TJCE - 0005741-06.2005.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE IRAN MENDES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE IRAN MENDES em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 127912942
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0005741-06.2005.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: JOSE DE DEUS ALVES EXECUTADO: JOSE VALDIR DE VASCONCELOS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação ajuizada por JOSÉ DE DEUS ALVES em face de JOSÉ VALDIR DE VASCONCELOS, conforme inicial e documentos juntados nos autos. Conforme despachos proferidos nos autos (ID 93247041 e 93247046), foi determinada a intimação da parte autora (por meio do seu advogado e pessoalmente) para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A parte exequente foi procurada no endereço existente nos autos, conforme mandado (ID 106209585), no entanto, os dados declinados nos autos mostraram-se insuficientes para o cumprimento da diligência, sendo pertinente a extinção do feito pelo abandono. É o relatório do processo. Decido. O parágrafo único, do art. 274, diz: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Decerto, deve-se aplicar por analogia o referido artigo ao caso, uma vez que fora expedida intimação para endereço declinado pelo exequente nos autos, sendo certo que a insuficiência de dados para cumprimento da diligência é de inteira responsabilidade do exequente, não havendo como ser suprida por este juízo.
De conformidade com os atos processuais praticados, depara-se caracterizada a desídia da parte exequente, pois fora expedida intimação por publicação e pessoalmente para impulsionar o fluxo procedimental, quedando-se, ainda assim, inerte, sem providenciar a formulação de qualquer pretensão destinada à retomada do curso processual. Vejamos a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL.
PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE.
IMPULSO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL.
DILIGÊNCIAS CONSUMADAS.
DESÍDIA.
CARACTERIZAÇÃO.
RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA.
PARTICIPAÇÃO DA EXECUTADA NA RELAÇÃO PROCESSUAL.
PROVOCAÇÃO DA EXECUTADA.
INTIMAÇÃO PARA DAR SEGUIMENTO AO PROCESSO.
DESINTERESSE.
AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS E MANIFESTAÇÃO EM SEDE CONTRARRAZÕES.
CONDIÇÃO REALIZADA.
INTERPRETAÇÃO PONDERADA (CPC, ART. 485, § 6º; STJ, SÚMULA 240).
ANUÊNCIA MANIFESTADA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO.
DESPROVIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1.
A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção do processo, sem resolução do mérito, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, enseja que a parte autora seja intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsioná-lo, resultando da sua inércia após a realização dessas medidas a qualificação da desídia processual, legitimando, então, a extinção do processo (CPC, art. 485, III). 2. (omissis). 7.
Apelação conhecida e desprovida.
Honorários recursais fixados.
Unânime. (TJ-DFT - Acórdão n.1045482, 20130410029456APC, Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/09/2017, Publicado no DJE: 15/09/2017.
Pág.: 298-316) (Grifo nosso).
Assim, resta patenteado o abandono, legitimando a extinção do processo, sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, III, do CPC, notadamente porque, conquanto traduza simples instrumento destinado à efetivação do direito material, seu desate não pode ficar à mercê da inércia da parte que invocara a tutela jurisdicional, incumbindo-lhe, como protagonista da relação jurídico-processual, viabilizar o seguimento da ação, sob pena de ser extinta por não se compactuar com sua destinação e natureza, sua paralisia decorrente de sua incúria. Ainda nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL NÃO EMBARGADA.
EXTINÇÃO DE OFÍCIO.
ABANDONO DA CAUSA.
ART. 267, III e § 1º, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
MATÉRIA DECIDIDA NO RESP 1.120.097/SP, NA FORMA DO ART. 543-C DO CPC.
ART. 535 DO CPC.
VIOLAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. (...) 2.
Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, reafirmada no julgamento do REsp 1.120.097/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, nas execuções fiscais não embargadas, a inércia do exequente, frente à sua intimação pessoal para promover o andamento do feito, configura abandono de causa, cabendo ao juiz determinar a extinção do processo ex officio, sem julgamento de mérito, afastando a incidência da Súmula 240/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1.436.394/RN, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/5/2014, DJe 17/6/2014.) (Grifo nosso). Desta forma, o art. 485, III, §1º do CPC diz: "O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...).
Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.". Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC, julgar por sentença o presente processo, sem a apreciação de mérito, determinando a extinção do feito, haja vista a desídia da parte exequente na continuidade do processo. Custas ex lege e sem honorários.
Por fim, Com base na Portaria nº 109/2022, da Presidência do TJ-CE, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais eletrônicos para liberação de valores depositados em juízo, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados da conta para crédito, da seguinte forma: a) quando a conta for de titularidade do beneficiário devem ser indicados o banco, a agência (sem dígito), operação (caso necessário) e número da conta (com dígito); b) quando o titular da conta para crédito não for o beneficiário devem ser indicados os itens da alínea "a" e, ainda, o tipo de pessoa titular da conta, com indicação do CPF/CNPJ e nome.
Após, informada a conta para transferência, voltem-me os autos para apreciação do pedido de alvará.
Somente após expedição de referido alvará e do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 127912942
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27/02/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127912942
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27/02/2025 10:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 10:19
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2024 12:41
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:16
Conclusos para despacho
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10/08/2024 07:23
Mov. [133] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 15:42
Mov. [132] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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13/07/2024 08:39
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 01:41
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0259/2024 Teor do ato: Pelo principio da cooperacao, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do andamento da carta precatoria, podendo requerer as d
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10/07/2024 15:29
Mov. [129] - Documento Analisado
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07/07/2024 07:46
Mov. [128] - Mero expediente | Pelo principio da cooperacao, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do andamento da carta precatoria, podendo requerer as diligencias necessarias.
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25/06/2024 10:36
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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31/05/2024 14:36
Mov. [126] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/05/2024 14:35
Mov. [125] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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22/03/2024 16:27
Mov. [124] - Documento
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17/03/2024 08:47
Mov. [123] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Revisional - 50237 - Carta Precatoria (Malote)
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11/03/2024 12:18
Mov. [122] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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11/03/2024 11:47
Mov. [121] - Documento Analisado
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06/03/2024 11:38
Mov. [120] - Mero expediente | Renove-se intimacao determinada em despacho de fl. 144, via mandado.
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06/02/2024 09:52
Mov. [119] - Concluso para Despacho
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25/01/2024 09:46
Mov. [118] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/08/2023 18:38
Mov. [117] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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23/08/2023 18:38
Mov. [116] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/07/2023 16:13
Mov. [115] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/07/2023 14:38
Mov. [114] - Expedição de Carta | CVESP - 50271 - Carta de Intimacao Interesse no Feito - 5 dias
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17/07/2023 11:33
Mov. [113] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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22/06/2023 18:41
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0234/2023 Data da Publicacao: 23/06/2023 Numero do Diario: 3101
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21/06/2023 01:37
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2023 14:17
Mov. [110] - Documento Analisado
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18/06/2023 08:35
Mov. [109] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, pessoalmente por carta, para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao (art. 485, III, 1 do CPC).
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02/03/2023 09:14
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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28/02/2023 11:26
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/02/2023 11:25
Mov. [106] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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09/12/2022 14:02
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1081/2022 Data da Publicacao: 12/12/2022 Numero do Diario: 2985
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08/12/2022 11:31
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2022 08:23
Mov. [103] - Documento Analisado
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01/12/2022 16:18
Mov. [102] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extincao (art. 485, III, do CPC).
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12/09/2022 09:36
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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09/09/2022 08:33
Mov. [100] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/09/2022 08:32
Mov. [99] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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12/08/2022 20:06
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0889/2022 Data da Publicacao: 16/08/2022 Numero do Diario: 2906
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11/08/2022 01:37
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 14:37
Mov. [96] - Documento Analisado
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09/08/2022 14:45
Mov. [95] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2021 18:47
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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24/06/2021 15:24
Mov. [93] - Decurso de Prazo
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07/11/2020 02:07
Mov. [92] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 05/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/10/2020 05:27
Mov. [91] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/01/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/10/2020 19:59
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1126/2020 Data da Publicacao: 07/10/2020 Numero do Diario: 2474
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03/10/2020 07:52
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1126/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 127/129, dilatando-se o prazo do despacho de fl. 123 pelo periodo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Apos, voltem-me os autos para aprec
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02/10/2020 20:48
Mov. [88] - Documento Analisado
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01/10/2020 09:23
Mov. [87] - Mero expediente | Defiro o pedido de fls. 127/129, dilatando-se o prazo do despacho de fl. 123 pelo periodo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Apos, voltem-me os autos para apreciacao do pedido.
