TJCE - 3000449-90.2023.8.06.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Washington Luis Bezerra de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 05:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 26817876
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28/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 26817876
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 3000449-90.2023.8.06.0119 APELANTE: ESTADO DO CEARA APELADO: MARILENE RODRIGUES DOS SANTOS NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o art. 15, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, é de competência das Câmaras de Direito Público processar e julgar "incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial".
Observa-se que figura neste feito, na qualidade de apelante, pessoa jurídica de direito público, qual seja, o ESTADO DO CEARÁ, atraindo, assim, a regra regimental transcrita anteriormente.
Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar o presente recurso apelatório e determino a remessa deste caderno digital para distribuição a um dos doutos Desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) GAB 02 (941) -
27/08/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26817876
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12/08/2025 07:23
Declarada incompetência
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04/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
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02/08/2025 09:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/08/2025 18:23
Juntada de Certidão (outras)
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21/07/2025 13:40
Declarada incompetência
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15/07/2025 14:21
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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