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, estando em condições de receber o julgamento antecipado, com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
A ação de prestação de contas, já se viu, tanto no atual CPC, quanto em seu antecessor, contava com duas fases distintas: a primeira, destinada à declaração do direito de exigir as contas almejadas, e, a segunda, ao julgamento da regularidade das contas prestadas.
No presente caso, encerrada a primeira fase da demanda, foi determinada a intimação da parte ré, a fim de prestar as contas em Juízo.
Contudo, tendo em vista o silêncio da promovida, foi dada oportunidade à parte promovente, para que apresentasse as contas, providência por ela adotada.
De acordo com os arts. 915, §2º e 917 do CPC/73: Art. 915.
Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação. [...]. § 2 o Se o réu não contestar a ação ou não negar a obrigação de prestar contas, observar-se-á o disposto no art. 330; a sentença, que julgar procedente a ação, condenará o réu a prestar as contas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não Ihe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. [...].
Art. 917.
As contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos. (Grifei).
A propósito, referidos dispositivos encontram correspondência nos atuais arts. 550, §5º e 551, caput e §2º, do CPC/2015, verbis: Art. 550.
Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. [...]. § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. [...].
Art. 551.
As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver. [...]. § 2º As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5º , serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo. (Grifei).
Muito embora a não apresentação das contas pelo réu acarrete a perda do direito de impugnar as contas apresentadas pelo autor, conforme previsão acima, isso não implica, necessariamente, na aceitação destas, ou, mesmo, no julgamento favorável do pedido, cabendo ao Juiz apreciar as provas constantes dos autos e julgar a causa de acordo com o seu livre convencimento (CPC, art. 371).
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SEGUNDA FASE.
INÉRCIA DO RÉU.
APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PELO AUTOR.
ANÁLISE SEGUNDO O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR.
ART. 915, § 3º, DO CPC/73. 1.
Ação de prestação de contas. 2.
Ação ajuizada em 16/08/2013.
Recurso especial concluso ao gabinete em 31/05/2021.
Julgamento: CPC/2015. 3.
O propósito recursal é definir se a não apresentação das contas determinadas ao réu na primeira fase tornam, automaticamente, incontroversas as contas apresentadas pelo autor. 5.
Apresentadas as contas pelo autor, na hipótese de inércia do réu, as mesmas deverão ser julgadas segundo o prudente arbítrio do juiz, que poderá determinar, se necessário, a realização do exame pericial contábil.
Inteligência do art. 915, § 3º, do CPC/73. 4.
A sanção pelo não cumprimento da determinação de prestar contas no prazo legal é, como mesmo estipulado por lei, a perda do direito de impugnar as contas formuladas pelo autor, não dispensando, por parte do julgador, a análise acurada da apuração de eventual crédito a favor deste. 5.
O simples fato de não serem apresentadas as contas pelo réu não significa que o julgador deve acatar, de plano, as fornecidas pelo autor.
Ao magistrado são facultados poderes de investigação, podendo, a despeito do desentranhamento da resposta, instaurar a fase instrutória do feito, com a realização de perícia e colheita de prova em audiência. 6.
Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1943830 GO 2021/0078062-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/09/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/09/2021).
No presente caso, observo que a parte autora apresentou as contas na forma adequada (ID n.º 128358262), já instruídas com os documentos justificativos (ID n.º 128358264), especificando as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo (CPC, art. 550, §5º), razão pela qual entendo despicienda a produção da prova pericial.
Face ao exposto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de ID n.º 128358262 e ID n.º 128358264, reconhecendo a existência de saldo credor em favor do autor, no valor de R$49.011,10 (quarenta e nove mil e onze reais e onze centavos).
Via de consequência, julgo PROCEDENTE a segunda fase desta Ação de Prestação de Contas, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
A presente sentença valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nestes autos (art. 552 do Código de Processo Civil).
Sem mais custas.