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21/09/2020 13:41
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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21/09/2020 13:00
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01456917-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2020 12:19
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27/08/2020 20:53
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1044/2020 Data da Publicacao: 28/08/2020 Numero do Diario: 2447
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25/08/2020 16:11
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2020 15:18
Mov. [82] - Documento Analisado
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21/08/2020 14:48
Mov. [81] - Documento
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21/08/2020 09:11
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2020 20:31
Mov. [79] - Conclusão
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17/07/2020 12:30
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01334814-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2020 11:54
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18/06/2020 15:57
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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17/06/2020 11:16
Mov. [76] - Carta Precatória/Rogatória
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17/04/2020 10:57
Mov. [75] - Certidão emitida
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17/04/2020 10:57
Mov. [74] - Documento
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09/04/2020 12:04
Mov. [73] - Expedição de Carta Precatória
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06/04/2020 15:32
Mov. [72] - Certidão emitida
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04/04/2020 00:56
Mov. [71] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 19/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/03/2020 20:14
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0463/2020 Data da Publicacao: 12/03/2020 Numero do Diario: 2336
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10/03/2020 09:35
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2020 11:42
Mov. [68] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho retro.
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27/02/2020 11:37
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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26/02/2020 14:45
Mov. [66] - Mero expediente | Cumpra-se ato ordinatorio de fl. 84, haja vista que o endereco do executado encontra-se cadastrado. Em ato continuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das consultas realizada
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02/08/2019 14:40
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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23/04/2019 09:43
Mov. [64] - Certidão emitida
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22/04/2019 13:17
Mov. [63] - Certidão emitida
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02/04/2019 15:52
Mov. [62] - Certidão emitida
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02/04/2019 15:47
Mov. [61] - Documento
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27/03/2019 15:07
Mov. [60] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, intime-se o exequido para, no prazo de quinze (15) dias, falar sobre o bloqueio em conta corrente realizado por mei
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27/03/2019 15:06
Mov. [59] - Documento
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03/09/2018 15:21
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0722/2018 Data da Disponibilizacao: 31/08/2018 Data da Publicacao: 03/09/2018 Numero do Diario: 1979 Pagina: 297/298
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30/08/2018 15:28
Mov. [57] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2018 09:20
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0722/2018 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha do debito atualizada.Apos, decidirei acerca do pedido formulado. Advogados(s
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15/05/2018 12:47
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/05/2018 12:46
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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17/04/2018 08:45
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10197567-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2018 08:28
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15/04/2018 09:51
Mov. [52] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha do debito atualizada.Apos, decidirei acerca do pedido formulado.
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08/01/2018 15:18
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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25/10/2017 22:19
Mov. [50] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
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25/10/2017 22:19
Mov. [49] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
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16/10/2017 14:50
Mov. [48] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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25/01/2017 13:00
Mov. [47] - Conclusão
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19/01/2017 14:43
Mov. [46] - Certidão emitida
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23/02/2010 13:00
Mov. [45] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO COM PETICAO DO AUTOR - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/02/2010 12:18
Mov. [44] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. JOSE IRAN MENDES PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/02/2010 12:18
Mov. [43] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. JOSE IRAN MENDES PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/02/2010 11:46
Mov. [42] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: JOSE IRAN MENDES FUNCIONARIO: HELIEZIO FERREIRA LOPES - MAT.600670 NO. DAS FOLHAS: 51 DATA INICIAL DO PRAZO: 04/02/2010 DATA FINAL
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03/02/2010 18:00
Mov. [41] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 03/02/2010 DECORRENDO PRAZO - DIARIO DA JUSTICA N 023 - 03 DE FEVEREIRO DE 2010 - AS 17:00 HORAS - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZ
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01/09/2009 12:25
Mov. [40] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/07/2008 17:44
Mov. [39] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/07/2008 12:47
Mov. [38] - Concluso | CONCLUSO COM DECORRENCIA DE PRAZO. 09- D - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/02/2007 09:20
Mov. [37] - Suspensão do processo | SUSPENSAO DO PROCESSO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/01/2007 15:23
Mov. [36] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 07/2007 - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/09/2006 17:45
Mov. [35] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE SUSPENDA-SE O PRESENTE FEITO. - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/03/2006 14:50
Mov. [34] - Concluso | CONCLUSO COM PETICAO DO AUTOR - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/03/2006 13:43
Mov. [33] - Carga ao advogado | CARGA AO ADVOGADO ADVOGADO(A): DR. JOSE IRAN MENDES FUNCIONARIO: FABIO NO. DAS FOLHAS: 46 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/03/2006 DATA FINAL DO PRAZO: 21/03/2006 - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/02/2006 18:10
Mov. [32] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/01/2006 16:46
Mov. [31] - Concluso | CONCLUSO COM RESPOSTA DE OFICIOS - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/01/2006 16:46
Mov. [30] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/01/2006 16:34
Mov. [29] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/01/2006 15:48
Mov. [28] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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09/01/2006 14:04
Mov. [27] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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18/11/2005 16:40
Mov. [26] - Aguardando resposta de ofício | AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/11/2005 10:06
Mov. [25] - Aguardando | AGUARDANDO REMETER OFICIOS- CORREIOS - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/10/2005 09:28
Mov. [24] - Expedição de ofício | EXPEDICAO DE OFICIO P/ DETRAN E AO BANCO BMC S/A - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/09/2005 09:09
Mov. [23] - Concluso | CONCLUSO COM PETICAO DO ADV. DA PARTE AUTORA - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/09/2005 18:07
Mov. [22] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DR. JOSE IRAN MENDES - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/09/2005 10:02
Mov. [21] - Concluso | CONCLUSO COM RESPOSTA DE OFICIO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/09/2005 07:52
Mov. [20] - Aguardando devolução do ofício da coman | AGUARDANDO DEVOLUCAO DO OFICIO DA COMAN - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/09/2005 07:50
Mov. [19] - Expedição de ofício | EXPEDICAO DE OFICIO PARA O COMAN - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/09/2005 07:49
Mov. [18] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/06/2005 10:15
Mov. [17] - Concluso | CONCLUSO COM PETICAO DO ADV. DA PARTE AUTORA. - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/05/2005 10:28
Mov. [16] - Expediente | EXPEDIENTE PARA O DJ- FALE O AUTOR SOBRE A DEVOLUCAO DA CARTA PRECATORIA, NO PRAZO LEGAL. - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/05/2005 10:27
Mov. [15] - Aguardando juntada | AGUARDANDO JUNTADA - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/05/2005 16:25
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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10/03/2005 10:26
Mov. [13] - Aguardando devolução de carta precatória | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/03/2005 09:56
Mov. [12] - Aguardando | AGUARDANDO REMETER CARTA PRECATORIA- CORREIOS. - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/03/2005 08:08
Mov. [11] - Aguardando | AGUARDANDO EM SECRETARIA TIRAR XEROX - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/03/2005 18:04
Mov. [10] - Expedição de mandado de execução | EXPEDICAO DE MANDADO DE EXECUCAO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/02/2005 15:42
Mov. [9] - Concluso | CONCLUSO PARA DESPACHO INICIAL - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/02/2005 14:18
Mov. [8] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: ACAO PENAL MESA DA MARCIA - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/02/2005 13:53
Mov. [7] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: ACAO PENAL MESA DA MARCIA - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/02/2005 12:00
Mov. [6] - Histórico de partes atualizado | Jose Valdir de Vasconcelos
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18/02/2005 12:00
Mov. [5] - Histórico de partes atualizado | Jose de Deus Alves
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18/02/2005 09:53
Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/02/2005 08:46
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/02/2005 08:46
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/01/2005 14:19
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2005
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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