Sem mais honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Fortaleza-CE, 21 de fevereiro de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136828694
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06/03/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136828694
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06/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
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09/11/2024 16:10
Mov. [114] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/10/2024 09:22
Mov. [113] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/10/2024 16:01
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02352134-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2024 15:41
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10/09/2024 13:23
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0434/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
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06/09/2024 01:50
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 20:42
Mov. [109] - Documento Analisado
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23/08/2024 14:11
Mov. [108] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 13:39
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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01/05/2024 10:02
Mov. [106] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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01/05/2024 10:02
Mov. [105] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/05/2024 09:56
Mov. [104] - Documento
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23/04/2024 18:42
Mov. [103] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/077910-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/05/2024 Local: Oficial de justica - Andrea Carvalho Guimaraes
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23/04/2024 11:17
Mov. [102] - Documento Analisado
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09/04/2024 14:33
Mov. [101] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 08:39
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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06/12/2023 16:30
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02493994-6 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 06/12/2023 16:20
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09/11/2023 01:18
Mov. [98] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/10/2023 22:11
Mov. [97] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2023 00:37
Mov. [96] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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29/09/2023 20:45
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0405/2023 Data da Publicacao: 02/10/2023 Numero do Diario: 3169
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28/09/2023 01:51
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 11:52
Mov. [93] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/09/2023 11:52
Mov. [92] - Documento Analisado
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20/09/2023 16:43
Mov. [91] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2023 09:18
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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25/05/2023 09:07
Mov. [89] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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25/05/2023 09:07
Mov. [88] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/05/2023 05:25
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02075472-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2023 13:45
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09/05/2023 00:26
Mov. [86] - Encerrar análise
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09/05/2023 00:25
Mov. [85] - Encerrar análise
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05/05/2023 16:22
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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05/05/2023 14:01
Mov. [83] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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04/05/2023 19:54
Mov. [82] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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03/05/2023 13:45
Mov. [81] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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03/05/2023 13:44
Mov. [80] - Documento Analisado
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02/05/2023 16:33
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2023 17:45
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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04/04/2023 12:20
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01975832-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2023 12:18
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04/04/2023 12:17
Mov. [76] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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28/03/2023 14:43
Mov. [75] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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28/03/2023 14:42
Mov. [74] - Documento Analisado
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24/03/2023 12:41
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2023 11:17
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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03/03/2023 11:02
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01910049-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2023 10:38
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25/02/2023 02:01
Mov. [70] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2023 20:53
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2023 Data da Publicacao: 27/02/2023 Numero do Diario: 3023
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23/02/2023 01:53
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2023 15:12
Mov. [67] - Documento Analisado
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22/02/2023 15:12
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2023 13:36
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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22/02/2023 09:43
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01888684-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/02/2023 09:31
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01/02/2023 20:44
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0033/2023 Data da Publicacao: 02/02/2023 Numero do Diario: 3008
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31/01/2023 11:43
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2023 10:57
Mov. [61] - Documento Analisado
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30/01/2023 15:26
Mov. [60] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2023 11:10
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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11/01/2023 09:36
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01807422-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/01/2023 09:32
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05/12/2022 21:02
Mov. [57] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
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05/12/2022 21:02
Mov. [56] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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05/12/2022 20:42
Mov. [55] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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05/12/2022 15:53
Mov. [54] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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02/12/2022 11:34
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02545721-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/12/2022 11:17
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26/09/2022 18:16
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
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26/09/2022 09:21
Mov. [51] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/09/2022 09:21
Mov. [50] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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26/09/2022 09:14
Mov. [49] - Documento
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15/09/2022 15:25
Mov. [48] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/194697-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2022 Local: Oficial de justica - Andrea Carvalho Guimaraes
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09/09/2022 19:33
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0830/2022 Data da Publicacao: 12/09/2022 Numero do Diario: 2924
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08/09/2022 11:42
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 10:53
Mov. [45] - Documento Analisado
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06/09/2022 16:43
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2022 20:56
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0769/2022 Data da Publicacao: 05/08/2022 Numero do Diario: 2900
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03/08/2022 16:46
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 11:39
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 10:30
Mov. [40] - Documento Analisado
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02/08/2022 15:40
Mov. [39] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/12/2022 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada
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01/08/2022 14:43
Mov. [38] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
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01/08/2022 14:43
Mov. [37] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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01/08/2022 14:42
Mov. [36] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 20:13
Mov. [35] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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29/03/2022 19:57
Mov. [34] - Sessão de Conciliação não-realizada
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29/03/2022 18:32
Mov. [33] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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29/03/2022 17:28
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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29/03/2022 16:35
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01984715-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 29/03/2022 16:20
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21/02/2022 23:54
Mov. [30] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/04/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/02/2022 12:28
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/02/2022 12:28
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/01/2022 19:06
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0085/2022 Data da Publicacao: 31/01/2022 Numero do Diario: 2773
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28/01/2022 15:42
Mov. [26] - Certidão emitida
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28/01/2022 10:26
Mov. [25] - Expedição de Carta
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27/01/2022 12:33
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2022 12:22
Mov. [23] - Documento Analisado
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27/01/2022 09:56
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 20:22
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0050/2022 Data da Publicacao: 21/01/2022 Numero do Diario: 2767
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19/01/2022 13:32
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2022 13:18
Mov. [19] - Documento Analisado
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10/01/2022 20:00
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2022 19:24
Mov. [17] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/03/2022 Hora 15:00 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Nao Realizada
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10/01/2022 10:36
Mov. [16] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2022 10:36
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2022 12:23
Mov. [14] - Conclusão
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27/12/2021 09:43
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02516318-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/12/2021 09:31
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14/12/2021 20:31
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0747/2021 Data da Publicacao: 15/12/2021 Numero do Diario: 2754
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13/12/2021 11:36
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2021 11:07
Mov. [10] - Documento Analisado
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06/12/2021 19:50
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2021 16:43
Mov. [8] - Conclusão
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02/12/2021 16:26
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02475671-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/12/2021 11:11
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11/11/2021 20:39
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0623/2021 Data da Publicacao: 12/11/2021 Numero do Diario: 2733
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10/11/2021 13:31
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2021 12:59
Mov. [4] - Documento Analisado
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08/11/2021 10:54
Mov. [3] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2021 16:58
Mov. [2] - Conclusão
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05/11/2021 16:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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